Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.761, DE 16 DE ABRIL DE 2015

LEI N.º 1.761/2015 Poxoréu/MT, 16 de abril de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Centro Técnico Juvenil de Jarudore, para os fins que menciona.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Técnico Juvenil de Jarudore, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.176.974/0001-20, com sede na Avenida São João, s/n.º, Distrito de Jarudore, no Município de Poxoréu/MT.

Art. 2.º O presente convênio tem por objeto a cessão de uso, em comodato, com natureza absolutamente gratuita, de uma fração do imóvel situado na Quadra IX, com acesso à Rua 2, Bloco B, no Distrito de Jarudore, cidade de Poxoréu/MT, de propriedade do Centro Técnico Juvenil de Jarudore, consoante planta baixa e croqui de localização em anexo.

§ 1.º O imóvel ora cedido ao Município de Poxoréu será utilizado para atendimento ambulatorial, médico e assistencial à população de Jarudore e região.

§ 2.º Excepcionalmente, em caso de atendimento odontológico, será garantido pelo Centro Técnico Juvenil de Jarudore, o uso do gabinete do dentista e dos aparelhos presentes em imóvel vizinho ao descrito no caput deste artigo, denominado Bloco A, o qual, em caso de real necessidade, será devidamente individualizado em Termo Aditivo ao Convênio a ser firmado.

Art. 3.º Em que pese o caráter gratuito do presente convênio no que concerne ao pagamento pela utilização do prédio, as eventuais despesas provenientes da efetivação desta Lei, enquanto vigente o convênio, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer regulamentação da presente Lei, mediante decreto, no que couber.

Art. 5.º O Termo de Convênio firmado a partir da promulgação desta Lei será publicado, nos termos da legislação vigente.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu – MT, 16 de abril de 2015.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal de Poxoréu

Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 16 de abril de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.