Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

Resolução nº 01 de 16 de Março de 2015

Dispõe sobre a regulamentação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federal n.° 7.353 de 29 de agosto de 1985, alterada pela Lei nº 8.028 de 12 de março de 1990 e Lei Municipal n.º 1.996 de 28 de março de 2006, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 16 de Março de 2015, com registro em Ata nº 70 e,

CONSIDERANDO o Artigo 10 da Lei Municipal nº. 1996 de 28 de março de 2006, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

CONSIDERANDO que pela referida Lei nº. 1996 que cria o CMDM e o FMDM, são competência e atribuições do Conselho, dentre outras:

a) propor programas que garantam atendimento especializado ás mulheres vitimas de violência domestica e/ou sexual, com assistência médica, física, psicologia e assessoria jurídica;

b)estimular o desenvolvimento de programas que visem a participação de mulher em todos os campos de atividades;

c)emitir parecer sobre projetos de lei relativos a questão da mulher, seja ele de iniciativa do Executivo ou do Legislativo;

d) gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art.10 da Lei nº 1996, que os recursos do Fundo, serão constituídos de:

I. Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e Não governamentais;

II. Renumeração oriunda de aplicações financeiras;

III. Produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, publicações e eventos realizados;

IV. Receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva mulher, respeitadas as competências das esferas governamentais e seus repasses aos municípios;

V. Receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre município e entidades governamentais que tenham destinação específica;

VI. Outros recursos que lhes forem destinados;

VII. Recursos consignados no orçamento do Município.

CONSIDERANDO ainda a urgente necessidade de regulamentação e implementação do Fundo através de Decreto Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade pela plenária a regulamentação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cáceres, 16 de Março de 2015.

Angelina de Oliveira Costa

Presidente do CMDM