Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.762, DE 16 DE ABRIL DE 2015

LEI N.º 1.762/2015 Poxoréu/MT, 16 de abril de 2015.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.512/2012, na forma que menciona.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Acrescenta parágrafo único, ao inciso V, do art. 2º da Lei 1.512/2012, com a seguinte redação:

Parágrafo Único - O Monitor de Creche deverá ter formação profissional de nível médio em magistério, pro-infantil ou ensino médio, mais cursos de capacitação de no mínimo 160 horas na área.

Art. 2º - Altera, na íntegra, o Art. 5º da Lei 1.512/2012, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 5º - Os cargos de Técnico Educacional I, Agente Educacional, Apoio Educacional I e II – Profissionalizado - estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:

I -Classe A: habilitação em nível de Ensino Médio Profissionalizante;

II - Classe B: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções;

III - Classe C: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções, mais curso de especialização lato sensu em sua área de atuação ou correlata às suas funções.

§ 1º - Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 35, que constituem a linha vertical de progressão.

§ 2º - A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º - Cria os cargos de Técnico Educacional I, Agente Educacional, Apoio Educacional I e II – Não Profissionalizado – que estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:

I - Classe A: habilitação em nível de Ensino Médio;

II - Classe B: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções;

III - Classe C: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções, mais curso de especialização lato sensu em sua área de atuação ou correlata às suas funções.

§ 1º - Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 35, que constituem a linha vertical de progressão.

§ 2º - A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 4º - Revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal n.º 1.512/2012.

Art. 5º – Altera o caput do Art. 47 da Lei Municipal n.º 1.512/2012 e seus §§ 1.º, 2.º e 3.º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 - O Profissional da Educação Básica Municipal obterá progressão funcional, de um nível para outro, anualmente, mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação e cursos de capacitação homologados pela Secretaria de Administração através do Centro de Capacitação Técnico Administrativo – Escola de Governo, conforme carga horária estabelecida para cada cargo ou função.

§ 1º - Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo para o qual prestou concurso após o término do estágio probatório previsto no caput deste artigo.

I – O professor efetivo no exercício do cargo ou em exercício de função deverá ter anualmente uma capacitação na área do magistério de no mínimo 80 horas;

II – O servidor no cargo de técnico educacional I e II – curso de capacitação anual na área do cargo ou função de no mínimo 40 horas;

III – O servidor no cargo de agente educacional - curso de capacitação anual na área de atuação do cargo ou função de no mínimo 20 horas;

IV - O servidor no cargo de Apoio Educacional I e II – curso de capacitação anual na área de atuação do cargo ou função de no mínimo 20 horas;

§ 2º - Decorrido o prazo previsto no caput, e não havendo processo de avaliação e o servidor apresentando a capacitação realizada, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.

§ 3º - As demais normas da avaliação processual referida no “caput” deste artigo, incluindo instrumentos e critérios, terão regulamento próprio, definidos por Comissão Paritária constituída pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Sindicato, representante dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal.

§ 4º - (...)

§ 5º - (...)

Art. 6º - Altera o Anexo II que rege sobre as tabelas dos profissionais da educação pública do município de Poxoréu.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, 16 de abril de 2015.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 16 de abril de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.

ANEXO II

TABELAS SALARIAIS

TÉCNICO EDUCACIONAL I – 30H – PROFISSIONALIZADO

NÍVEL

CLASSE A - 1,00

CLASSE B - 1,40

CLASSE C - 1,60

0 ano

1451,76

2032,46

2322,81

1 ano

1480,80

2073,11

2369,27

2 anos

1510,41

2114,57

2416,65

3 anos

1540,62

2156,86

2464,98

4 anos

1571,43

2200,00

2514,28

5 anos

1602,86

2244,00

2564,57

6 anos

1634,92

2288,88

2615,86

7 anos

1667,62

2334,66

2668,18

8 anos

1700,97

2381,35

2721,54

9 anos

1734,99

2428,98

2775,97

10 anos

1769,69

2477,56

2831,49

11 anos

1805,08

2527,11

2888,12

12 anos

1841,18

2577,65

2945,88

13 anos

1878,01

2629,20

3004,80

14 anos

1915,57

2681,79

3064,90

15 anos

1953,88

2735,42

3126,20

16 anos

1992,96

2790,13

3188,72

17 anos

2032,81

2845,93

3252,49

18 anos

2073,47

2902,85

3317,54

19 anos

2114,94

2960,91

3383,90

20 anos

2157,24

3020,13

3451,57

21 anos

2200,38

3080,53

3520,60

22 anos

2244,39

3142,14

3591,02

23 anos

2289,28

3204,98

3662,84

24 anos

2335,06

3269,08

3736,09

25 anos

2381,77

3334,47

3810,82

26 anos

2429,40

3401,16

3887,03

27 anos

2477,99

3469,18

3964,77

28 anos

2527,55

3538,56

4044,07

29 anos

2578,10

3609,33

4124,95

30 anos

2629,66

3681,52

4207,45

31 anos

2682,26

3755,15

4291,60

32 anos

2735,90

3830,25

4377,43

33 anos

2790,62

3906,86

4464,98

34 anos

2846,43

3985,00

4554,28

35 anos

2903,36

4064,70

4645,36

TABELA PROFESSORES 30 H

NIVEL

CLASSE A - 1,00

CLASSE B - 1,50

CLASSE C - 1,70

CLASSE D - 2,022

CLASSE E - 2,3

0 ano

1.439,92

2.159,89

2.447,83

2.911,51

3.311,81

1 ano

1.468,72

2.203,09

2.496,79

2.969,74

3.378,05

2 anos

1.498,09

2.247,15

2.546,72

3.029,14

3.445,61

3 anos

1.528,05

2.292,09

2.597,66

3.089,72

3.514,52

4 anos

1.558,62

2.337,93

2.649,61

3.151,51

3.584,81

5 anos

1.589,79

2.384,69

2.702,60

3.214,54

3.656,51

6 anos

1.621,58

2.432,39

2.756,65

3.278,83

3.729,64

7 anos

1.654,02

2.481,03

2.811,79

3.344,41

3.804,23

8 anos

1.687,10

2.530,66

2.868,02

3.411,30

3.880,31

9 anos

1.720,84

2.581,27

2.925,38

3.479,52

3.957,92

10 anos

1.755,25

2.632,89

2.983,89

3.549,11

4.037,08

11 anos

1.790,36

2.685,55

3.043,57

3.620,10

4.117,82

12 anos

1.826,17

2.739,26

3.104,44

3.692,50

4.200,18

13 anos

1.862,69

2.794,05

3.166,53

3.766,35

4.284,18

14 anos

1.899,94

2.849,93

3.229,86

3.841,68

4.369,86

15 anos

1.937,94

2.906,93

3.294,46

3.918,51

4.457,26

16 anos

1.976,70

2.965,07

3.360,35

3.996,88

4.546,41

17 anos

2.016,24

3.024,37

3.427,55

4.076,82

4.637,33

18 anos

2.056,56

3.084,85

3.496,10

4.158,35

4.730,08

19 anos

2.097,69

3.146,55

3.566,03

4.241,52

4.824,68

20 anos

2.139,65

3.209,48

3.637,35

4.326,35

4.921,18

21 anos

2.182,44

3.273,67

3.710,09

4.412,88

5.019,60

22 anos

2.226,09

3.339,15

3.784,30

4.501,14

5.119,99

23 anos

2.270,61

3.405,93

3.859,98

4.591,16

5.222,39

24 anos

2.316,02

3.474,05

3.937,18

4.682,98

5.326,84

25 anos

2.362,34

3.543,53

4.015,92

4.776,64

5.433,38

26 anos

2.409,59

3.614,40

4.096,24

4.872,17

5.542,04

27 anos

2.457,78

3.686,69

4.178,17

4.969,62

5.652,88

28 anos

2.506,94

3.760,42

4.261,73

5.069,01

5.765,94

29 anos

2.557,07

3.835,63

4.346,97

5.170,39

5.881,26

30 anos

2.608,22

3.912,34

4.433,91

5.273,80

5.998,89

31 anos

2.660,38

3.990,59

4.522,58

5.379,27

6.118,86

32 anos

2.713,59

4.070,40

4.613,03

5.486,86

6.241,24

33 anos

2.767,86

4.151,81

4.705,30

5.596,60

6.366,07

34 anos

2.823,22

4.234,84

4.799,40

5.708,53

6.493,39

35 anos

2.879,68

4.319,54

4.895,39

5.822,70

6.623,25

TABELA PROFESSORES 20 H

NIVEL

CLASSE A - 1,00

CLASSE B - 1,50

CLASSE C - 1,70

CLASSE D - 2,022

CLASSE E - 2,3

0 ano

960,29

1.440,43

1.632,49

1.941,70

2.208,66

1 ano

979,50

1.469,24

1.665,14

1.980,53

2.252,83

2 anos

999,09

1.498,62

1.698,44

2.020,14

2.297,89

3 anos

1.019,07

1.528,60

1.732,41

2.060,55

2.343,85

4 anos

1.039,45

1.559,17

1.767,06

2.101,76

2.390,72

5 anos

1.060,24

1.590,35

1.802,40

2.143,79

2.438,54

6 anos

1.081,44

1.622,16

1.838,45

2.186,67

2.487,31

7 anos

1.103,07

1.654,60

1.875,22

2.230,40

2.537,06

8 anos

1.125,13

1.687,69

1.912,72

2.275,01

2.587,80

9 anos

