Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2016.

RESOLUÇÃO Nº. 001/2016

Dispõe sobre a renúncia a função de Conselheiro Tutelar e a convocação do 1º suplente da eleição do Conselho Tutelar realizada no data de 29 de novembro de 2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Rica, no uso de suas atribuições legais de acordo com Art. 139 da Lei Federal nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990, da Lei Municipal nº. 1.163/2013, bem como das disposições contidas na resolução n° 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente – CONANDA.

CONSIDERANDO: Que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA texto Art. 131).

CONSIDERANDO: Que o conselho Tutelar deverá ser composto por 05 (cinco) membros conforme disposto no Art. 132 na Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e Art. 12 da Lei Municipal nº. 1.163/2013.

CONSIDERANDO: Que o Sr. Elizafa da Silva Santos renunciou a função de Conselheiro Tutelar para o qual foi eleito.

RESOLVE:

Art. 1º - Convoca o 1º Suplente do Conselho Tutelar a Sra. Sileide Machado Lucio, que tem como prazo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta, para apresentar-se perante este conselho.

Parágrafo único: O não comparecimento deste no prazo determinado acima implicará na convocação do próximo suplente.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Vila Rica, 23 de novembro de 2016

Registra-se

Publique-se

MAICOM WEBER

PRESIDENTE DO CMDCA VILA RICA