Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

LEI Nº 564, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Altera a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Por força desta Lei, fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, passando o art. 3º e seus incisos I a VIII da Lei nº 333, de 11 de março de 2009, a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação - CMH será constituído de forma paritária por 08 (oito) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, indicados pelo Poder Executivo, bem como por Entidades da Sociedade Civil, a saber:”

“I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, sendo um titular e um suplente;”

“II – 02 (dois) representantes das Secretarias Municipais de Administração e de Governo, sendo um titular e um suplente;”

“III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras Viação Urbanismo e Saneamento, sendo um titular e um suplente;”

“IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, sendo um titular e um suplente;”

“V – 02 (dois) representantes da Associação dos Produtores Rurais Jaguar - ASPROJAGUAR, sendo um titular e um suplente;”

“VI – 02 (dois) representantes da Pastoral da Criança de União do Sul, sendo um titular e um suplente;”

“VII – 02 (dois) representantes das Igrejas Católicas, sendo um titular e um suplente;”

“VIII – 02 (dois) representantes das Igrejas Evangélicas, sendo um titular e um suplente.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 17 de abril de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal