Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2016.

PORTARIA Nº. 14/2016

PORTARIA Nº. 14/2016

Dispõe sobre averbação de Tempo de Serviço, não concomitante, em favor da Sra. Maria Leila Simoes da Silva, servidora pública deste município.”

A Diretora Executiva do PARANATINGA-PREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob n.º 10001220.1.00010/12-2 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 1.745 dias líquidos, correspondente à 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias:

Período

Órgão

Dias Líquidos

12/02/1982 a 22/10/1983

M. P. DE MELO BUOSI & CIA LTDA – ME

1.319

02/12/1983 a 20/06/1986

CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CATEQUISTAS FRANCISCANAS

426

Art. 3º - Compete a Diretora Executiva do PARANATINGA-PREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Paranatinga/MT, 28 de novembro de 2016.

MÁRCIA PEREIRA DE LIMA

Diretora Executiva do PARANATINGA-PREV

Homologo:

VILSON PIRES

Prefeito Municipal