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LEI N.º 1.762/2015 Poxoréu/MT, 16 de abril de 2015.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.512/2012, na forma que menciona.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo único, ao inciso V, do art. 2º da Lei 1.512/2012, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Monitor de Creche deverá ter formação profissional de nível médio em magistério, pro-infantil ou ensino médio, mais cursos de capacitação de no mínimo 160 horas na área.Art. 2º - Altera, na íntegra, o Art. 5º da Lei 1.512/2012, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º - Os cargos de Técnico Educacional I, Agente Educacional, Apoio Educacional I e II – Profissionalizado - estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:
I -Classe A: habilitação em nível de Ensino Médio Profissionalizante;
II - Classe B: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções;
III - Classe C: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções, mais curso de especialização lato sensu em sua área de atuação ou correlata às suas funções.
§ 1º - Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 35, que constituem a linha vertical de progressão.
§ 2º - A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º - Cria os cargos de Técnico Educacional I, Agente Educacional, Apoio Educacional I e II – Não Profissionalizado – que estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:
I - Classe A: habilitação em nível de Ensino Médio;
II - Classe B: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções;
III - Classe C: habilitação em grau superior em área correlata às suas funções, mais curso de especialização lato sensu em sua área de atuação ou correlata às suas funções.
§ 1º - Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 35, que constituem a linha vertical de progressão.
§ 2º - A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º - Revoga os artigos 7º e 8º da Lei Municipal n.º 1.512/2012.
Art. 5º – Altera o caput do Art. 47 da Lei Municipal n.º 1.512/2012 e seus §§ 1.º, 2.º e 3.º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 - O Profissional da Educação Básica Municipal obterá progressão funcional, de um nível para outro, anualmente, mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação e cursos de capacitação homologados pela Secretaria de Administração através do Centro de Capacitação Técnico Administrativo – Escola de Governo, conforme carga horária estabelecida para cada cargo ou função.
§ 1º - Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo para o qual prestou concurso após o término do estágio probatório previsto no caput deste artigo.
I – O professor efetivo no exercício do cargo ou em exercício de função deverá ter anualmente uma capacitação na área do magistério de no mínimo 80 horas;
II – O servidor no cargo de técnico educacional I e II – curso de capacitação anual na área do cargo ou função de no mínimo 40 horas;
III – O servidor no cargo de agente educacional - curso de capacitação anual na área de atuação do cargo ou função de no mínimo 20 horas;
IV - O servidor no cargo de Apoio Educacional I e II – curso de capacitação anual na área de atuação do cargo ou função de no mínimo 20 horas;
§ 2º - Decorrido o prazo previsto no caput, e não havendo processo de avaliação e o servidor apresentando a capacitação realizada, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.
§ 3º - As demais normas da avaliação processual referida no “caput” deste artigo, incluindo instrumentos e critérios, terão regulamento próprio, definidos por Comissão Paritária constituída pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Sindicato, representante dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal.
§ 4º - (...)
§ 5º - (...)
Art. 6º - Altera o Anexo II que rege sobre as tabelas dos profissionais da educação pública do município de Poxoréu.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, 16 de abril de 2015.
JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA
Prefeita Municipal
Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 16 de abril de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.
ANEXO II
TABELAS SALARIAIS
TÉCNICO EDUCACIONAL I – 30H – PROFISSIONALIZADO
NÍVEL | CLASSE A - 1,00 | CLASSE B - 1,40 | CLASSE C - 1,60 |
0 ano | 1451,76 | 2032,46 | 2322,81 |
1 ano | 1480,80 | 2073,11 | 2369,27 |
2 anos | 1510,41 | 2114,57 | 2416,65 |
3 anos | 1540,62 | 2156,86 | 2464,98 |
4 anos | 1571,43 | 2200,00 | 2514,28 |
5 anos | 1602,86 | 2244,00 | 2564,57 |
6 anos | 1634,92 | 2288,88 | 2615,86 |
7 anos | 1667,62 | 2334,66 | 2668,18 |
8 anos | 1700,97 | 2381,35 | 2721,54 |
9 anos | 1734,99 | 2428,98 | 2775,97 |
10 anos | 1769,69 | 2477,56 | 2831,49 |
11 anos | 1805,08 | 2527,11 | 2888,12 |
12 anos | 1841,18 | 2577,65 | 2945,88 |
13 anos | 1878,01 | 2629,20 | 3004,80 |
14 anos | 1915,57 | 2681,79 | 3064,90 |
15 anos | 1953,88 | 2735,42 | 3126,20 |
16 anos | 1992,96 | 2790,13 | 3188,72 |
17 anos | 2032,81 | 2845,93 | 3252,49 |
18 anos | 2073,47 | 2902,85 | 3317,54 |
19 anos | 2114,94 | 2960,91 | 3383,90 |
20 anos | 2157,24 | 3020,13 | 3451,57 |
21 anos | 2200,38 | 3080,53 | 3520,60 |
22 anos | 2244,39 | 3142,14 | 3591,02 |
23 anos | 2289,28 | 3204,98 | 3662,84 |
24 anos | 2335,06 | 3269,08 | 3736,09 |
25 anos | 2381,77 | 3334,47 | 3810,82 |
26 anos | 2429,40 | 3401,16 | 3887,03 |
27 anos | 2477,99 | 3469,18 | 3964,77 |
28 anos | 2527,55 | 3538,56 | 4044,07 |
29 anos | 2578,10 | 3609,33 | 4124,95 |
30 anos | 2629,66 | 3681,52 | 4207,45 |
31 anos | 2682,26 | 3755,15 | 4291,60 |
32 anos | 2735,90 | 3830,25 | 4377,43 |
33 anos | 2790,62 | 3906,86 | 4464,98 |
34 anos | 2846,43 | 3985,00 | 4554,28 |
35 anos | 2903,36 | 4064,70 | 4645,36 |
TABELA PROFESSORES 30 H
NIVEL | CLASSE A - 1,00 | CLASSE B - 1,50 | CLASSE C - 1,70 | CLASSE D - 2,022 | CLASSE E - 2,3 |
0 ano | 1.439,92 | 2.159,89 | 2.447,83 | 2.911,51 | 3.311,81 |
1 ano | 1.468,72 | 2.203,09 | 2.496,79 | 2.969,74 | 3.378,05 |
2 anos | 1.498,09 | 2.247,15 | 2.546,72 | 3.029,14 | 3.445,61 |
3 anos | 1.528,05 | 2.292,09 | 2.597,66 | 3.089,72 | 3.514,52 |
4 anos | 1.558,62 | 2.337,93 | 2.649,61 | 3.151,51 | 3.584,81 |
5 anos | 1.589,79 | 2.384,69 | 2.702,60 | 3.214,54 | 3.656,51 |
6 anos | 1.621,58 | 2.432,39 | 2.756,65 | 3.278,83 | 3.729,64 |
7 anos | 1.654,02 | 2.481,03 | 2.811,79 | 3.344,41 | 3.804,23 |
8 anos | 1.687,10 | 2.530,66 | 2.868,02 | 3.411,30 | 3.880,31 |
9 anos | 1.720,84 | 2.581,27 | 2.925,38 | 3.479,52 | 3.957,92 |
10 anos | 1.755,25 | 2.632,89 | 2.983,89 | 3.549,11 | 4.037,08 |
11 anos | 1.790,36 | 2.685,55 | 3.043,57 | 3.620,10 | 4.117,82 |
12 anos | 1.826,17 | 2.739,26 | 3.104,44 | 3.692,50 | 4.200,18 |
13 anos | 1.862,69 | 2.794,05 | 3.166,53 | 3.766,35 | 4.284,18 |
14 anos | 1.899,94 | 2.849,93 | 3.229,86 | 3.841,68 | 4.369,86 |
15 anos | 1.937,94 | 2.906,93 | 3.294,46 | 3.918,51 | 4.457,26 |
16 anos | 1.976,70 | 2.965,07 | 3.360,35 | 3.996,88 | 4.546,41 |
17 anos | 2.016,24 | 3.024,37 | 3.427,55 | 4.076,82 | 4.637,33 |
18 anos | 2.056,56 | 3.084,85 | 3.496,10 | 4.158,35 | 4.730,08 |
19 anos | 2.097,69 | 3.146,55 | 3.566,03 | 4.241,52 | 4.824,68 |
20 anos | 2.139,65 | 3.209,48 | 3.637,35 | 4.326,35 | 4.921,18 |
21 anos | 2.182,44 | 3.273,67 | 3.710,09 | 4.412,88 | 5.019,60 |
22 anos | 2.226,09 | 3.339,15 | 3.784,30 | 4.501,14 | 5.119,99 |
23 anos | 2.270,61 | 3.405,93 | 3.859,98 | 4.591,16 | 5.222,39 |
24 anos | 2.316,02 | 3.474,05 | 3.937,18 | 4.682,98 | 5.326,84 |
25 anos | 2.362,34 | 3.543,53 | 4.015,92 | 4.776,64 | 5.433,38 |
26 anos | 2.409,59 | 3.614,40 | 4.096,24 | 4.872,17 | 5.542,04 |
27 anos | 2.457,78 | 3.686,69 | 4.178,17 | 4.969,62 | 5.652,88 |
28 anos | 2.506,94 | 3.760,42 | 4.261,73 | 5.069,01 | 5.765,94 |
29 anos | 2.557,07 | 3.835,63 | 4.346,97 | 5.170,39 | 5.881,26 |
30 anos | 2.608,22 | 3.912,34 | 4.433,91 | 5.273,80 | 5.998,89 |
31 anos | 2.660,38 | 3.990,59 | 4.522,58 | 5.379,27 | 6.118,86 |
32 anos | 2.713,59 | 4.070,40 | 4.613,03 | 5.486,86 | 6.241,24 |
33 anos | 2.767,86 | 4.151,81 | 4.705,30 | 5.596,60 | 6.366,07 |
34 anos | 2.823,22 | 4.234,84 | 4.799,40 | 5.708,53 | 6.493,39 |
35 anos | 2.879,68 | 4.319,54 | 4.895,39 | 5.822,70 | 6.623,25 |
TABELA PROFESSORES 20 H
NIVEL | CLASSE A - 1,00 | CLASSE B - 1,50 | CLASSE C - 1,70 | CLASSE D - 2,022 | CLASSE E - 2,3 |
0 ano | 960,29 | 1.440,43 | 1.632,49 | 1.941,70 | 2.208,66 |
1 ano | 979,50 | 1.469,24 | 1.665,14 | 1.980,53 | 2.252,83 |
2 anos | 999,09 | 1.498,62 | 1.698,44 | 2.020,14 | 2.297,89 |
3 anos | 1.019,07 | 1.528,60 | 1.732,41 | 2.060,55 | 2.343,85 |
4 anos | 1.039,45 | 1.559,17 | 1.767,06 | 2.101,76 | 2.390,72 |
5 anos | 1.060,24 | 1.590,35 | 1.802,40 | 2.143,79 | 2.438,54 |
6 anos | 1.081,44 | 1.622,16 | 1.838,45 | 2.186,67 | 2.487,31 |
7 anos | 1.103,07 | 1.654,60 | 1.875,22 | 2.230,40 | 2.537,06 |
8 anos | 1.125,13 | 1.687,69 | 1.912,72 | 2.275,01 | 2.587,80 |
9 anos | 1.147,64 | 1.721,45 | 1.950,98 | 2.320,51 | 2.639,55 |
10 anos | 1.170,59 | 1.755,88 | 1.990,00 | 2.366,92 | 2.692,34 |
11 anos | 1.194,00 | 1.790,99 | 2.029,80 | 2.414,26 | 2.746,19 |
12 anos | 1.217,88 | 1.826,81 | 2.070,39 | 2.462,55 | 2.801,11 |
13 anos | 1.242,24 | 1.863,35 | 2.111,80 | 2.511,80 | 2.857,14 |
14 anos | 1.267,08 | 1.900,62 | 2.154,04 | 2.562,03 | 2.914,28 |
15 anos | 1.292,42 | 1.938,63 | 2.197,12 | 2.613,27 | 2.972,57 |
16 anos | 1.318,27 | 1.977,40 | 2.241,06 | 2.665,54 | 3.032,02 |
17 anos | 1.344,64 | 2.016,95 | 2.285,88 | 2.718,85 | 3.092,66 |
18 anos | 1.371,53 | 2.057,29 | 2.331,60 | 2.773,23 | 3.154,51 |
19 anos | 1.398,96 | 2.098,43 | 2.378,23 | 2.828,69 | 3.217,60 |
20 anos | 1.426,94 | 2.140,40 | 2.425,79 | 2.885,26 | 3.281,95 |
21 anos | 1.455,48 | 2.183,21 | 2.474,31 | 2.942,97 | 3.347,59 |
22 anos | 1.484,59 | 2.226,88 | 2.523,80 | 3.001,83 | 3.414,54 |
23 anos | 1.514,28 | 2.271,41 | 2.574,27 | 3.061,87 | 3.482,83 |
24 anos | 1.544,57 | 2.316,84 | 2.625,76 | 3.123,10 | 3.552,49 |
25 anos | 1.575,46 | 2.363,18 | 2.678,27 | 3.185,56 | 3.623,54 |
26 anos | 1.606,97 | 2.410,44 | 2.731,84 | 3.249,28 | 3.696,01 |
27 anos | 1.639,11 | 2.458,65 | 2.786,48 | 3.314,26 | 3.769,93 |
28 anos | 1.671,89 | 2.507,82 | 2.842,20 | 3.380,55 | 3.845,33 |
29 anos | 1.705,33 | 2.557,98 | 2.899,05 | 3.448,16 | 3.922,24 |
30 anos | 1.739,43 | 2.609,14 | 2.957,03 | 3.517,12 | 4.000,68 |
