Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Resolução nº. 02, de 12 de Março de 2015.

Dispõe sobre a formação da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do município de Cáceres/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a Lei Complementar n.º 67 de 17 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 101 de 06 de março de 2014, em Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de Março de 2015, com registro em Ata nº. 101 e,

Considerando a Resolução nº 152/CONANDA, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre os Conselhos Tutelares, no que se refere principalmente ao primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros em todo território nacional,

RESOLVE:

Art. 1º - Formar a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do município de Cáceres/MT, que ocorrerá em todo território nacional no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016.

Art. 2º - A Comissão será composta pelas seguintes conselheiras:

Denise Maria de Oliveira Carvalho, representante titular da Secretaria Mun. de Ação Social;

Tatiana de Sá Pereira Gomes, representante titular da ACTM-UNIFICAR- Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de MT;

Fernanda Nascimento, representante titular da Fundação Terezinha Mendes e,

Benedita Ivone Adorno, representante titular da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – Cáceres/MT.

Art. 3º - Foi eleita como Coordenadora da Comissão, a conselheira Denise Maria de Oliveira Carvalho.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 12 de Março de 2015.

Tatiana de Sá Pereira Gomes

Presidente do CMDCA