1.147,64

1.721,45

1.950,98

2.320,51

2.639,55

10 anos

1.170,59

1.755,88

1.990,00

2.366,92

2.692,34

11 anos

1.194,00

1.790,99

2.029,80

2.414,26

2.746,19

12 anos

1.217,88

1.826,81

2.070,39

2.462,55

2.801,11

13 anos

1.242,24

1.863,35

2.111,80

2.511,80

2.857,14

14 anos

1.267,08

1.900,62

2.154,04

2.562,03

2.914,28

15 anos

1.292,42

1.938,63

2.197,12

2.613,27

2.972,57

16 anos

1.318,27

1.977,40

2.241,06

2.665,54

3.032,02

17 anos

1.344,64

2.016,95

2.285,88

2.718,85

3.092,66

18 anos

1.371,53

2.057,29

2.331,60

2.773,23

3.154,51

19 anos

1.398,96

2.098,43

2.378,23

2.828,69

3.217,60

20 anos

1.426,94

2.140,40

2.425,79

2.885,26

3.281,95

21 anos

1.455,48

2.183,21

2.474,31

2.942,97

3.347,59

22 anos

1.484,59

2.226,88

2.523,80

3.001,83

3.414,54

23 anos

1.514,28

2.271,41

2.574,27

3.061,87

3.482,83

24 anos

1.544,57

2.316,84

2.625,76

3.123,10

3.552,49

25 anos

1.575,46

2.363,18

2.678,27

3.185,56

3.623,54

26 anos

1.606,97

2.410,44

2.731,84

3.249,28

3.696,01

27 anos

1.639,11

2.458,65

2.786,48

3.314,26

3.769,93

28 anos

1.671,89

2.507,82

2.842,20

3.380,55

3.845,33

29 anos

1.705,33

2.557,98

2.899,05

3.448,16

3.922,24

30 anos

1.739,43

2.609,14

2.957,03

3.517,12

4.000,68

31 anos

1.774,22

2.661,32

3.016,17

3.587,46

4.080,70

32 anos

1.809,71

2.714,55

3.076,49

3.659,21

4.162,31

33 anos

1.845,90

2.768,84

3.138,02

3.732,40

4.245,56

34 anos

1.882,82

2.824,22

3.200,78

3.807,04

4.330,47

35 anos

1.920,47

2.880,70

3.264,80

3.883,19

4.417,08

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

“Ficha de Inscrição por Secretaria” para Participação de Funcionários em Atividade de Capacitação Interna

Secretaria:

Nome da Atividade (Curso – preencher este campo quando for indicação de até 7 funcionários para o mesmo curso):

Nome Completo

Cargo

Email

Telef. Pessoal

Telef. inst.

Email do chefe imediato:

*Preenchimento obrigatório de todos os campos de forma legível.*

Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na Lei nº ______________, de __________ de __________________ de _______.

__________________________ _________________________________________

Chefia imediata: Secretário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO II

“Ficha de Inscrição Individual” para Participação de Funcionário em Atividade de Capacitação Interna

Qualificação do Funcionário e Termo de Compromisso

Secretaria:

Nome da Atividade:

Nome Completo

Cargo

Email

Telefone Pessoal

Telefone institucional

Email do chefe imediato:

Atividades que exerce na Unidade:

Justificativa e pertinência da participação:

*Preenchimento obrigatório de todos os campos e legível.*

Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na Lei nº ______________, de __________ de __________________ de _______.

________________________ _________________________________________

Chefia imediata: Secretário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III

“Requerimento de Participação” do Funcionário em Atividade de Capacitação Externa

Qualificação do Funcionário e Termo de Compromisso

Nome:

Cargo/Função

Unidade onde presta serviço

Telefone:

Email:

Atividade que exerce na Unidade

Justificativa e pertinência da participação:

Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na lei nº ___________, de ______ de _____________ de 2015.

____________________________

Servidor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III – COMPLEMENTO

Programa da Atividade

Nome da atividade:

Entidade Promotora

Data:

Horário

Local

Programação e objetivos:

Dotação Orçamentária:

Anexar o(s) prospecto(s) da entidade promotora

_________________________ _________________________

Chefia imediata Secretário da Pasta

Termo de Compromisso e Qualificação do Servidor- Anexo IV

Nome da Atividade (Curso):

Nome Do Servidor:

Cargo ou função:

Unidade onde presta serviço:

Telefone Pessoal

Telefone da Secretaria

Email:

Email da chefia:

Atividade que exerce na Secretaria:

Justificativa e pertinência da participação:

*Preenchimento obrigatório de todos os campos.

Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na Lei nº__________, de______ de_________ de 2015.

_____________________________________

Servidor