Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 679/2016

LEI Nº. 679/2016 DE: 25 de Novembro de 2016

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de lote urbano de propriedade do Município de Canabrava do Norte-MT e dá Outras Providências”.

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lote urbano de propriedade do Município de Canabrava do Norte-MT por lote Urbano de propriedade da Srª. Lidia Faria Rodrigues Silva.

Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Canabrava a ser permutado compreende o lote nº. 02B (dois B), da quadra nº 96 (noventa e seis), com área de 1.231,00 m² (hum mil e duzentos e trinta e um metros quadrados), situado na Rua José Maria Dias Glória, lado direito com o lote 02 , lado esquerdo com o lote 2C e fundo com o lote 01.

Art. 3º. O imóvel de propriedade da Srª. Lidia Faria Rodrigues Silva, a ser havido na permuta compreende o lote nº. 02 (dois), da quadra nº 10 (dez), com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Av. Amaro Francisco da Silva, lado direito com o lote 01, lado esquerdo com o lote 03 e fundo com o lote 07.

Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude de interesse de ambas as partes nesta permuta.

Art. 5º. Compete á Secretaria Municipal de Administração, os trâmites necessários à transferência de escrituração da área.

Parágrafo Único: A referida Área possui a finalidade para instalação da Estação de Tratamento de Água - ETA e Caixa d’água.

Art. 6º. Para fins de atendimento a lei Orgânica Municipal, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando a categoria indisponível, passando a categoria de bem disponível o lote mencionado no art. 2º desta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de Novembro de 2016.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal