Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

DECRETO N° 69/2016

Dispõe sobre o atendimento ao público nas repartições públicas municipais durante o mês de dezembro de 2016, e dá outras providências.

João Antônio de Oliveira, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o final de mandato e as obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a realização do Processo de Transição de Governo;

Considerando os feriados nacionais comemorados tradicionalmente nos dias 25 e 31 dezembro;

DECRETA:

Artigo 1° - A Prefeitura Municipal, a partir do dia 01 de dezembro de 2016, até o dia 31 de dezembro de 2016, não prestará atendimento ao público, funcionarão apenas os serviços administrativos internos a fim de concluir os compromissos administrativos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, até o fim do mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – O artigo primeiro não se aplicará aos departamentos e órgãos da Secretaria Municipal de Educação, haja vista que possuem um calendário e uma carga horária já programada, e da Secretaria Municipal de Saúde, por se tratar de prestação de serviços essenciais.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 28 de novembro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal