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Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso;
Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II, ambos da Constituição Federal de 1988;
Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas;
Considerando também o disposto no artigo 120, da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios;
Considerando ainda a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal;
Considerando, por fim, que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998;
Diante do acima exposto e fundamentado;
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1° - Por força desta Lei, as modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei n° 8.666/1993, a serem obedecidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de União do Sul - MT, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 362.115,00 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais);
b) tomada de preços - até R$ 3.621.150,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e cinquenta reais);
c) concorrência: acima de R$ 3.621.150,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e cinquenta reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 193.128,00 (cento e noventa e três mil, cento e vinte e oito reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.569.165,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais);
c
) concorrência - acima de R$ 1.569.165,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais).Art. 2º - É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 36.211,50 (trinta e seis mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos);
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 19.312,80 (dezenove mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos).
Art. 3º - Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
Art. 4º - É parte integrante desta lei o Anexo Único contendo o demonstrativo da atualização dos valores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 30 de março de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 08/2015)
PERÍODO | IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) | TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2014 (%) |
06/1998 a 12/1998 | 0,18 | 141,41 |
01/1999 a 12/1999 | 20,10 | |
01/2000 a 12/2000 | 9,95 | |
01/2001 a 12/2001 | 10,37 | |
01/2002 a 12/2002 | 25,39 | |
01/2003 a 12/2003 | 8,69 | |
01/2004 a 12/2004 | 12,42 | |
01/2005 a 12/2005 | 1,20 | |
01/2006 a 12/2006 | 3,85 | |
01/2007 a 12/2007 | 7,75 | |
01/2008 a 12/2008 | 9,80 | |
01/2009 a 12/2009 | -1,71 | |
01/2010 a 12/2010 | 11,32 | |
01/2011 a 12/2011 | 5,10 | |
01/2012 a 12/2012 | 7,81 | |
01/2013 a 12/2013 | 5,52 | |
01/2014 a 12/2014 | 3,67 |
MODALIDADE | VALOR R$ DESDE 1998 | VALOR ATUALIZADO R$ (+ 141,41%) |
Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93. | 15.000,00 | 36.211,50 |
Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93. | 8.000,00 | 19.312,80 |
Convite - para obras e serviços de engenharia. | 150.000,00 | 362.115,00 |
Convite - para compras e serviços em geral. | 80.000,00 | 193.128,00 |
Tomada de Preços - para obras e serviços de engenharia. | Até 1.500.000,00 | Até 3.621.150,00 |
Tomada de Preços - para compras e serviços em geral. | Até 650.000,00 | Até 1.569.165,00 |
Concorrência - para obras e serviços de engenharia. | Acima de 1.500.000,00 | Acima de 3.621.150,00 |
Concorrência - para compras e serviços em geral. | Acima de 650.000,00 | Acima de 1.569.165,00 |