Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 680/2016

LEI Nº. 680/2016 DE: 30 de Novembro de 2016

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, NO MONTANTE DE 20% DO TOTAL DAS DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 41 INCISO I, 42 E 43 PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 4.320/64 E ARTIGO 167 INCISO V DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte LEI.

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio de Canabrava do Norte, referente ao exercício financeiro de 2016 no montante de 20% (Vinte por cento) do valor das dotações consignadas no Orçamento do Município para o ano de 2016.

Art. 2º - Fica o executivo autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no artigo anterior.

Art. 3º - Para dar cobertura às dotações criadas no artigo 1° será utilizado recurso da anulação parcial ou total das dotações consignadas no orçamento.

Art. 4º - O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º será suplementado através de Decreto do Executivo.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 03 de Outubro de 2016.

Gabinete do Prefeito, em 30 de Novembro de 2016.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal