Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2015.

DECRETO Nº. 182 DE 17 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.627, de 02 de dezembro de 2014, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelece os feriados e pontos facultativos, nacionais e estaduais, nas repartições públicas de Mato Grosso para o ano de 2015,

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 13740, de 17 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 20 (segunda-feira) de abril do corrente ano, em virtude do feriado de 21 de abril (Tiradentes).

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos no inciso I do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Setores: Contabilidade, APLIC, Informática e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de abril de 2015.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 17.04.2015