Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

​DECRETO N.º 059/2016 - Dispõe sobre a suplementação de dotação

DECRETO N.º 059/2016

SUMULA: Dispõe sobre a suplementação de dotação

Orçamentária no orçamento programa da

Câmara Municipal de Vereadores de

Nova Guarita – MT , e da outras

providencias .

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. FRANCISCO ENDLER, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pôr Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Suplementar no Valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) conforme determina 550/2015 de 15 de Dezembro de 2015, as seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001

003 3.1.90.11-00 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTE: 0100 R$ 3.000,00

004 3.1.90.13-00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE: 0100 R$ 2.500,00

006 3.3.90.30-00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0100 R$ 3.000,00

011 4.4.90.52-00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 0100 R$ 8.000,00

Art. 2º - Servirá como recurso para atender a suplementação a que se refere o Art. 1º deste decreto, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001

005 3.3.90.14-00 – DIARIAS – CIVIL FONTE: 0100 R$ 10.000,00

007 3.3.90.33-00 – PASSAGENS E DEPSESAS COM LOCOMOÇÃO FONTE: 0100 R$ 1.000,00

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.1.001

001 4.4.90.51-00 –OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 0100 R$ 5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação pôr afixação em local de costume.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 24 de Novembro de 2016.

Francisco Endler

Prefeito Municipal