Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 426 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Ratifica a aquisição do imóvel destinado à instalação do Distrito Industrial realizada pelo Município através do Processo n. 41/2013”.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificada a aquisição realizada pelo município de Curvelândia – MT., do imóvel destinado ao distrito industrial do Município através do processo de compra n 41/2013, cujo imóvel possui a discriminação a seguir:

I – Uma área de terra rural situada no município de Curvelândia –MT, denominada Chácara São Francisco, com área de 8.0500 has, cujos limites e confrontações se encontram descritos no anexo I - memorial descritivo que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º. O imóvel acima escrito foi adquirido pelo valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), que foram pagos com recursos próprios em data de 14/08/2013, através do processo de dispensa de Licitação Nº 005/2013 e contrato de compra Nº 41/2013.

Art. 3º - A criação bem como a regulamentação do Distrito Industrial a ser implementado na área objeto da presente Lei, serão realizados através de Lei específica.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 01 de Dezembro de 2016.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal