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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 038/2016
De 01 de Dezembro de 2016
“Dispõe sobre recesso no período natalino e festejos de final de ano, no âmbito da administração publica municipal, e da outras providencias”.
O PREFEITO DE ROSARIO OESTE - MT, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando os termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a Administração Publica uma gestão fiscal com ações planejadas;
Considerando a necessidade de avaliação do Balanço Financeiro, Contábil e Administrativo do presente exercício;
Considerando a premente obrigação de fixar novas metas para o ano vindouro;
Considerando, ainda, as festividades alusivas às congratulações natalinas e de final de ano.
D E C R E T A
Art. 1º. Haverá recesso para os serviços públicos municipais no âmbito da administração publica entre os dias 05 (cinco) de Dezembro de 2016 à 09 (nove) de Janeiro de 2017.
Art. 2º. Durante o período previsto no artigo 1º, serão mantidos os serviços considerados essenciais, tais como coleta de lixo, limpeza publica, prestação de serviços de água e esgoto, e de atendimento à saúde da população.
Parágrafo Primeiro – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º o Departamento de Tributos Municipal e as Escolas Municipais em que não houver se encerrado os dias letivos de aula referente ao ano de 2016, estando estes últimos vinculados ao encerramento dos dias letivos para o encerramento de suas atividades.
Parágrafo Segundo – Será elaborada pelo(a) Secretario(a) Municipal Administração escalas de serviço dos servidores que trabalharão durante o recesso em atividades consideradas essenciais.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação/afixação, revogando-se disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 01 de Dezembro de 2016.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal