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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, estima a receita para o exercício de 2017 em R$ 27.340.428,20 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos) e fixa a despesa em igual valor, assim distribuída.
I – Orçamento Fiscal: R$ 19.938.740,20 (dezenove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos).
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.401.688,00 (sete milhões, quatrocentos e um mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º - A receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta
a. Por Fonte
Fontes | Valor – R$ |
1.1 – Receita Tributária | 2.475.812,21 |
1.2 – Receita de Contribuição | 175.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 125.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 140.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 26.987.744,51 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 290.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 70.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 800.000,00 |
9.7 – Redutora /FUNDEB | -3.723.128,52 |
TOTAL | 27.340.428,20 |
b. Por Categoria Econômica
Categoria Econômica | Valor – R$ |
1. Receitas Correntes | 26.470.428,20 |
2. Receita de Capital | 870.000,00 |
TOTAL | 27.340.428,20 |
Art. 3º - A despesa será apresentada na forma detalhada dos anexos previstos no art. 2º §§ 1º e 2º da Lei 4320/64, e nos demais quadros assim distribuída:
I – Administração Direta
a. Por Funções de Governo
01 Legislativa | 1.350.000,00 |
04 Administração | 5.336.000,00 |
08 Assistência Social | 1.220.000,00 |
10 Saúde | 5.116.000,00 |
12 Educação | 7.713.722,24 |
13 Cultura | 90.000,00 |
15 Urbanismo | 850.000,00 |
16 Habitação | 300.000,00 |
17 Saneamento | 660.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 165.000,00 |
20 Agricultura | 895.000,00 |
25 Energia | 105.000,00 |
26 Transporte | 2.692.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 535.000,00 |
28 Encargos Especiais | 281.617,96 |
99 Reserva de Contingência | 31.088,00 |
Total | 27.340.428,20 |
b. Por Programas de Governo
0010 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo | 1.350.000,00 |
0020 – Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito | 1.039.000,00 |
0030 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração | 1.119.000,00 |
0040 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças | 1.128.617,96 |
0050 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação, cultura e Esporte | 4.092.500,00 |
0054 – Educação Especial | 180.000,00 |
0055 – Produção e Expansão Cultural | 90.000,00 |
0056 – Integração Pelo Esporte | 535.000,00 |
0057 – Universidade ao Alcance de Todos | 30.000,00 |
0058 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos | 10.000,00 |
0059 – Desenvolvimento da educação Básica | 3.401.222,24 |
0060 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos | 1.867.000,00 |
0061 – Luz nos Bairros | 105.000,00 |
0062 – Programa de Infra-Estrutura | 850.000,00 |
0063 – Transporte e Integração | 2.692.000,00 |
0070 – Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | 1.020.000,00 |
0071 – Assistência a Saúde no Município | 2.527.000,00 |
0072 – Saúde Direito de todos | 1.554.000,00 |
0073 – Vigilância da Saúde | 15.000,00 |
0075 – Saneamento Básico | 660.000,00 |
0080 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | 460.000,00 |
0081 – Apoio a Produção Agropecuária | 435.000,00 |
0090 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social | 715.000,00 |
0091 – Proteção Social | 375.000,00 |
0092 – Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente | 130.000,00 |
0093 – Casa Propria | 300.000,00 |
0100 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Planejamento | 219.000,00 |
0110 – Gestão e Manutenção da Secretaria Distrital de Brianorte | 245.000,00 |
0120 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente | 165.000,00 |
9999 – Reserva de Contingência | 31.088,00 |
TOTAL | 27.340.428,20 |
c. Por Órgãos da Administração
01 – Câmara Municipal de Nova Maringá | 1.350.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | 1.039.000,00 |
03 – Secretaria Municipal de Administração | 1.119.000,00 |
04 – Secretaria Municipal de Finanças | 1.128.617,96 |
05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer | 8.338.722,24 |
06 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos | 5.514.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Saúde | 5.116.000,00 |
08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 895.000,00 |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.520.000,00 |
10 – Secretaria Municipal de Planejamento | 219.000,00 |
11 – Secretaria Municipal Distrital de Brianorte | 245.000,00 |
12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 825.000,00 |
99 – Reserva de Contingencia | 31.088,00 |
Total | 27.340.428,20 |
d. Por Categoria Econômica
1 – Despesas Correntes | 23.068.840,20 |
2 – Despesas de Capital | 4.240.500,00 |
99 – Reserva de Contingência | 31.088,00 |
TOTAL | 27.340.428,20 |
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º, da presente Lei.
Parágrafo Único – Fica excluído da base de cálculo do limite de 30% (trinta por cento) o remanejamento de fonte de recursos, dentro da mesma dotação orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelas Resoluções 40/2001 e 43/2001 do Senado Federal, bem como atendidas as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, com finalidade especifica previamente aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 6º - Em atendimento ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei 4.320/64, integram esta Lei em forma de anexo a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de receita e ao aumento de despesa obrigatórias de caráter continuado, dando cumprimento ao disposto no Art. 5º - inciso II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º - São partes integrantes também da presente Lei os Anexos – Quadros Demonstrativos das Receitas e Planos de Aplicação dos fundos Especiais, dando cumprimento ao estabelecidos nos artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 11 de novembro 2016.
JOÃO BRAGA NETO
PREFEITO MUNICIPAL