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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: DECRETA RECESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA NO PERÍODO DE 05/12/2016 A 30/12/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as proximidades de final de ano onde períodos festivos se fazem presentes, em especial Natal e Final de Ano.
CONSIDERANDO os trabalhos de encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de um novo exercício;
CONSIDERANDO que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder férias a servidores com período de concessão adquirido, necessitando reduzir assim o número dos servidores.
CONSIDERANDO que o recesso não irá prejudicar os serviços essenciais, haja vista, organização interna durante o período de recesso.
DECRETA:
Art. 1° - Fica DECRETADO Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 05 de dezembro de 2016 à 30 de dezembro de 2016.
§1° - No período mencionado no “caput” deste artigo serão mantidos os trabalhos internos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças.
§2° - Todas as Secretarias Municipais estarão sendo abrangidas pelo decreto, exceto os seguintes entidades/serviços, que serão mantidos por se tratarem de serviços essenciais:
I – O Pronto Atendimento, PSF São Paulo Apóstolo, Farmácia Básica, Laboratório Municipal e a UDR funcionaram em regime normal.
II – Os serviços de coleta de lixo e limpeza pública bem como a Secretaria de Obras funcionarão normalmente.
III - O Setor de Tributação e SEFAZ atenderão aos contribuintes das 08:00 horas às 11:00 horas durante o período do recesso.
IV – A secretaria de educação continuara seus trabalhos normais ate o termino do calendário escolar.
Art. 2º - No período de recesso, a critério da Administração, poderá ser concedidas férias aos servidores que possuírem período aquisitivo vencido ou a vencer, sempre visando o interesse público.
Art. 3º - No planejamento deste período os diferentes setores da administração deverão se atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a serem prestados, mesmo em situação especial, principalmente nas áreas da Educação e Assistência Social, e de setores administrativos que atendam diretamente ao público, podendo assim determinar novas rotinas administrativas, que serão antecipadamente divulgadas.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 30 de novembro de 2016.
GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal