Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

PORTARIA N.º 097/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a Sra. Bertolina Farias Lobo.”

A Diretora Executiva do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, aliena “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 2.134 de 25 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, Art. 62 da Lei Complementar n.º 042/2006, que trata sobre o ATS previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, Lei Complementar n.º 50 de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e salários, fixa o quadro de pessoal, classifica cargos, função, nível e referência, da Administração Pública Municipal, com último reajuste concedido pela Lei Municipal n.º Lei n.º 2.273 de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos ativos do Município de Lucas do Rio Verde/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por idade,

a Sra.

Bertolina Farias Lobo, brasileira, viúva, portador da cédula de identidade RG n.º 2467702-7 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 252.291.093-00, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lucas do Rio Verde/MT, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVILUCAS, n.º 2015.02.02883P, a partir da data da publicação, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Lucas do Rio Verde - MT, 17 de abril de 2015.

ANDESSA LUCIANA FRIZZO Diretora Executiva do PREVILUCAS

Homologo:

OTAVIANO PIVETA Prefeito Municipal