Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

Decreto 38 - 2016

DECRETO Nº. 038/2016

De 01 de Dezembro de 2016

“Dispõe sobre recesso no período natalino e festejos de final de ano, no âmbito da administração publica municipal, e da outras providencias”.

O PREFEITO DE ROSARIO OESTE - MT, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a Administração Publica uma gestão fiscal com ações planejadas;

Considerando a necessidade de avaliação do Balanço Financeiro, Contábil e Administrativo do presente exercício;

Considerando a premente obrigação de fixar novas metas para o ano vindouro;

Considerando, ainda, as festividades alusivas às congratulações natalinas e de final de ano.

D E C R E T A

Art. 1º. Haverá recesso para os serviços públicos municipais no âmbito da administração publica entre os dias 05 (cinco) de Dezembro de 2016 à 09 (nove) de Janeiro de 2017.

Art. 2º. Durante o período previsto no artigo 1º, serão mantidos os serviços considerados essenciais, tais como coleta de lixo, limpeza publica, prestação de serviços de água e esgoto, e de atendimento à saúde da população.

Parágrafo Primeiro – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º o Departamento de Tributos Municipal e as Escolas Municipais em que não houver se encerrado os dias letivos de aula referente ao ano de 2016, estando estes últimos vinculados ao encerramento dos dias letivos para o encerramento de suas atividades.

Parágrafo Segundo – Será elaborada pelo(a) Secretario(a) Municipal Administração escalas de serviço dos servidores que trabalharão durante o recesso em atividades consideradas essenciais.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação/afixação, revogando-se disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 01 de Dezembro de 2016.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal