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DECRETO Nº. 654/2016
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação de área, necessária ao interesse público e dá outras providências.
Nilson Francisco Alessio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base na Lei Orgânica do Município cominada com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante anuência, acordo ou judicialmente, parte dos imóveis rurais denominados Fazenda São Rafael, de posse de Dorvalino Aparecido Dedone, portador da cédula de identidade n° 4559327 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 357.524.328-04, Fazenda Córrego Ceco, de propriedade de Divino Sabino Salviano, portador da cédula de identidade RG n° 2431226/SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 094.849.816-15, Fazenda Gebieluka, de propriedade de Orlando José Gebieluka, portador da cédula de identidade RG n° 170341/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 306.135.749-15, e Fazenda Jaragua depropriedade de Reinaldo Coelho, portador da cédula de identidade Rg n° 36576931, inscrito no CPF sob o n°155.538.508-78, para quais a área total a ser desapropriada será de (11,72) hectares, nos termos do memorial descritivo e mapa que fazem parte integrante do presente decreto, assim delimitada;
Paragrafo Único - A área distribuída entre os imóveis supracitados a ser desapropriada é de 11,72 hectares, inicia-se no vértice no vértice M01, de coordenadas N 8.515.548,86m e E 269.812,13m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'50" e 622,55 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.514.960,18m e E 270.014,67m; 141°55'04" e 1.404,82 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.513.854,41m e E 270.881,15m; 169°54'49" e 3.262,52 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.510.642,31m e E 271.452,53m; 154°18'34" e 175,54 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.510.484,12m e E 271.528,63m; 127°29'28" e 138,14 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.510.400,04m e E 271.638,24m; 112°20'37" e 268,23 m até o vértice M07, de coordenadas N 8.510.298,07m e E 271.886,33m; 22°20'00" e 20,00 m até o vértice M08, de coordenadas N 8.510.316,57m e E 271.893,93m; 292°20'38" e 265,57 m até o vértice M09, de coordenadas N 8.510.417,53m e E 271.648,30m; 307°29'36" e 130,71 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.510.497,09m e E 271.544,59m; 334°18'23" e 167,91 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.510.648,40m e E 271.471,79m; 349°54'46" e 3.264,91 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.513.862,84m e E 270.899,95m; 321°55'05" e 1.406,41 m até o vértice M13, de coordenadas N 8.514.969,87m e E 270.032,49m; 341°00'48" e 619,19 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.515.555,37m e E 269.831,04m; 251°00'12" e 20,00 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Artigo 2º - A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de estradas e pontes municipais, nos termos do Contrato de Repasse n° 1.032.758-10/2016/MAPA,(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Artigo 3º - Declara-se de urgência a presente desapropriação, para efeito de imissão provisória do município na posse dos bens referidos no artigo 1º deste Decreto, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n˚ 3.365/1941.
Artigo 4º - O departamento jurídico fica autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, observada as anuências já consentidas pelos ocupantes das áreas.
Artigo 5º - O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, a secretaria municipal de obras e serviços do Município de Gaúcha do Norte.
Artigo 6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Artigo 7º - Fazem parte integrante do presente decreto, mapa e memorial descritivo da área expropriada.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gaúcha do Norte, 29 de Novembro de 2016.
Gabinete do Prefeito.
Nilson Francisco Aléssio.
Prefeito Municipal.