Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2016.

Resolução/CMASVG/nº 20/2016

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação da Associação Plante Vida para realização de prestação de serviços especializados para o Desenvolvimento Institucional, em atendimentos a usuários da Secretaria de Assistência Social, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições legais, dispostos na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993; Lei Municipal nº 3.726 de 22 de maio de 2012.

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembros de 1993.

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 33/2011 e 34/2011, as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos que compõe o conjunto das ofertas e atenções da política pública de Assistência Social articulado à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário. As ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem-se voltar prioritariamente para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social.

Considerando a resolução CNAS nº 15 de 23 de agosto de 2016, que recomenda que todas as propostas de criação e implantação e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da política da assistência social sejam apreciados e aprovados pelos Conselhos de Assistência social em suas respectivas esferas.

Considerando as deliberações do CMAS em sua plenária extraordinária de número 12ª/2016 e após considerações e registro na Ata 16/2016, de 1 dezembro de 2016 do CMAS-VG que diante da necessidade que a Secretaria de Assistência Social apresentou em utilizar o recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social (FUMIS) em virtude do decorrente atraso das parcelas que deveriam ser repassadas a esta Municipalidade pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, e o parecer desfavorável da comissão de finanças orçamento e gestão de Recursos do CMAS e com relação à solicitação de apreciação para a utilização dos recursos do FUMIS para pagamento de forma direta aos prestadores de serviços vota favoravelmente a Aprovação do Plano de Ação da Associação Plante Vida na Prestação de Serviços especializados para o Desenvolvimento Institucional, em atendimento a usuários da Secretaria de Assistência Social, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendendo 950 (novecentos e cinquenta) usuários.

Resolve:

Art.1º – Aprovar o Plano de Ação da Associação Plante Vida na Prestação de Serviços especializados para o Desenvolvimento Institucional, em atendimento a usuários da Secretaria de Assistência Social, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendendo 950 (novecentos e cinquenta) usuários.

Parágrafo Primeiro- O valor estimado da proposta é de 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), com aferimento em cada etapa dos serviços.

Art. 2º – O atendimento ao serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos nos CRAS e CREAS terá a duração de 30 (trinta dias).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande-MT, 01 de dezembro de 2016.

Presidente do CMAS-VG

João Gumercindo Cassim.