Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Resolução nº. 07, de 14 de Novembro de 2014.

Dispõe sobre a criação e composição de um Grupo de Trabalho para fins de verificação e parecer sobre a denúncia via Ofício nº. 617/2014/CT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, usando das atribuições que lhes conferem a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a Lei Complementar n.º 67 de 17 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 101 de 06 de março de 2014, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de Novembro de 2014, com registro em Ata nº. 96 e,

Considerando o Ofício nº. 617/2014/CT onde encaminha denúncia que se constatada veracidade constitui infração administrativa contra os direitos das crianças e adolescentes em cumprimento da medida protetiva de acolhimento institucionalizado no SAIP Casa da Criança,

Considerando ainda os dispostos da Lei Fed. 8069/90 e da Lei Mun. 2312/2011 que dispõem sobre a “Equipe de Referência”, paralelas com as Resoluções 109 e 269/CNAS que aprova a NOB-RH/SUAS que dispõem sobre a qualificação mínima dos recursos humanos para o trabalho junto à SAIP,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho para fins de averiguação e parecer sobre a denúncia via Ofício nº. 617/2014/CT, composto pelas conselheiras:

Tatiana de Sá Pereira Gomes, representante titular da ACTM-UNIFICAR- Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de MT e,

Fernanda Nascimento, representante titular da Fundação Terezinha Mendes.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cáceres, 14 de Novembro de 2014.

Tatiana de Sá Pereira Gomes

Presidente do CMDCA