Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

DECRETO N°. 447/2016.

SÚMULA: DECRETA RECESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA NO PERÍODO DE 05/12/2016 A 30/12/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as proximidades de final de ano onde períodos festivos se fazem presentes, em especial Natal e Final de Ano.

CONSIDERANDO os trabalhos de encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de um novo exercício;

CONSIDERANDO que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder férias a servidores com período de concessão adquirido, necessitando reduzir assim o número dos servidores.

CONSIDERANDO que o recesso não irá prejudicar os serviços essenciais, haja vista, organização interna durante o período de recesso.

DECRETA:

Art. 1° - Fica DECRETADO Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 05 de dezembro de 2016 à 30 de dezembro de 2016.

§1° - No período mencionado no “caput” deste artigo serão mantidos os trabalhos internos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças.

§2° - Todas as Secretarias Municipais estarão sendo abrangidas pelo decreto, exceto os seguintes entidades/serviços, que serão mantidos por se tratarem de serviços essenciais:

I – O Pronto Atendimento, PSF São Paulo Apóstolo, Farmácia Básica, Laboratório Municipal e a UDR funcionaram em regime normal.

II – Os serviços de coleta de lixo e limpeza pública bem como a Secretaria de Obras funcionarão normalmente.

III - O Setor de Tributação e SEFAZ atenderão aos contribuintes das 08:00 horas às 11:00 horas durante o período do recesso.

IV – A secretaria de educação continuara seus trabalhos normais ate o termino do calendário escolar.

Art. 2º - No período de recesso, a critério da Administração, poderá ser concedidas férias aos servidores que possuírem período aquisitivo vencido ou a vencer, sempre visando o interesse público.

Art. 3º - No planejamento deste período os diferentes setores da administração deverão se atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a serem prestados, mesmo em situação especial, principalmente nas áreas da Educação e Assistência Social, e de setores administrativos que atendam diretamente ao público, podendo assim determinar novas rotinas administrativas, que serão antecipadamente divulgadas.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 30 de novembro de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal