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LEI MUNICIPAL Nº 316/2016
DE 08 NOVEMBRO DE 2016
”Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SERRA NOVA DOURADA – MT, para o exercício de 2017.”
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, o Sr. Edson Yukio Ogatha, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Serra Nova Dourada – MT, para o exercício financeiro de 2017, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima à Receita Consolidada em R$ 12.120.019,26 (Doze milhões, cento e vinte mil, dezenove reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS | ||
Receitas Correntes | R$ | 13.200.684,03 |
Receita Tributaria | R$ | 520.116,26 |
Receita de Contribuições | R$ | 39.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 181.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 12.446.123,86 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 14.443,91 |
Receitas de Capital | R$ | 700.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 700.000,00 |
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) | R$ | 1.780.664,77 |
Total da Receita | R$ | 12.120.019,26 |
Art. 4º - A despesa do Município de Serra Nova Dourada – MT é fixada na forma dos anexos a esta Lei no Valor Consolidado de R$ 12.120.019,26 (Doze milhões, cento e vinte mil, dezenove reais e vinte e seis centavos), será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Classificação: Institucional Órgão do Governo; Categoria Econômica; Funcional Programática e Natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGAÕS DO GOVERNO:
01- Câmara Municipal | R$ | 630.946,88 |
02- Gabinete do Prefeito | R$ | 980.870,00 |
03- Secretaria Mun. de Administração e Planejamento | R$ | 1.302.500,00 |
04- Secretaria Mun. De Educação, Cult. E Desporto | R$ | 2.858.304,47 |
05- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 3.012.615,13 |
06- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte Urbano | R$ | 1.749.732,59 |
07- Secretaria Mun.de Agricultura e M.Ambiente | R$ | 202.400,00 |
08- Secretaria Municipal de Promoção Social | R$ | 776.050,00 |
09- Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 606.600,19 |
Total | R$ | 12.120.019,26 |
II – CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS | ||
Despesas Correntes | R$ | 11.320.019,26 |
Despesas de Capital | R$ | 700.000,00 |
Reserva de Contingencia | R$ | 100.000,00 |
Total Geral | R$ | 12.120.019,26 |
III – POR FUNÇÕES:
01 – Legislativa | R$ | 630.946,88 |
04 – Administração | R$ | 4.040.870,00 |
06 – Segurança Pública | R$ | 6.000,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 776.050,00 |
10 – Saúde | R$ | 2.954.690,13 |
11 – Trabalho | R$ | 107.200,19 |
12 – Educação | R$ | 2.757.154,47 |
13 – Cultura | R$ | 61.050,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 20.000,00 |
16 - Habitação | R$ | 2.000,00 |
17 - Saneamento | R$ | 57.925,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 15.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 180.400,00 |
22 - Indústria | R$ | 9.000,00 |
24 – Comunicações | R$ | 30.000,00 |
26 – Transporte | R$ | 178.232,59 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 48.100,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 145.400,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
Total | R$ | 12.120.019,26 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES:
031 – Ação Legislativa | R$ | 630.946,88 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ | 10.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ | 3.910,270,00 |
123 – Administração Financeira | R$ | 254.000,00 |
127 – Ordenamento Territorial | R$ | 5.000,00 |
131 – Comunicação Social | R$ | 30.000,00 |
182 – Defesa Civil | R$ | 6.000,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 145.300,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ | 630.750,00 |
301 – Atenção Básica | R$ | 2.687.265,13 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 29.000,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 120.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ | 82.200,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 36.225,00 |
306 - Alimentação e Nutrição | R$ | 130.000,00 |
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ | 107.200,19 |
361 – Ensino Fundamental | R$ | 2.287.044,47 |
365 – Educação Infantil | R$ | 340.110,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ | 61.050,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ | 20.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ | 20.232,59 |
482 – Habitação Urbana | R$ | 2.000,00 |
511 – Saneamento Básico Rural | R$ | 5.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 52.925,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 13.000,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 16.000,00 |
606 – Extensão Rural | R$ | 26.000,00 |
661 – Promoção Industrial | R$ | 9.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ | 160.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ | 48.100,00 |
841 – Refinanciamento da Divida Interna | R$ | 145.400,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
Total | R$ | 12.120.019,26 |
V – POR PROGRAMAS:
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA | ||
0001 –Processo Legislativo | R$ | 630.946,88 |
0003 – Administração Geral | R$ | 4.190.270,00 |
0007 – Formação do Patrimônio do Servidor Público | R$ | 107.200,19 |
0016 – Apoiar ao Pequeno Produtor | R$ | 58.000,00 |
0030 – Segurança Pública | R$ | 6.000,00 |
0039 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil | R$ | 46.460,00 |
0040 – Ensino Fundamental | R$ | 2.580.694,47 |
0042 – Manutenção de Merenda Escolar | R$ | 130.000,00 |
0044 –Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | R$ | 50.100,00 |
0048 – Cultura | R$ | 61.050,00 |
0060 – Urbanismo | R$ | 18.000,00 |
0062 – Serviços de Utilidade Publica | R$ | 7.000,00 |
0070 – Indústria e Comércio | R$ | 9.000,00 |
0079 - Saude | R$ | 2.956.690,13 |
0080 – Saneamento Básico | R$ | 55.925,00 |
0090 – Assistencia Social em Geral | R$ | 461.200,00 |
0092 – Assistencia a Criança e Adolescente | R$ | 145.300,00 |
0093 – Assistencia Social | R$ | 169.550,00 |
0099 – Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
0100 – Transporte Urbano | R$ | 178.232,59 |
0104 – Implantaçao de Reservas Ambientais | R$ | 13.000,00 |
0105 – Amortização de Parcelamentos | R$ | 145.400,00 |
Total | R$ | 12.120.019,26 |
VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
DESPESAS CORRENTES | R$ | 11.320.019,26 |
3.1. – Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 5.876.605,00 |
3.3. – Outras Despesas Correntes | R$ | 5.443.414,26 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 700.000,00 |
4.4. – Investimentos | R$ | 554.600,00 |
4.6. – Amortização da Dívida | R$ | 145.400,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 100.000,00 |
9.9. – Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
TOTAL | R$ | 12.120.019,26 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 3.730.740,13 (Três milhões, setecentos e trinta mil, setecentos e quarenta reais e treze centavos).
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
Saúde | R$ | 2.954.690,13 |
Assistência Social | R$ | 776.050,00 |
Total | R$ | 3.730.740,13 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. Art. 165, parag. 8º e Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada – MT, 08 de novembro de 2016.
Edson Yukio Ogatha
Prefeito Municipal