Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2016.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Dispõe sobre a ESTABILIDADE de Funcionário Público Municipal da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, nos termos do Artigo 34 da Lei Nº. 423/2010, e suas alterações, e dá outras providências”.

Jorge Rodrigues de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto:

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34 da Lei Municipal nº. 423/2010 e de suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 014/2013, de 22 de novembro de 2.013, e Portaria nº. 006/2015, de 06 de abril de 2015, que regulamenta e designa a Comissão de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório;

CONSIDERANDO que o funcionário submetido à avaliação em estágio probatório obteve a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo;

CONSIDERANDO que a avaliação obtida pelo funcionário, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionou o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Constituição Federal Brasileira 1988;

CONSIDERANDO finalmente que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que o funcionário pudesse ingressar com recursos para revisão de notas;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarado estável no serviço público, o funcionário abaixo relacionado em virtude de concurso público Edital Nº. 001/2013 de 17 de julho de 2013, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 423/2010, de 27 de dezembro de 2010, e alterações, Lei Municipal Nº. 482 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 489, de 26 de junho de 2013, e do disposto na Portaria nº. 014/2013, de 22 de novembro de 2.013, e Portaria nº. 006/2015, de 06 de abril de 2015, que regulamenta e designa a Comissão de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, e conforme avaliação promovida pela Comissão Municipal de Avaliação e Desempenho.

NOME

DATA/POSSE

CARGO

Márcio de Paula Urel

01/10/2013

Controlador Interno

Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, o funcionário relacionado fica automaticamente declarado estável no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal 1.988, na data em que efetivamente completar o período de avaliação em estágio probatório.

Artigo 3º - Fica determinado ao Setor de Pessoal, para adotarem as providências necessárias junto aos prontuários do funcionário público municipal, para as devidas anotações.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 28 dias do mês de novembro de 2016.

Atenciosamente,

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

CPF: 167.835.491-00

CI/RG: 949799 SSP/GO.