31 anos | 1.774,22 | 2.661,32 | 3.016,17 | 3.587,46 | 4.080,70 |
32 anos | 1.809,71 | 2.714,55 | 3.076,49 | 3.659,21 | 4.162,31 |
33 anos | 1.845,90 | 2.768,84 | 3.138,02 | 3.732,40 | 4.245,56 |
34 anos | 1.882,82 | 2.824,22 | 3.200,78 | 3.807,04 | 4.330,47 |
35 anos | 1.920,47 | 2.880,70 | 3.264,80 | 3.883,19 | 4.417,08 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I | ||||
“Ficha de Inscrição por Secretaria” para Participação de Funcionários em Atividade de Capacitação Interna | ||||
Secretaria: | ||||
Nome da Atividade (Curso – preencher este campo quando for indicação de até 7 funcionários para o mesmo curso): | ||||
Nome Completo | Cargo | | Telef. Pessoal | Telef. inst. |
Email do chefe imediato: |
*Preenchimento obrigatório de todos os campos de forma legível.*
Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na Lei nº ______________, de __________ de __________________ de _______.
__________________________ _________________________________________
Chefia imediata: Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II | ||||
“Ficha de Inscrição Individual” para Participação de Funcionário em Atividade de Capacitação Interna Qualificação do Funcionário e Termo de Compromisso | ||||
Secretaria: | ||||
Nome da Atividade: | ||||
Nome Completo | Cargo | | Telefone Pessoal | Telefone institucional |
Email do chefe imediato: |
Atividades que exerce na Unidade: |
Justificativa e pertinência da participação: |
*Preenchimento obrigatório de todos os campos e legível.*
Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na Lei nº ______________, de __________ de __________________ de _______.
________________________ _________________________________________
Chefia imediata: Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III | |
“Requerimento de Participação” do Funcionário em Atividade de Capacitação Externa Qualificação do Funcionário e Termo de Compromisso | |
Nome: | |
Cargo/Função | Unidade onde presta serviço |
Telefone: | Email: |
Atividade que exerce na Unidade | |
Justificativa e pertinência da participação: |
Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na lei nº ___________, de ______ de _____________ de 2015.
____________________________
Servidor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III – COMPLEMENTO | |
Programa da Atividade | |
Nome da atividade: | |
Entidade Promotora | Data: |
Horário | Local |
Programação e objetivos: | |
Dotação Orçamentária: |
Anexar o(s) prospecto(s) da entidade promotora
_________________________ _________________________
Chefia imediata Secretário da Pasta
Termo de Compromisso e Qualificação do Servidor- Anexo IV
Nome da Atividade (Curso): | |
Nome Do Servidor: | |
Cargo ou função: | |
Unidade onde presta serviço: | |
Telefone Pessoal | Telefone da Secretaria |
Email: | |
Email da chefia: | |
Atividade que exerce na Secretaria: | |
Justificativa e pertinência da participação: |
*Preenchimento obrigatório de todos os campos.
Declaro estar ciente e de acordo com o disposto na Lei nº__________, de______ de_________ de 2015.
_____________________________________
Servidor