Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2016.

PUBLICAÇAO DA LEI N 316 2016 LOA 2017

LEI MUNICIPAL Nº 316/2016

DE 08 NOVEMBRO DE 2016

”Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SERRA NOVA DOURADA – MT, para o exercício de 2017.”

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, o Sr. Edson Yukio Ogatha, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Serra Nova Dourada – MT, para o exercício financeiro de 2017, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima à Receita Consolidada em R$ 12.120.019,26 (Doze milhões, cento e vinte mil, dezenove reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

Receitas Correntes

R$

13.200.684,03

Receita Tributaria

R$

520.116,26

Receita de Contribuições

R$

39.000,00

Receita Patrimonial

R$

181.000,00

Transferências Correntes

R$

12.446.123,86

Outras Receitas Correntes

R$

14.443,91

Receitas de Capital

R$

700.000,00

Transferência de Capital

R$

700.000,00

Deduções da Receita Corrente (FUNDEB)

R$

1.780.664,77

Total da Receita

R$

12.120.019,26

Art. 4º - A despesa do Município de Serra Nova Dourada – MT é fixada na forma dos anexos a esta Lei no Valor Consolidado de R$ 12.120.019,26 (Doze milhões, cento e vinte mil, dezenove reais e vinte e seis centavos), será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Classificação: Institucional Órgão do Governo; Categoria Econômica; Funcional Programática e Natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGAÕS DO GOVERNO:

01- Câmara Municipal

R$

630.946,88

02- Gabinete do Prefeito

R$

980.870,00

03- Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

R$

1.302.500,00

04- Secretaria Mun. De Educação, Cult. E Desporto

R$

2.858.304,47

05- Secretaria Municipal de Saúde

R$

3.012.615,13

06- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte Urbano

R$

1.749.732,59

07- Secretaria Mun.de Agricultura e M.Ambiente

R$

202.400,00

08- Secretaria Municipal de Promoção Social

R$

776.050,00

09- Secretaria Municipal de Finanças

R$

606.600,19

Total

R$

12.120.019,26

II – CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS

Despesas Correntes

R$

11.320.019,26

Despesas de Capital

R$

700.000,00

Reserva de Contingencia

R$

100.000,00

Total Geral

R$

12.120.019,26

III – POR FUNÇÕES:

01 – Legislativa

R$

630.946,88

04 – Administração

R$

4.040.870,00

06 – Segurança Pública

R$

6.000,00

08 – Assistência Social

R$

776.050,00

10 – Saúde

R$

2.954.690,13

11 – Trabalho

R$

107.200,19

12 – Educação

R$

2.757.154,47

13 – Cultura

R$

61.050,00

15 – Urbanismo

R$

20.000,00

16 - Habitação

R$

2.000,00

17 - Saneamento

R$

57.925,00

18 – Gestão Ambiental

R$

15.000,00

20 – Agricultura

R$

180.400,00

22 - Indústria

R$

9.000,00

24 – Comunicações

R$

30.000,00

26 – Transporte

R$

178.232,59

27 – Desporto e Lazer

R$

48.100,00

28 – Encargos Especiais

R$

145.400,00

99 – Reserva de Contingência

R$

100.000,00

Total

R$

12.120.019,26

IV – POR SUB-FUNÇÕES:

031 – Ação Legislativa

R$

630.946,88

121 – Planejamento e Orçamento

R$

10.000,00

122 – Administração Geral

R$

3.910,270,00

123 – Administração Financeira

R$

254.000,00

127 – Ordenamento Territorial

R$

5.000,00

131 – Comunicação Social

R$

30.000,00

182 – Defesa Civil

R$

6.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

145.300,00

244 – Assistência Comunitária

R$

630.750,00

301 – Atenção Básica

R$

2.687.265,13

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

29.000,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

120.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

82.200,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

36.225,00

306 - Alimentação e Nutrição

R$

130.000,00

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

107.200,19

361 – Ensino Fundamental

R$

2.287.044,47

365 – Educação Infantil

R$

340.110,00

392 – Difusão Cultural

R$

61.050,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

R$

20.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$

20.232,59

482 – Habitação Urbana

R$

2.000,00

511 – Saneamento Básico Rural

R$

5.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

52.925,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

13.000,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

R$

16.000,00

606 – Extensão Rural

R$

26.000,00

661 – Promoção Industrial

R$

9.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

160.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

48.100,00

841 – Refinanciamento da Divida Interna

R$

145.400,00

999 – Reserva de Contingência

R$

100.000,00

Total

R$

12.120.019,26

V – POR PROGRAMAS:

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 –Processo Legislativo

R$

630.946,88

0003 – Administração Geral

R$

4.190.270,00

0007 – Formação do Patrimônio do Servidor Público

R$

107.200,19

0016 – Apoiar ao Pequeno Produtor

R$

58.000,00

0030 – Segurança Pública

R$

6.000,00

0039 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil

R$

46.460,00

0040 – Ensino Fundamental

R$

2.580.694,47

0042 – Manutenção de Merenda Escolar

R$

130.000,00

0044 –Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

R$

50.100,00

0048 – Cultura

R$

61.050,00

0060 – Urbanismo

R$

18.000,00

0062 – Serviços de Utilidade Publica

R$

7.000,00

0070 – Indústria e Comércio

R$

9.000,00

0079 - Saude

R$

2.956.690,13

0080 – Saneamento Básico

R$

55.925,00

0090 – Assistencia Social em Geral

R$

461.200,00

0092 – Assistencia a Criança e Adolescente

R$

145.300,00

0093 – Assistencia Social

R$

169.550,00

0099 – Reserva de Contingência

R$

100.000,00

0100 – Transporte Urbano

R$

178.232,59

0104 – Implantaçao de Reservas Ambientais

R$

13.000,00

0105 – Amortização de Parcelamentos

R$

145.400,00

Total

R$

12.120.019,26

VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

DESPESAS CORRENTES

R$

11.320.019,26

3.1. – Pessoal e Encargos Sociais

R$

5.876.605,00

3.3. – Outras Despesas Correntes

R$

5.443.414,26

DESPESAS DE CAPITAL

R$

700.000,00

4.4. – Investimentos

R$

554.600,00

4.6. – Amortização da Dívida

R$

145.400,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

100.000,00

9.9. – Reserva de Contingência

R$

100.000,00

TOTAL

R$

12.120.019,26

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 3.730.740,13 (Três milhões, setecentos e trinta mil, setecentos e quarenta reais e treze centavos).

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Saúde

R$

2.954.690,13

Assistência Social

R$

776.050,00

Total

R$

3.730.740,13

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. Art. 165, parag. 8º e Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada – MT, 08 de novembro de 2016.

Edson Yukio Ogatha

Prefeito Municipal