Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

DECRETO

DECRETO Nº. 025/2016

de 29 de NOVEMbro de 2016

“DECRETA PARALISAÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EDSON YUKIO OGATHA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a paralisação nas repartições públicas municipais, no período de 01 a 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo Primeiro – Os Secretários Municipais deverão definir a programação dos trabalhos de cada Secretaria, independente do definido no caput deste artigo, para que não ocorra descontinuidade dos trabalhos do dia a dia, nem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada.

Parágrafo Segundo – Os servidores continuarão à disposição da administração, que se apresentarão ao posto de serviços sempre que convocados, sob pena de medidas administrativas.

Art. 2º - Ficam mantidos os serviços essenciais, tais como atendimento à saúde pública, Educação, coleta de lixo urbano e distribuição de água.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2016.

TERMO ADITIVO N° 04/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT.

Quarto Termo Aditivo Contratual n° 033/2014, celebrado entre a O Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua 3 s/nº, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. 04.204.945/0001-86, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDSON YUKIO OGATHA. Portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº. 001166728 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 069.617.268-28, residentee domiciliado à Rua Principal s/nº,Centro em Serra Nova Dourada –MT, doravante denominadosimplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 estabelecida a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, representada neste ato por seu Diretor ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.741-87, residente à Rua 51 n.º.670, em Cuiabá -MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 007/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

I. PREÂMBULO:

1.1. PARTES CONTRATANTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, com sede Rua 3 s/nº. Centro Serra Nova Dourada - MT, CEP: 78.668.000, inscrita no CNPJ/MF nº 04.204.945/0001-86, adiante denominada CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 a seguir designada CONTRATADA.

1.2. LOCAL E DATA: Lavrado em Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, aos 10(dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016).

1.3. REPRESENTANTES:

Representa a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, seu Prefeito Municipal Sr. Edson Yukio Ogatha e a CONTRATADA Sr. ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.741-87, seu representante legal.

1.4. SEDE DA CONTRATADA:

A CONTRATADA está sediada à a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, CEP 78050-00, Cuiabá-MT.

1.5. FUNDAMENTOS DO TERMO:

Este termo decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº. 035/2014, que homologou a Licitação na modalidade de Tomada de Preços nos termos e condições do Edital 007/2014, que passa a fazer parte integrante ao presente Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

II. ADITAMENTO:

Pelo presente Termo adita-se ao Instrumento Contratual n° 033/2014, item 4.1 o prazo de Execução de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

III. RETIFICAÇÃO:

Em decorrência do aditamento constante da Cláusula II supra o item 4.1 Execução da Obra do Instrumento Contratual n° 033/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. EXECUÇÃO::

O prazo de Execução do Contrato será de 1.025 (mil e vinte e cinco) dias consecutivos contatos a partir da data da expedição da ordem de serviços, com previsão de termino em 10/05/2017.

I. VALIDADE E EFICÁCIA:

Este Termo terá validade na sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Diário Oficial da AMM.

II. CONCORDÂNCIA

E, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém este Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada e da CONTRATADA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente,

Serra Nova Dourada - MT, 10 de novembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA

EDSON YUKIO OGATHA

CONTRATANTE

SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP

CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

TERMO ADITIVO N° 003/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT.

Terceiro Termo Aditivo Contratual n° 042/2014, celebrado entre a O Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua 3 s/nº, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. 04.204.945/0001-86, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDSON YUKIO OGATHA. Portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº. 001166728 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 069.617.268-28, residentee domiciliado à Rua Principal s/nº,Centro em Serra Nova Dourada –MT, doravante denominadosimplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 estabelecida a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, representada neste ato por seu Diretor ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.741-87, residente à Rua 51 n.º.670, em Cuiabá -MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Concorrência nº 002/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

I. PREÂMBULO:

1.1. PARTES CONTRATANTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, com sede Rua 3 s/nº. Centro Serra Nova Dourada - MT, CEP: 78.668.000, inscrita no CNPJ/MF nº 04.204.945/0001-86, adiante denominada CONTRATANTE e a Empresa: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.461.414/0001-67 a seguir designada CONTRATADA.

1.2. LOCAL E DATA: Lavrado em Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, aos 10(dez) dias do mês de Novembro de dois mil e dezesseis (2016).

1.3. REPRESENTANTES:

Representa a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT, seu Prefeito Municipal Sr. Edson Yukio Ogatha e a CONTRATADA Sr. ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 856134 SSP/MT e do CPF n.º 689.311.741-87, seu representante legal.

1.4. SEDE DA CONTRATADA:

A CONTRATADA está sediada à a Rua Cinqüenta e Um nº 670, Bairro Boa Esperança, CEP 78050-00, Cuiabá-MT.

1.5. FUNDAMENTOS DO TERMO:

Este termo decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº. 042/2014, que homologou a Licitação na modalidade de Concorrência Pública nos termos e condições do Edital 002/2014, que passa a fazer parte integrante ao presente Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

II. ADITAMENTO:

Pelo presente Termo adita-se ao Instrumento Contratual n° 042/2014, item 4.1 o prazo de Execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.

III. RETIFICAÇÃO:

Em decorrência do aditamento constante da Cláusula II supra o item 4.1 Execução do Instrumento Contratual n° 042/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.5. Vigência:

O prazo de Execução da Obra será de 1.375 (mil e trezentos e setenta e cinco) dias consecutivos contatos a partir da data da assinatura do contrato, com previsão de termino em 10/11/2017.

I. VALIDADE E EFICÁCIA:

Este Termo terá validade na sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

II. CONCORDÂNCIA

E, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém este Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada e da CONTRATADA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente,

Serra Nova Dourada - MT, 10 de novembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA

EDSON YUKIO OGATHA

CONTRATANTE

SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP

CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA