Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº. 513/GP/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº. 513/GP/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Súmula: “Nomeia para compor a Junta Médica do Município de Colniza e dá outras providências”.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1°- Fica nomeiada por este Decreto, a Junta Médica do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso e da Previ- Colniza.

Art. 2°- A Junta Médica será constituída por quatro médicos prestadores de serviços contratados, vinculados a Prefeitura Municipal de Colniza, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina, e comprovante de regularidade, sendo eles:

Dr. João Neidson Domingues Pereira, CRM/MT nº 6407

Dr. Mario Nunes, CRM/MT nº 3080

Dr. Neiwton Alves Rodrigues, CRM/MT nº 2333

Drª. Evelin Olivert Berft, CRP/MT nº 6364

Parágrafo Único. O exercício do mandato de membro da junta medica será considerado de relevante serviço público.

Art. 3º- Compete aos membros da junta médica:

I – realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela Administração Pública Municipal;

II – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário-maternidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Colniza – PREVI-COLNIZA.

III – Realizar perícia médica quando por motivo de doença em pessoa da família para tratamento da saúde e licença por acidente no serviço e demais licenças médicas previstas nas Leis Municipais: Lei nº. 499/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei nº. 501/2011 (Profissionais do Sistema Único de Saúde) e Lei nº. 502/2011 (Profissionais da Educação Básica do Municipio).

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individualmente, nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade e nos demais coletivamente.

Art. 4º- Independente das atribuições no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocada pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 5º- O mandato dos membros da Junta Médica será de 02 (dois) anos, sendo a nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º- Este decreto entrará em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registra-se;

Publique-se e

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 30 de novembro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

SILVIO VAHL

SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 230/GP/2016

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 30/11/2016 a 30/12/2016