Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2016/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 001/2016/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e concursado nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e 7.040/98 E Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, Lei Municipal nº 378 de dezembro de 2000;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e concursado nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e concursados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.

Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos e concursados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, devem participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II – cedidos que ainda estiverem com o período em vigência;

III – o Trabalhador da Educação em exercício de mandato eletivo que descompatibilizou das funções de docência;

IV – em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial.

Art. 3º Os Trabalhadores da Educação, que em 2016, encontram-se lotados na Assessoria Pedagógica, coordenador das escolas municipais e os que se encontram em regime de colaboração, permutados, técnicos que ocupam vaga na Secretaria de Educação e Trabalhadores da Educação que em 2016, estão fora de sua escola de lotação substituindo vagas de outros Trabalhadores da Educação que estão exercendo outras funções farão contagem de pontos na unidade escolar de lotação e participarão do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.

Art. 4º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e transporte escolar motorista).

Art. 5º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar serão compostas de:

I - Diretor da Escola;

II - Secretário Escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional).

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na Assessoria Pedagógica, será composta de:

I - Assessor Pedagógico;

II - representante do Conselho Municipal de Educação;

III - representante de Diretores Escolares;

IV - representante do SINTEP;

V- representante do SINTEP/ Regional

VI - assessor representando a Educação no Campo;

VII – representante dos Técnicos Administrativo Educacional;

VIII – representante da Secretaria Municipal de Educação;

IX- representante do FUNDEB;

X – representante da Educação Infantil;

XI – representante do Poder Executivo.

§ 2° O número de membros da Comissão deve ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 12 (doze) membros.

Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões devem seguir os procedimentos abaixo:

I - realizar ciclos de estudo da Portaria nº. 09/2016, Portaria nº. 010/2016, Portaria nº. 011/2016, Portaria nº 013/2016, Portaria n° 014/2016 e Instrução Normativa nº. 001/2016. De 30 à 06/12/2016.

DAS ETAPAS

a) período de 07, 08 e 09/12/16 – inscrição dos professores efetivos e concursados lotados nas Unidades de Ensino, conforme ficha disponibilizada nas Escolas.

b) o profissional da educação básica deve inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar a de sua lotação.

c) Dia 12, 13 e 14/12/16 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, concursados e estabilizados das Creches e das Escolas da Zona Urbana e Rural.

d) As Creches e Escolas da Zona Urbana e Rural afixar para divulgação da pontuação, no dia 15/12/2016, a partir das 8h, em local de fácil visualização, a relação nominal dos Trabalhadores da Educação por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará no quadro demonstrativo;

e) Dia 16/12/16, período de eventuais recursos interpostos pelos servidores.

f) Dia 19/12/2016, divulgação final da contagem de pontos.

g) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa, de contagem de pontos, para atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, atribuídas, indicar os que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E CONCURSADO

Art. 7º. Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e concursado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 60 e 61 da Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011.

Art. 8º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 16 de 11 de maio de 2011 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola.

Regime/Jornada de Trabalho Em sala de aula Em hora atividade 30 horas 20 horas 10 horas

§ 1º A atribuição da jornada de trabalho dos professores, efetivo ou concursado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 16/2011;

§ 2º o cumprimento das horas atividades de professores efetivos e concursados em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares deve ser distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída em cada unidade.

Art. 9º. Além das horas destinadas à sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos professores o período destinado à hora-atividade.

§ 1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.

§ 2º. A hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com o acompanhamento da equipe pedagógica.

§ 3º. O professor efetivo que possui dois vínculos na rede estadual e municipal, com jornada semanal limitada a 60 (sessenta) horas, deverá cumprir integralmente a hora-atividade dos vínculos na unidade escolar, devendo realizar sua atribuição em unidades que atendam nos três turnos.

§ 4º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades, deverão observar-se as seguintes orientações:

a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;

b) participação no Projeto Sala do Educador e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e ao aperfeiçoamento profissional;

c) preparação e avaliação do trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);

d) “atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas, reuniões de pais, eventos realizados pela Unidade Escolar e articulação com a comunidade”.

Art.10. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e concursados, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, devem proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição e deve considerar:

Parágrafo Único - para contagem de pontos/classificação dos PROFESSORES em efetivo exercício, devem ser considerados os critérios que constam no Anexo I;

Art. 11. Da PRIMEIRA ETAPA – No dia 01/02/2017 no período matutino as 8h, deve ser escolhido entre os pares, os professores para exercerem a função de Coordenador Pedagógico e do Professor de Apoio Pedagógico, observando critérios que constam na Portaria nº. 013/2016/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT;

I – Dia 01/02/2017. Na sequência deve ser atribuído aos professores efetivos, concursados nas unidades escolares, a qual o professor é lotado. As aulas já atribuídas aos Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Professor de Apoio Pedagógico serão disponibilizadas para os professores remanescentes.

II – PNAIC – Os professores efetivos do Pacto Nacional de Alfabetização devem permanecer com sua turma até a terminalidade do ciclo, desde que o mesmo confirme a opção pela continuidade com a turma na ficha de inscrição para a contagem de pontos, sendo que os que concluírem o 1° ciclo, em 2016, deverão preferencialmente iniciar o 1° ciclo em 2017.

III - Dia 01/02/2017 a partir das 16h atribuição de aula para os professores inscritos para o centro de atendimento especializado na assessoria.

Parágrafo Único: Os professores remanescentes podem completar a carga horária com a disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em outras unidades escolares, aulas livres em sua habilitação. Para os pedagogos, podem ser atribuídas aulas nas turmas de Educação Infantil.

IV - dia 02.02.17 - período matutino, (das 7h às 11h) entrega do quadro de aulas livres e/ou em substituição, com o quadro de professores, técnicos administrativo educacional e apoio administrativo educacional remanescentes para Assessoria Pedagógica do Município.

Art.12. A SEGUNDA ETAPA - do processo de atribuição de classes e/ou aulas organizada pela Assessoria Pedagógica, destina-se especificamente, aos professores remanescentes, aos que se inscreveram para o Centro Especializado e para os que solicitaram remoção para outras unidades escolares no mesmo município, deferido pela Secretaria de Educação.

Parágrafo Único – Para esta etapa da atribuição de classes e/ou aulas, os professores devem comparecer a Assessoria Pedagógica, para consultar o quadro de vagas e receberem o “Encaminhamento da Atribuição de Classes e/ou Aulas”, conforme classificação, devendo apresentar-se à unidade escolar no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para a devida lotação e efetivação da atribuição de aulas livres e/ou em substituição, de acordo com o cronograma abaixo:

I - dia 02.02.2017 – período vespertino (das 13h às 17h) – organização do quadro de classificação dos professores efetivos e concursados remanescentes pedagogos e de área na disciplina a que concorre, mantendo para efeito de classificação, a pontuação obtida na unidade escolar de origem e divulgação da lista de classificação;

II - dia 03.02.2017 – período matutino (das7h às 11h), atribuição de classes e/ou aulas para os professores remanescentes das unidades escolares no município.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 13. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e, apoio administrativo educacional será considerado a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 14. O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 5º inciso I da Lei Complementar nº 16 de 11 de maio de 2011, dos seguintes cargos:

I - técnico administrativo educacional:

II - apoio administrativo educacional:

Art. 15. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição considerando:

I - para TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL em efetivo exercício, considerar os critérios constantes no Anexo II;

Art.16. A PRIMEIRA ETAPA - ocorre na unidade escolar, compreendendo 2 (duas) fases:

I - 1ª Fase - dia 01/02/2017 - no período vespertino - para o técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos, concursados e removidos pertencentes ao quadro, lotados na unidade escolar, para os cargos/funções às quais concorrem;

II -2ª Fase - dia 02.02.2017 – no (período matutino) as Unidade Escolares oficializa a SMEC caso haja remanescentes.

III – 3ª Fase – dia 03/02/2017 – das 13h às 14h, a atribuição será realizada na SMEC para os Técnicos de Infraestrutura – Transporte Escolar lotados na sede do município e os do Distrito União do Norte será no Pátio de transporte escolar no dia 03/02/2017 no período matutino as 8h.

IV – 4º Fase – dia 03/02/2016 – das 14h às 17h atribuição será realizada na SMEC para os Técnicos Administrativos Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivo ou concursado remanescentes.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.17. Os quadros de atribuição e/ou classificação, ficam disponíveis nas escolas e assessoria pedagógica para realizarem as atribuições de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou concursados, durante o período correspondente a etapa/fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.

Art. 18. Aos profissionais da educação que solicitaram remoção de uma unidade escolar para outra, serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de ponto quanto ao tempo de serviço na rede municipal e títulos, não considerando a contagem de pontos do tempo de serviço na unidade escolar anterior para atribuição de classes e/ou aulas.

§1º - O pedido de remoção só poderá ser feito no período de férias em data a ser publicada pela SMEC, a remoção só será feita mediante comprovação da existência da vaga pela Secretaria de Educação e Cultura, conforme a LC. 16/2011.

§ 2º: Os Profissionais de Educação remanescentes que foram para outra unidade de ensino no ano de 2016 não terá prejuízo na pontuação ao retornar a sua escola, exceto a pontuação dos anos que ficou fora da Unidade Escolar de origem.

Art. 19. O quadro dos profissionais administrativos das Escolas Indígenas são compostos considerando a especificidade, localização e a organização escolar dessas comunidades.

Art. 20. Aos profissionais efetivos e concursados que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretária de Educação e Assessor Pedagógico), que estejam prestando serviços nos programas e Órgão Central será garantido à pontuação constante nos Anexos I desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação. E este participa do processo de atribuição nas Unidades de Ensino as quais são lotados.

Art. 21 Compete a Assessoria Pedagógica no Município orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 22. A Equipe Gestora da Unidade Escolar e Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprirem as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei Vigente.

Art. 23. Os casos omissos devem ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e a Comissão instituída pela Portaria 008/2016.

Art.24. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo, 23 de novembro de 2016.

____________________________________________

Lúcia Preczeniak

Secretária Municipal de Educação e Cultura

A Comissão:

Ana Izolina Seibel da Silva _____________________________________________________

Adriana Gonçalves Pinheiro Ojeda _______________________________________

Ana Paula Teles dos Reis ______________________________________________

Cleide Aparecida de Souza Lima ________________________________________

Fernando Alves da Silva ________________________________________________

Marcos Monteiro ______________________________________________________

Nelci Terezinha Maria _________________________________________________________

Regia Maria Torres Mourão _____________________________________________

Rosie Irede Viana Vitor ________________________________________________

Silvia Bárbara Priscila Vacário____________________________________________

Solange Luizão Barbuio Barbosa _________________________________________

Sulamita Ortega Bianchi__________________________________________________

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E CONCURSADO. 1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): ________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End._____________________________________________________________________nº_____ Complemento:___________________Bairro:__________________Cidade:___________________________CEP:____________ ____________Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________e-mail:______________________________________ Matrícula: ___________RG: ____________________ Dt Exp:___________UF:_____Dt Exp.:___/___/____CPF: ________________ Escola: ___________________________________________________________________ Sala anexa – Vida e Esperança: a) Vida Nova I( ) b) Antônio Soares ( ) c) Santos Dumont ( ) d) Alto Xingu ( ) e) Jarinã ( ) f) Nossa Senhora da Paciência ( ) Sala anexa – Elza koller Heller: a) Vida Nova II ( ). Habilitação: Concurso:__________________________________Nova Habilitação: a) _______________________________________b)_________________________ POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:

( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Hs / semanais 2. Situação Funcional: 3. Cargo/Função: 4. Jornada Semanal de Trabalho: ( ) Efetivo; ( ) Estágio probatório ( ) Cedência ( ) Professor ( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas; 5. Opção de Atribuição: a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: I) Habilitação do Concurso ( ) II) Opção para nova habilitação ( ) III) Opção para aula excedente: ( ) sim ( ) não IV) Opção para continuidade da turma do PACTO ( ) b) TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO COM READPTAÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA MEDICA: ( ) Sim ( ) não. Servidor em desvio de função por período igual ou superior a 06 (seis) meses/atribuir função conforme Portaria 013/2016/ SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um professor em desvio de função, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção) ( ) Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de aula, correlatas às atividades de articulação da aprendizagem (professor) de acordo com o PPP da escola; ( ) Em atividades pedagógicas desenvolvidas na Biblioteca Escolar, (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional), (exercer a função de bibliotecário);

( ) Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado orientador de ambiente (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional. ( ) Exercer função de técnico responsável pelas Multimídias e pelo Laboratório de Informática desde que tenha perfil para exercer a função (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional) auxiliando nas atividades pedagógicas junto com o professor na referida turma; ( ) Atendimento na recepção da unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional). Auxiliando nas funções da secretaria. 6. Número de pontos obtidos pelo professor: CRITÉRIOS INDICADORES Cômputo Pontos I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) Pós Graduação Doutorado 25 (vinte cinco) pontos Mestrado 20 (vinte) pontos Especialização 15 (quinze) pontos Licenciatura Licenciatura Plena 10 (dez) pontos Licenciatura Curta 5,0 (cinco) pontos Ensino Médio Magistério ou Pró Infantil 3,0 (três) pontos Técnico Específico em área 2,0 (dois) pontos

Regular 1,0 (um) ponto II DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso. a Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive as Escolas extintas, tudo devidamente comprovado. 2,0 (dois) ponto b Para cada ano de serviço prestado ou atuando na unidade escolar. 2,0 (dois) pontos III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2016 conforme disposto na Portaria de Assiduidade. Com declaração da direção da Unidade Escolar considerando as ausências justificadas. a Por participação das reuniões pedagógicas. 100% 2,0 (dois) pontos. 80% 1,0 (um) ponto b Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador de 2016. 100% 5,0 (cinco) pontos 90% 4,0 (quatro) pontos 80% 3,0 (três) pontos 75% 2,0 (dois) pontos c Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar. 1,0 (um) ponto. d Por participação em 100% da hora/aula/jornada de trabalho – professor em regência, articulador da aprendizagem e professor de sala de recurso multifuncional; Em sala de aula (20 horas semanais) 3 ( três) pontos

Hora atividade (10 horas semanais) 2 (dois) pontos e Por 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, assessoria pedagógica, secretário de educação, departamentos da Secretaria de Educação e readaptado; (devidamente comprovado com documento) Jornada integral conforme sua atribuição 5 ( cinco) pontos IV QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos A Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos. 0,5 (meio) ponto para 40 horas. b Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada certificado. c Comprovação anual mediante certificado/declaração de participação em seminário, congresso, fórum mini- curso e conferências.Com limite de três pontos; 0,5 (meio) ponto para cada 20 horas. 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 6. EM CASO DE EMPATE: a. O de maior formação b. Tempo de serviço na unidade escolar c. Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/MT

d. Idade 8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

___________________ ____________________ ____/____/__

Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na Escola Data

ANEXO II

FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO E CONCURSADO 1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/____ End.________________________________________________________nº_______Bairro::______________Cidade___________________CEP:____________ Telef: Res:______________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________e-mail:______________________________ Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ________________ Escola: ________________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso_______________________________________ cargo _____________________________________________________ POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) não b. ( ) sim / TIPO: ( ) público ( ) privado / jornada de trabalho:______ Hs / semanais 2. Situação Funcional 3. Regime de trabalho: ( ) Efetivo ( )concursado Regime de trabalho integral de __________ horas 4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção): a. para Técnico Administrativo Educacional b. para Apoio Administrativo Educacional ( ) Secretaria Escolar – Técnico – Gestão Escolar ( ) Limpeza ( ) Laboratório de Informática Educativa – Técnico Multimeio ( ) Alimentação ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil – (TDI) ( ) Vigia ( ) Zelador ( ) Motorista • OPÇÃO de ATRIBUIÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA/). Servidor em desvio de função por período igual ou superior a 6 (seis) meses deverá atribuir função conforme Art. da Portaria nº 013/2016/SMEC/PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um servidor em desvio de função, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção): ( ) Em atividades desenvolvidas na Biblioteca Escolar; (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional), (exercer a função de bibliotecário);

( ) Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado orientador de ambiente (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional. ( ) Exercer função de técnico responsável pelas Multimídias e pelo Laboratório de Informática desde que tenha perfil para exercer a função (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional) auxiliando nas atividades pedagógicas junto com o professor na referida turma; ( ) Atendimento na recepção da unidade escolar (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional). Auxiliando nas funções da secretaria 5. Número de pontos obtidos pelo profissional: CRITÉRIOS INDICADORES CÔMPUTO PONTOS I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: permitir somente o registro de um item e pontuá-lo a. Pós Graduação Especialização 15 (quinze) pontos Ensino Superior Licenciatura Plena/Bacharel 10 (dez) pontos Licenciatura Curta 5,0 (cinco) pontos Ensino Médio Pro- funcionário e Pro infantil 5,0(cinco) pontos Ensino Regular 2.0 (dois pontos) Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Completo 1.0 (um) ponto II - DO TEMPO DE SERVIÇO: Considerar a penas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso a. P/cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Peixoto de Azevedo MT, na função específica para a qual concorrer. 2,0 ( dois) ponto b. Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar. 2,0 (dois) ponto. III – DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/ 2016 (considerando as ausências justificadas em LC 16 11/05/2011.) a. Por participação em reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar; 100% 2,0 (dois) pontos. 80% 1,0 ( um) ponto b. 100% 5,0 (cinco) pontos

Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto PROFTAEE em 2016. 90% 4,0 (quatro) pontos 80% 3,0 (três) pontos 75% 2,0 (dois) pontos c Comprovação anual mediante Certificado / Declaração de participação em Seminários, Congressos, Forum, Mine cursos e Conferencias. Com limite de três pontos; 0,5 ( meio) ponto para cada 20horas IV – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição) DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR a Curso de formação contínua realizada na Área da Educação que comtemplam políticas educacionais com limites de 10 pontos 0,5 pontos para cada 40 horas

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL a. Conhecimento e domínio de informática em Word, Excel ou Linux (comprovado) 2,0 (dois) pontos. b. Conhecimento e domínio dos programas MEC / FNDE EducaCenso/Censo Escolar 1,0 (um) ponto APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA a. Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem); 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas NUTRIÇÃO ESCOLAR a. Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos); 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas VIGILÂNCIA a. Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). 0.5 (meio) ponto para

cada 08 (oito) horas 8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 9. EM CASO DE EMPATE: a. Maior formação b. Tempo de serviço na unidade Escolar c. Tempo de serviço na rede municipal de ensino • Idade 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:

Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

__________________________ _____________________________ ____/____/___

Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição na Escola Data

ANEXO III

FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO E CONCURSADO -MOTORISTA 1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/____ End.________________________________________________________nº_______Bairro::______________Cidade___________________CEP:____________ Telef: Res:______________Cel.:_____________ Outro telef. p/contato:___________________e-mail:______________________________ Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ________________ Escola: ________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso_______________________________________ cargo _____________________________________________________ POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) não b. ( ) sim / TIPO: ( ) público ( ) privado / jornada de trabalho:______ Hs / semanais 2. Situação Funcional 3. Regime de trabalho: ( ) Efetivo ( )concursado Regime de trabalho integral de __________ horas 4. Opção para a função que concorre: CRITÉRIOS INDICADORES CÔMPUTO PONTOS I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: permitir somente o registro de um item e pontuá-lo a. Ensino Médio Pro- funcionário e Pro infantil 5,0 (cinco) pontos Regular 2,0 (dois) pontos Ensino Fundamental Completo 1,0(um) ponto II - DO TEMPO DE SERVIÇO: Considerar a penas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso a. P/cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Peixoto de Azevedo MT, na função específica para a qual concorrer. 2,0 ( dois) ponto III – DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/ 2016 (considerando as ausências justificadas em LC 16 11/05/2011.) a. Por participação em reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela SMEC; 100% 2,0 (dois) pontos. 80% 1,0 ( um) ponto. 100% 5,0 (cinco) pontos 90% 4,0 (quatro) pontos

b. Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto PROFTAEE em 2016. 80% 3,0 (três) pontos 75% 2,0 (dois) pontos c Comprovação anual mediante Certificado / Declaração de participação em Seminários, Congressos, Forum, Mine cursos e Conferencias. Com limite de três pontos; 0,5 ( meio) ponto para cada 20horas APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA – TRASNPORTE ESCOLAR a. Certificado na área específica (Curso de formação Continuada realizada na área de transporte que contemplam políticas educacionais com limites de 10 pontos); 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 9. EM CASO DE EMPATE: a. Maior formação b. Tempo de serviço na rede municipal de ensino c. Idade 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:

Obs.: - Trazer no ato da inscrição toda a documentação exigida.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

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