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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº. 784/2016.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão ordinária do dia 03 de NOVEMBRO DE 2016, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 749/2015, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma abaixo especificada:
Órgão: | 06 - | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos | |
Unidade: | 001 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 - | Urbanismo | |
Sub-Função: | 451 - | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 0020 - | Infraestrutura Municipal | |
Proj/Atividade: | 1.070 - | Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas – CR 818967/2015 | |
4490.51.00.00 - | Obras e Instalações | ||
Fonte: 124000000 | Transferência de Convênios Outros | Valor R$ | 295.300,00 |
Fonte: 100000000 | Recursos Ordinários | Valor R$ | 4.700,00 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a obra de pavimentação, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 818967/2015, realizado com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro a título de Contrato de Repasse, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.
Art. 4º - Fica autorizado a cobertura do crédito suplementar a título de contrapartida a anulação parcial ou total de dotação consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, 29 de novembro de 2016.
PEDRO TERCY BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL