Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

CANCELAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

CANCELAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação conforme PORTARIA Nº. 02/2016 de 08 de Janeiro de 2016, Senhor IRISVAN DUTRA VIEIRA, vem apresentar sua justificativa e recomendar a revogação do PREGÃO em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:

I – DO OBJETO

Trata-se de cancelamento do Processo Licitatório nº 011/2016 na modalidade Pregão Presencial nº 003/2016, que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, TURISTICOS, RODEIO E FOLCLÓRICOS E AFINS.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

O Pregão em epígrafe foi realizado no dia 10/05/2016 às 08:00 horas na Sala de licitações a Sede da Prefeitura Municipal à Av. Presidente Vargas, 643 – centro Araguaiana – MT CEP: 78.685-000, com validade para 12 meses adentrando o exercício financeiro de 2017, com a finalidade de atender as necessidades especificadas no objeto supracitado.

Tendo em vista o final de mandato da atual Gestão 2013/2016, em decorrência dos procedimentos de controle Orçamentário, Financeiro e administrativo, entendemos que o processo em questão não se trata de procedimento ESSENCIAL A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, podendo ser efetuado de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira, outro fator é que os Governos Federal e Estadual dispõe de recursos oriundos de Convênios e outras parcerias para as finalidades elencadas bem como emendas de parlamentares, o que sugere a abertura de procedimento licitatório que contemple as FONTES DE RECURSOS especifica, via de regra da NOVA CONTABILIDADE – PCASP, demonstrando mais transparência nas respectivas prestações de contas.

Diante do exposto o Presidente da Comissão de Licitação recomenda o CANCELAMENTO do Processo Licitatório nº 011/2016 – Pregão Presencial 003/2016, e encaminhar ao Prefeito Municipal para que faça o despacho.

É importante destacar que a presente justificativa vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de cancelamento da licitação. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pelo cancelamento.

Araguaiana-MT, 01 de Dezembro de 2016.

_______________________________________

JOSÉ MARRA NERY

Prefeito Município

_______________________________________

IRISVAN DUTRA VIEIRA

Presidente da CPL

______________________________________

RODRIGO XAVIER GUIMARÃES

Procurador Jurídico

OAB/MT nº 15.338