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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
1º ATO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2016
1.1 Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o apostilamento na Ata de Registro de Preço nº 24/2016, referente ao objeto Ata de Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e limpeza de poços artesianos, manutenção de bombas, quadro de comandos e troca de fios, em poços localizados na sede do município e zona rural.
1.2 O presente instrumento advém do PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 1436/2016MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2016 e outro lado a empresa: MÔNACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA, pessoa jurídica CNPJ Nº13.976.589/0001-00, com sede a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 1.735, Bairro Jardim das Américas, CEP: 7865-000, município de Cuiabá-MT representada pelo Senhor procurador Russel Matumoto, Portador da cédula de identidade nº 882261 SSP/MT, inscrito no CPF nº 571.252.601-87, residente e domiciliado na Rua Guadalajara nº 121, Bairro Jardim das Américas, município de Cuiabá-MT CEP:78.060-624
1.3 CLAUSULA PRIMEIRA – INCLUSÃO DE DOTAÇÃO CLÁUSULA XI - Dos Recursos Orçamentários e da Autorização para Aquisições de Bens com Preços Registrados
FUNDAMENTO: Com base no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1904/2016 e o parecer jurídico municipal nº 352/2016 e no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 001/2016, cujo objetivo é a INCLUSÃO do Disposto na Clausula Décima Primeira Dos Recursos Orçamentários, prevista no instrumento contratual inicial, nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente das Secretarias Municipais. despesa será suportada pela seguinte dotação abaixo descrito:
Secretaria Municipal de Obras
Programa | Proj/Atividade | Natureza de Despesa | Reduzido | Fonte |
Man. Sec. Inf. Estrutura | 2074 | 33.90.39 | 080012 | 100 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
2.1 As demais clausulas constantes na Ata de Registro de Preço nº 024/2016, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato acima mencionado.
Nossa Senhora do Livramento, 23 de Novembro de 2016.
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024 2016 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS MOTOCICLETAS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MONACO MOTOCENTER DE MATO GROSSO LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 1436/2016MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: MÔNACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA, pessoa jurídica CNPJ Nº13.976.589/0001-00, com sede a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 1.735, Bairro Jardim das Americas, CEP: 7865-000, município de Cuiabá-MT representada pelo Senhor procurador Russel Matumoto, Portador da cédula de identidade nº 882261 SSP/MT, inscrito no CPF nº 571.252.601-87, residente e domiciliado na Rua Guadalajara nº 121, Bairro Jardim das Americas, município de Cuiabá-MT CEP:78.060-624 nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente a ATA de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO de 08 (oito) veículos MOTOCICLETAS zero quilômetro conforme especificação no Item 4 do TR nº.127/2016, para atender a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
2. CLÁUSULA II - DO PREÇO E DO CONTRATADO
2.1 O preço, a quantidade e a especificação bens de consumo e/ou materiais e equipamentos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: MÔNACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
CNPJ Nº13.976.589/0001-00
Especificação dos itens a serem adquiridos | |||||||
Item | Qtde | Unid | Especificações | Marca | Preço Unit R$ | Preço Total R$ | |
01 | 05 | UND. | MOTOR OHC MONOCILÍNDRICO 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 159,9 CC, POTÊNCIA MÍNIMA DE 14,3 CV A 8.500 RPM, TORQUE MÍNIMO DE 1,45 KGF.M A 6.000 RPM, COMBUSTÍVEL GASOLINA, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA, TRANSMISSÃO DE CINCO VELOCIDADES, SISTEMA DE PARTIDA ELETRÔNICA, SUSPENSÃO DIANTEIRA TELESCOPIA MÍNIMA DE 179MM, SUSPENSÃO TRASEIRA MONO SHOCK COM CURSO MÍNIMO DE 150 MM, SISTEMA DE FREIOS DIANTEIRO TAMBOR MÍNIMO DE 125 MM, E TRASEIRO A TAMBOR MÍNIMO DE 109 MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 11,9 LITROS, DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE EIXO DE 1.357 MM, ALTURA MÁXIMO DO ASSENTO 843 MM, GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA DE 2 ANOS. | HONDA MODELO NXR BROS 160 | 11.051,69 | 55.258,45 | |
02 | 03 | UND | MOTOR OHC MONOCILÍNDRICO 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 123 CC, POTÊNCIA MÍNIMA DE 11,5 CV A 8.500 RPM, TORQUE MÍNIMO DE 1,05 KGF.M A 5.000 RPM, COMBUSTÍVEL GASOLINA, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA, TRANSMISSÃO DE CINCO VELOCIDADES, SISTEMA DE PARTIDA PEDAL, SUSPENSÃO DIANTEIRA TELESCOPIA MÍNIMA DE 113MM, SUSPENSÃO TRASEIRA CONVENCIONAL COM CURSO MÍNIMO DE 81 MM, SISTEMA DE FREIOS DIANTEIRO E TRASEIRO A TAMBOR MÍNIMO DE 129 MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 14 LITROS, DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE EIXO DE 1.309 MM, ALTURA MÁXIMO DO ASSENTO 783 MM, GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA DE 2 ANOS. | HONDA CG FAN 125I | 7.433,60 | 22.300,80 | |
TOTAL GERAL | 77.559,25 | ||||||
O valor total dos lotes R$ 77.559,25(Setenta e Sete Mil Quinhentos Cinqüenta e Nove Reais e Vinte Centavos)
2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
2.5. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
3.1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Autoridade Competente desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
3.6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT e encaminhamento a Autoridade Competente com todos os documentos de que trata o item 3 acima.
3.6 Independentemente do disposto no item 3, a Autoridade Competente poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm
4. CLÁUSULA IV - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DA GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O prazo máximo de entrega das motocicletas é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de fornecimento a qual vai anexada cópia da Nota de Empenho.
4.1.1. As motocicletas deverão ser entregues no almoxarifado central desta Prefeitura, localizado à Rua Ana Feliciana s/n, Bairro Centro, Cidade de Nossa Senhora do Livramento.
4.2. As motocicletas serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. As motocicletas materiais/equipamentos serão recebidos definitivamente: após a verificação da quantidade, qualidade e verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e conseqüente aceitação, que deverá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório;
4.4. As motocicletas materiais/equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem do bem fornecido ao Município, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.7. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento rejeitará no todo ou em parte o
fornecimento realizado em desacordo com as normas deste Termo de Referência e anexos;
4.8. Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais, competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
4.9. O prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação é de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem.
4.10. No caso de haver defeitos nas peças e, se conseqüentemente houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição das peças defeituosas.
4.11. A Contratada deverá possuir concessionária autorizada para prestação dos serviços de garantia (revisões) e assistência técnicas (manutenção) dos veículos no mínimo em Cuiabá/MT e ou Várzea Grande, sendo que no momento da assinatura do contrato deverá indicar o nome, endereço e telefone da mesma.
4.12 - Mínimo de 12 (doze) meses, conforme especificação, contados da emissão da Nota Fiscal, registrado no Certificado de Garantia a ser entregue juntamente com o material fornecido;
4.12.1 - Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais;
4.12.2 – Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos bens, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
4.12.3 – Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e alterações.
4.13. Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:
a) Secretaria de Administração: Sanmartin Curado, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.4.14. A presença da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
4.15. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
5. CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante transferência bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.5. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como,os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos bens/serviços (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.
a) Nota fiscal/fatura eletrônica discriminatória, em via única, devidamente atestada.
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social.
c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
d) A empresa deverá enviar o arquivo eletrônico (XML) da NFe – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para o email nfe@nossasenhoradolivramento@mt.gov.br e a DANFE-Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica deverá acompanhar os equipamentos adquiridos, de acordo com a quantidade de itens e preço especificado e conforme proposta apresentada e contrato firmado.
6. CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
6.1. A existência de preços registrados não obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
6.2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre a Prefeitura de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.3. A Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.
6.4. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
6.5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.6. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela .
a) As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato).
b) As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.
7. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada, além das demais previstas no Edital:
7.1.1 Assinar o contrato e/ou Ordem de Fornecimento com Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, contados do recebimento da convocação oficial, concomitante a assinatura do Contrato e ou Ordem de Fornecimento, haverá a retirada da Nota de Empenho relativa ao mesmo.
7.1.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, Edital e anexos e sua proposta conter toda a descrição do objeto da licitação, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.4. O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistências técnicas autorizadas;
7.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos no prazo estipulado no item 24, devidamente adesivados de acordo com o Manual de Identidade Visual e Aplicação da Marca da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
7.1.5.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE, encaminhar a empresa CONTRATADA os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após assinatura da Ordem de Fornecimento.
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 15 (quinze) dias corridos, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
7.1.8. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
7.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
7.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.11. Comunicar ao Órgão/entidade CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.1.14. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria de Administração, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do CONTRATO;
7.1.15. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.1.16. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste CONTRATO e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
7.1.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SAD, no tocante a entrega dos bens, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório.
7.1.18. Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão ou Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
7.1.19. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.1.20. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006.
7.1.21. São expressamente vedadas à contratada:
a) A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do Órgãos/entidades CONTRATANTE;
b) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal dos Órgãos/entidades CONTRATANTE, durante o período de fornecimento.
7.1.22. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
7.2.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
7.2.4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.2.5. Notificar a CONTRATADA e a SEGES de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/equipamentos.
7.2.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
7.2.7. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas na sessão 14 deste documento e as estabelecidas em Edital.
7.2.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
8.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata será aplicadas multas:
I – no caso de atraso até 2 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta da licitante;
II – a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
8.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
8.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
8.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
8.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, de competência dos órgãos e entidades aderentes.
9. CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. Caso a não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo das incidências das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
“Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor”.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
10.5. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. CLÁUSULA XI - Dos Recursos Orçamentários e da Autorização para Aquisições de Bens com Preços Registrados
11.1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, Obras, educação e administração e indicadas na requisição de despesa, quando da efetiva compra. Os objetos mencionados neste termo correrão à conta do Programa de Despesas.
Reduzido dotação | Programa/Atividades | Natureza da Despesa | Fonte |
080037 | 2074 - Manut. dasAtivid. da Secretaria de Obras | 44.90.52.00 – Equip. e material permanente | 130 |
070022 | 1305 – Manut. da Atenção Básica | 44.90.52.00 – Equip. e material permanente | 114 |
050020 | 2045 - Manut e Encargos da Educação | 44.90. 52.00 – Equip. e material permanente | 100 |
040010 | 2004 - Manut. Das Ativ. Da Sec. De Finanças | 44.90.52.00 – Equip. e Material permanente | 100 |
12. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:
a) Secretaria de Administração: Sanmartin Curado, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.12.2. A presença da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
12.3. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
13. CLÁUSULA XII - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do Processo 1436/2016/2016, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2016 para Registro de Preços e a proposta das empresas classificadas nos ITENS da licitação.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Nossa Senhora do Livramento-MT. 07 de Outubro 2016.
CONTRATANTE:
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal
empresa: MÔNACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
CNPJ Nº13.976.589/0001-00
representada pelo Senhor procurador Russel Matumoto,
RG: nº 882261 SSP/MT
CPF nº 571.252.601-87
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº
ORDEM DE COMPRA (AQUISIÇÃO)
Empresa: MÔNACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
CNPJ Nº13.976.589/0001-00
Sede a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 1.735, Bairro Jardim das Americas, CEP: 7865-000
Município de Cuiabá-MT.
PREGÃO ELETRONICO Nº 021 2016
Pelo Presente Determino a Vossa Senhoria que Proceda Aquisição Conforme Abaixo Exposto.
Item | Qtde | Unid | Especificações | Marca | Preço Unit R$ | Preço Total R$ | |
01 | 05 | UND. | MOTOR OHC MONOCILÍNDRICO 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 159,9 CC, POTÊNCIA MÍNIMA DE 14,3 CV A 8.500 RPM, TORQUE MÍNIMO DE 1,45 KGF.M A 6.000 RPM, COMBUSTÍVEL GASOLINA, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA, TRANSMISSÃO DE CINCO VELOCIDADES, SISTEMA DE PARTIDA ELETRÔNICA, SUSPENSÃO DIANTEIRA TELESCOPIA MÍNIMA DE 179MM, SUSPENSÃO TRASEIRA MONO SHOCK COM CURSO MÍNIMO DE 150 MM, SISTEMA DE FREIOS DIANTEIRO TAMBOR MÍNIMO DE 125 MM, E TRASEIRO A TAMBOR MÍNIMO DE 109 MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 11,9 LITROS, DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE EIXO DE 1.357 MM, ALTURA MÁXIMO DO ASSENTO 843 MM, GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA DE 2 ANOS. | HONDA MODELO NXR BROS 160 | 11.051,69 | 55.258,45 | |
02 | 03 | UND | MOTOR OHC MONOCILÍNDRICO 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 123 CC, POTÊNCIA MÍNIMA DE 11,5 CV A 8.500 RPM, TORQUE MÍNIMO DE 1,05 KGF.M A 5.000 RPM, COMBUSTÍVEL GASOLINA, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO INJEÇÃO ELETRÔNICA, TRANSMISSÃO DE CINCO VELOCIDADES, SISTEMA DE PARTIDA PEDAL, SUSPENSÃO DIANTEIRA TELESCOPIA MÍNIMA DE 113MM, SUSPENSÃO TRASEIRA CONVENCIONAL COM CURSO MÍNIMO DE 81 MM, SISTEMA DE FREIOS DIANTEIRO E TRASEIRO A TAMBOR MÍNIMO DE 129 MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 14 LITROS, DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE EIXO DE 1.309 MM, ALTURA MÁXIMO DO ASSENTO 783 MM, GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA DE 2 ANOS. | HONDA CG FAN 125I | 7.433,60 | 22.300,80 | |
TOTAL GERAL | 77.559,25 | ||||||
O valor total dos lotes R$ 77.559,25(Setenta e Sete Mil Quinhentos Cinqüenta e Nove Reais e Vinte Centavos).
Da Forma de Pagamento: CONFORME NOTA DE EMPENHO |
Das Condições de Fornecimento / Início de Serviço: ATA de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO de 08 (oito) veículos MOTOCICLETAS zero quilômetro.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 07 de Outubro 2016
CARLOS ROBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal