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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 40743, de 24 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA, em substituição a servidora ADRIANA NOVAES ZUCHINI, lotada na Secretaria de Educação, como responsável para fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 29 de abril de 2016.
Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Termo Aditivo | Vigência |
336/15 | M.C.PEREIRA RIBEIRO-ME | Constitui o objeto do presente contrato o registro de preço para eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico com garantia e qualidade, confecção de faixas, outdoor e painel de identificação, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação. | 29.04.16 | 12 meses |
340/15 | GRAFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA | Constitui o objeto do presente contrato o registro de preço para eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico com garantia e qualidade, confecção de faixas, outdoor e painel de identificação, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação. | 29.04.16 | 12 meses |
341/15 | CP DA SILVA SERVIÇOS DE GRAFICA - ME | Constitui o objeto do presente contrato o registro de preço para eventual contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico com garantia e qualidade, confecção de faixas, outdoor e painel de identificação, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação. | 29.04.16 | 12 meses |
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência da senhora responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de novembro de 2016
NELCI ELIETE LONGHI
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 25.11.16.