Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2016.

LEI Nº 888/2016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, estima a receita para o exercício de 2017 em R$ 27.340.428,20 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos) e fixa a despesa em igual valor, assim distribuída.

I – Orçamento Fiscal: R$ 19.938.740,20 (dezenove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos).

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.401.688,00 (sete milhões, quatrocentos e um mil e seiscentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º - A receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta

a. Por Fonte

Fontes

Valor – R$

1.1 – Receita Tributária

2.475.812,21

1.2 – Receita de Contribuição

175.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

125.000,00

1.6 – Receita de Serviços

140.000,00

1.7 – Transferências Correntes

26.987.744,51

1.9 – Outras Receitas Correntes

290.000,00

2.2 – Alienação de Bens

70.000,00

2.4 – Transferências de Capital

800.000,00

9.7 – Redutora /FUNDEB

-3.723.128,52

TOTAL

27.340.428,20

b. Por Categoria Econômica

Categoria Econômica

Valor – R$

1. Receitas Correntes

26.470.428,20

2. Receita de Capital

870.000,00

TOTAL

27.340.428,20

Art. 3º - A despesa será apresentada na forma detalhada dos anexos previstos no art. 2º §§ 1º e 2º da Lei 4320/64, e nos demais quadros assim distribuída:

I – Administração Direta

a. Por Funções de Governo

01 Legislativa

1.350.000,00

04 Administração

5.336.000,00

08 Assistência Social

1.220.000,00

10 Saúde

5.116.000,00

12 Educação

7.713.722,24

13 Cultura

90.000,00

15 Urbanismo

850.000,00

16 Habitação

300.000,00

17 Saneamento

660.000,00

18 Gestão Ambiental

165.000,00

20 Agricultura

895.000,00

25 Energia

105.000,00

26 Transporte

2.692.000,00

27 Desporto e Lazer

535.000,00

28 Encargos Especiais

281.617,96

99 Reserva de Contingência

31.088,00

Total

27.340.428,20

b. Por Programas de Governo

0010 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo

1.350.000,00

0020 – Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito

1.039.000,00

0030 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração

1.119.000,00

0040 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

1.128.617,96

0050 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação, cultura e Esporte

4.092.500,00

0054 – Educação Especial

180.000,00

0055 – Produção e Expansão Cultural

90.000,00

0056 – Integração Pelo Esporte

535.000,00

0057 – Universidade ao Alcance de Todos

30.000,00

0058 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

10.000,00

0059 – Desenvolvimento da educação Básica

3.401.222,24

0060 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

1.867.000,00

0061 – Luz nos Bairros

105.000,00

0062 – Programa de Infra-Estrutura

850.000,00

0063 – Transporte e Integração

2.692.000,00

0070 – Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

1.020.000,00

0071 – Assistência a Saúde no Município

2.527.000,00

0072 – Saúde Direito de todos

1.554.000,00

0073 – Vigilância da Saúde

15.000,00

0075 – Saneamento Básico

660.000,00

0080 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

460.000,00

0081 – Apoio a Produção Agropecuária

435.000,00

0090 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social

715.000,00

0091 – Proteção Social

375.000,00

0092 – Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente

130.000,00

0093 – Casa Propria

300.000,00

0100 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Planejamento

219.000,00

0110 – Gestão e Manutenção da Secretaria Distrital de Brianorte

245.000,00

0120 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

165.000,00

9999 – Reserva de Contingência

31.088,00

TOTAL

27.340.428,20

c. Por Órgãos da Administração

01 – Câmara Municipal de Nova Maringá

1.350.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

1.039.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

1.119.000,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

1.128.617,96

05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer

8.338.722,24

06 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos

5.514.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

5.116.000,00

08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

895.000,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

1.520.000,00

10 – Secretaria Municipal de Planejamento

219.000,00

11 – Secretaria Municipal Distrital de Brianorte

245.000,00

12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

825.000,00

99 – Reserva de Contingencia

31.088,00

Total

27.340.428,20

d. Por Categoria Econômica

1 – Despesas Correntes

23.068.840,20

2 – Despesas de Capital

4.240.500,00

99 – Reserva de Contingência

31.088,00

TOTAL

27.340.428,20

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º, da presente Lei.

Parágrafo Único – Fica excluído da base de cálculo do limite de 30% (trinta por cento) o remanejamento de fonte de recursos, dentro da mesma dotação orçamentária.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelas Resoluções 40/2001 e 43/2001 do Senado Federal, bem como atendidas as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, com finalidade especifica previamente aprovada pela Câmara Municipal.

Art. 6º - Em atendimento ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei 4.320/64, integram esta Lei em forma de anexo a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de receita e ao aumento de despesa obrigatórias de caráter continuado, dando cumprimento ao disposto no Art. 5º - inciso II da Lei Complementar 101/2000.

Art. 7º - São partes integrantes também da presente Lei os Anexos – Quadros Demonstrativos das Receitas e Planos de Aplicação dos fundos Especiais, dando cumprimento ao estabelecidos nos artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64.

Art. 8º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 11 de novembro 2016.

JOÃO BRAGA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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