Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

LEI N° 565, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso;

Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II, ambos da Constituição Federal de 1988;

Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas;

Considerando também o disposto no artigo 120, da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios;

Considerando ainda a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal;

Considerando, por fim, que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998;

Diante do acima exposto e fundamentado;

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1° - Por força desta Lei, as modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei n° 8.666/1993, a serem obedecidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de União do Sul - MT, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) convite - até R$ 362.115,00 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais);

b) tomada de preços - até R$ 3.621.150,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e cinquenta reais);

c) concorrência: acima de R$ 3.621.150,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e cinquenta reais);

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) convite - até R$ 193.128,00 (cento e noventa e três mil, cento e vinte e oito reais);

b) tomada de preços - até R$ 1.569.165,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais);

c

) concorrência - acima de R$ 1.569.165,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais).

Art. 2º - É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 36.211,50 (trinta e seis mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos);

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 19.312,80 (dezenove mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos).

Art. 3º - Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.

Art. 4º - É parte integrante desta lei o Anexo Único contendo o demonstrativo da atualização dos valores.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 30 de março de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Projeto de Lei nº 08/2015)

PERÍODO

IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%)

TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2014 (%)

06/1998 a 12/1998

0,18

141,41

01/1999 a 12/1999

20,10

01/2000 a 12/2000

9,95

01/2001 a 12/2001

10,37

01/2002 a 12/2002

25,39

01/2003 a 12/2003

8,69

01/2004 a 12/2004

12,42

01/2005 a 12/2005

1,20

01/2006 a 12/2006

3,85

01/2007 a 12/2007

7,75

01/2008 a 12/2008

9,80

01/2009 a 12/2009

-1,71

01/2010 a 12/2010

11,32

01/2011 a 12/2011

5,10

01/2012 a 12/2012

7,81

01/2013 a 12/2013

5,52

01/2014 a 12/2014

3,67

MODALIDADE

VALOR R$ DESDE 1998

VALOR ATUALIZADO R$

(+ 141,41%)

Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93.

15.000,00

36.211,50

Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93.

8.000,00

19.312,80

Convite - para obras e serviços de engenharia.

150.000,00

362.115,00

Convite - para compras e serviços em geral.

80.000,00

193.128,00

Tomada de Preços - para obras e serviços de engenharia.

Até 1.500.000,00

Até 3.621.150,00

Tomada de Preços - para compras e serviços em geral.

Até 650.000,00

Até 1.569.165,00

Concorrência - para obras e serviços de engenharia.

Acima de 1.500.000,00

Acima de 3.621.150,00

Concorrência - para compras e serviços em geral.

Acima de 650.000,00

Acima de 1.569.165,00