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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DEFINE O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ADITIVO AOS CONTRATOS LICITATÓRIOS.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe confere em Lei;
Considerando que a demanda relativa aos Termos Aditivos serão encaminhados primeiramente a Secretaria de Administração, mais especificamente à Diretoria de Licitações e Contratos;
Considerando que a Lei 8666/93 em seu artigo 57 prevê requisitos indispensáveis para um processo de elaboração de Termo Aditivo,
RESOLVE:
Art. 1º - LISTAR E SOLICITAR documentos indispensáveis à elaboração de Termos Aditivos:
§ 1º Para Termos Aditivos de Prazo:
I. Justificativa expressa da Autoridade Superior (Secretário/Engenheiro), acerca da necessidade de prorrogação de prazo;
II. Cópia do Contrato;
III. Cópia dos Termos Aditivos Anteriores, se existir;
IV. Parecer Jurídico;
V. Justificativa da Empresa para a prorrogação, nos casos de obras ou contratos com prazo de execução determinado com Cronograma Físico Financeiro atualizado de acordo com o aditivo, ou anuência da empresa em prorrogar o prazo nos casos de serviços de natureza contínua;
VI. Bloqueio de dotação orçamentária ou comprovação de reserva orçamentária prévia se houver impacto financeiro;
VII. Certidões atuais de Regularidade Fiscal, FGTS e Trabalhista da empresa;
§2º Para Termos Aditivos de Valor:
I. Justificativa expressa da Autoridade Superior (Secretário/Engenheiro), acerca da necessidade do Termo Aditivo;
II. Cópia do Contrato
III. Cópia dos Termos Aditivos Anteriores, se existir;
IV. Parecer Jurídico;
V. Justificativa da Empresa sobre alteração, com planilha descritiva dos quantitativos de readequação e Cronograma Físico/Financeiro;
VI. Bloqueio de dotação orçamentária ou comprovação de reserva orçamentária prévia se houver impacto financeiro;
VII. Certidões atuais de Regularidade Fiscal, FGTS e Trabalhista da empresa;
§3º No caso de contrato que envolve obras ou serviço de engenharia deve se protocolar no departamento responsável pela alimentação do sistema Geo-obras a documentação necessária em meio digital e quando for necessário em meio digitável (EXCEL).
Art. 2º - As solicitações, contendo o pedido de prorrogação de prazo, deverão ser encaminhadas com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do término do contrato, as demais solicitações de alteração contratual deverão respeitar o mesmo prazo.
Art. 3º - A justificativa pela qual pretende alterar o contrato originário deve ser apresentada de forma instruída e fundamentada;
Art. 4º - As Alterações contratuais devem respeitar rigorosamente o Art. 65 da Lei 8666/93;
Art. 5º - Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, deve-se considerar as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alterações estabelecidos no dispositivo legal;
Art. 6º - A soma de sucessivos períodos de prorrogação de prazo contratual e os valores daí decorrentes não pode ser superior ao limite da modalidade licitatória que lhe originou;
Art. 7º - A diretoria de Licitações e contratos enviará o Termo Aditivo ou contrato, para assinatura do representante legal da empresa e posteriormente ao chefe do poder executivo municipal, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do contrato.
Art. 8º - Os contratos e Termos Aditivos deverão ser devolvidos à Diretoria de Licitações e Contratos assinados em um prazo máximo de 03 (dias) consecutivos do recebimento para publicação, com cópia do documento de identidade do representante legal da empresa e procuração nos casos necessários. Devendo sempre ser respeitado o prazo legal do § único do art. 61 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gestor em conjunto com o Assessor Jurídico e Diretoria de Licitações e Contratos.
Art. 11 - Esta instrução Normativa entra em Vigor na data da sua Publicação.
Cotriguaçu, 30 de novembro de 2016.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
ADALBERTO CAZARIN DA SILVA
Controlador interno