Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

​LEI Nº 1.155 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

LEI Nº 1.155 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei que menciona e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 1.152 de 23 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 5º da Lei Municipal nº 1.152/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 29 de novembro de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal