Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº 210/2016

“Dispõe sobre a concessão do Benefício SALÁRIO MATERNIDADE”.

O Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG, JUAREZ TOLEDO PIZZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 2.719/04, que rege a Previdência Municipal, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício Salário Maternidade às servidoras abaixo citadas, com base no Art. 22 da Lei nº 2.719/2004.

EDILMA JESUS DA SILVA, efetiva, no cargo de Auxiliar de serviços Gerais, lotada na Sec. Mun. de Educação de 24/10/2016 até 21/04/2017.

MAYARA MENDES FELISMINO, efetiva, no cargo de Guarda Municipal, lotada na Sec. Mun. da Guarda Municipal, de 14/10/2016 até 11/04/2017.

SILVANA OLIVEIRA AGUIAR, efetiva, no cargo de Guarda Municipal, lotada na Sec. Mun. da Guarda Municipal, de 24/09/2016 até 22/03/2017.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da sua concessão.

Várzea Grande-MT, 29 de Novembro de 2016.

Juarez Toledo Pizza

Presidente do PREVIVAG