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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 004/2016
EDITAL ABERTURA
A Comissão nomeada para conduzir o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.154/2016 e Decreto nº 2.679/2016, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICOo Presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, para fins de provimento de funções em caráter temporário no Quadro de Pessoal junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Finanças, como segue:
Quadro 1 – Quantitativo de vagas para o Processo Seletivo Simplificado
1.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC | |||||||||||
1.1 SEDE DO MUNICÍPIO, DISTRITAL E RURAL | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | LOCAL DE VAGA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | ||||
01 | Professor/ Educação Infantil | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Educação Infantil/Pedagogia- Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Normal Superior | ||||
02 | Professor/ Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/ Normal Superior/Educação Infantil | ||||
03 | Professor/ Educação Física | 01 | --------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em Educação Física com Registro no CREF | ||||
04 | Professor/Língua Portuguesa | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em Letras | ||||
05 | Professor/ Matemática | 01 | -------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Matemática | ||||
06 | Professor / Geografia | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em Geografia | ||||
07 | Professor / Historia | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | Sede do Município | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em História | ||||
08 | Professor/ Educação Infantil | 01 | ---------------------- | 20 | Distrital | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Educação Infantil/Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Normal Superior/ Ensino Médio Profissionalizante - Magistério/Ensino Médio Propedêutico | ||||
09 | Professor/ Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 02 | ---------------------- | 20 | Distrital | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/ Normal Superior/Educação Infantil/ Ensino Médio Profissionalizante- Magistério/Ensino Médio Propedêutico | ||||
10 | Professor/ Educação Física | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Distrital |
| Licenciatura em Educação Física com Registro no CREF | ||||
11 | Professor I | 01 | ---------------------- | 20 | Distrital | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/ Normal Superior/Educação Infantil/ Ensino Médio Profissionalizante- Magistério/Ensino Médio Propedêutico | ||||
12 | Professor/ Educação Infantil | 01 | -------------------- | 20 | Escola Rural/ José Cordeiro | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Educação Infantil/Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Normal Superior/Licenciatura em Qualquer Área de Formação/ Ensino Médio Profissionalizante- Magistério/Ensino Médio Propedêutico | ||||
13 | Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 03 | -------------------- | 20 | Escola Rural/ José Cordeiro | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/ Normal Superior/Educação Infantil/ Licenciatura em Qualquer Área de Formação/ Ensino Médio Profissionalizante- Magistério/Ensino Médio Propedêutico | ||||
14 | Professor II | --------------- | 01 | 20 | Escola Rural/ José Cordeiro | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em qualquer área de Formação/ Licenciatura em Qualquer Área de Formação/ Ensino Médio Profissionalizante- Magistério/Ensino Médio Propedêutico | ||||
15 | Professor/Língua Portuguesa | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Escola Rural/ José Cordeiro | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em Letras | ||||
16 | Professor/ Matemática | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Escola Rural/ José Cordeiro | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em Matemática | ||||
17 | Professor/ Educação Física | 01 | ---------------------- | Conforme atribuição | Escola Rural/ José Cordeiro | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Licenciatura em Educação Física com Registro no CREF | ||||
18 | AAE/Educação infantil | 05 | ---------------------- | 30 | Sede do Município | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
19 | AAE/Nutrição | 04 | -------------------- | 30 | Sede do Município | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
20 | AAE/Limpeza | 01 | --------------- | 30 | Sede do Município | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
21 | AAE/Transporte escolar | 04 | ---------------------- | 30 | Sede do Município | 880,00 + 20% relativo a periculosidade | Ensino Fundamental + CNH Categoria “D” +Curso de Transporte de Passageiros + Curso de Transporte Escolar | ||||
22 | AAE/Nutrição | 01 | ---------------------- | 30 | Distrital | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
23 | AAE/Limpeza | --------------- | 01 | 30 | Distrital | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
24 | AAE/Educação infantil | --------------- | 01 | 30 | Escola Rural/ José Cordeiro | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
25 | AAE/Limpeza | 01 | ---------------------- | 30 | Escola Rural / José Cordeiro | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
26 | Nutricionista | 01 | ---------------------- | 40 | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/ Bacharel em Nutrição | ||||
QUADRO - 1. 2. ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS - EMI | |||||||||||
QUADRO 1.2.1 - APOIO ADMINISTRATIVO E DUCACIONAL - AAE/NUTRIÇÃO | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃOEXIGIDA | |||
01 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------- | 30h | BURITIZAL | SÃO MIGUEL | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
02 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------- | 30h | BURUWE | AEDZANE | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
03 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 02 | ------------------- | 30h | CAMPINAS | SANTO ANTONIO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
04 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------- | 30h | CAMPOS BELOS | CAMOPOS BELOS | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
05 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------- | 30h | CHÃO PRETO | SÃO PAULO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
06 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------ | 30h | EGITO | EGITO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
07 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------ | 30h | PALMEIRAS | CORAÇÃO DE JESUS | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
08 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | --------------------- | 30h | PARABUBURE | DOM BOSCO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
09 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | --------------------- | 30h | PIRANHÃO | TOMOPSE | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
10 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | --------------------- | 30h | SANTA CLARA | SANTA CLARA | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
11 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | --------------------- | 30h | SANTA CRUZ | SANTO AGOSTINHO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
12 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------- ------------------------ | 30h | SANTA ROSA | SANTA ROSA | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
13 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ---------------------- | 30h | SANTO DO CÉU | SANTO DO CÉU | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
14 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | --------------------- | 30h | SÃO CARME TSABABA | SÃO CARME TSABABA | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
15 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | --------------------- | 30h | SÃO DOMINGOS SÁVIO | SÃO DOMINGOS SÁVIO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
16 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 01 | ------------------- ------------------------ | 30h | SÃO JOSÉ | PARINAI'A | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
17 | AAE/ NUTRIÇÃO/EMI | 02 | ----------------- ------- ----------------------- | 30h | SÃO PEDRO | IMACULADA CONCEIÇÃO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
QUADRO 1.2.1 - ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS - EMI | |||||||||||
1.2.2- APOIO ADMINISNTRATIVO EDUCACIONAL - AAE/LIMPEZA | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | |||
01 | AAE/LIMPEZA/EMI | 02 | ---------------------- | 30h | CAMPINAS | SANTO ANTONIO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
02 | AAE/LIMPEZA/EMI | 01 | ---------------------- | 30h | CAMPOS BELOS | CAMPOS BELOS | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
03 | AAE/LIMPEZA/EMI | 01 | ---------------------- | 30h | PARABUBURE | DOM BOSCO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
04 | AAE/LIMPEZA/EMI | 01 | --------------------- | 30h | SANTA CLARA | SANTA CLARA | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
05 | AAE/LIMPEZA/EMI | 01 | --------------------- | 30h | SANTA CRUZ | SANTO AGOSTINHO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
06 | AAE/LIMPEZA/EMI | 01 | 30h | SÃO JOSÉ | PARINAI'A | 880,00 | Ensino Fundamental | ||||
07 | AAE/LIMPEZA/EMI | 02 | ----------------- | 30h | SÃO PEDRO | IMACULADA CONCEIÇÃO | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
08 | AAE/LIMPEZA/EMI | 01 | ------------------- | 30h | SUCURI | SÃO CARME TSABABA | 880,00 | Ensino Fundamental | |||
QUADRO 1.2.2 - ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS - EMI | |||||||||||
1.2.3 - PROFESSOR | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORARIA SEMANAL | ALDEIA | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | |||
01 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | ALDEINHA | ALDEINHA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
02 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | ALDEONA | ALDEONA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
03 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | ALTO DA VITÓRIA | ALTO DA VITÓRIA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
04 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | ALVORADA | ATEBERE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
05 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | BAIXÃO | LUIZÃO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
06 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | BETEL | BETEL | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
07 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | BOA VIDA | ABDZUWE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
08 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | BOM JESUS DA LAPA | BOM JESUS DA LAPA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
09 | PROFESSOR/EMI | 05 | ------------------- | Conforme atribuição | BURITIZAL | SÃO MIGUEL | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
10 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | BURUWE | AEDZANE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
11 | PROFESSOR/EMI | 17 | ------------------- | Conforme atribuição | CAMPINAS | SANTO ANTONIO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
12 | PROFESSOR/EMI | 06 | ------------------- | Conforme atribuição | CAMPOS BELOS | CAMPOS BELOS | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
13 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | CAMPOS DO JORDÃO | CAMPOS DO JORDÃO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
14 | PROFESSOR/EMI | 04 | ------------------- | Conforme atribuição | CHÃO PRETO | SÃO PAULO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
15 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | COHAB | COHAB | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
16 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | CÓRREGO DOS PATOS | CÓRREGO DOS PATOS | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
17 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | CORUMBÁ | CORUMBÁ | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
18 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | COUTO MAGALHÃES | BENEDITO LOASO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
19 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | DEZ MANDAMENTOS | PARI UPTSEWEWE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
20 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | DUTERÓ | DUTERÓ | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
21 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | EGITO | EGITO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
22 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | ESPÍRITO SANTO | LAGOA ENCANTADA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
23 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | ETEIPORE | ETEIPORE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
24 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | HOIWAPREDZAWI | HOIWAPREDZAWI | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
25 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | HU'UHI | HU'UHI | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
26 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | JACÚ | JACÚ | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
27 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | KULUENE | KULUENE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
28 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | MADRE LAURA | MADRE LAURA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
29 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | MATO GROSSO | MATO GROSSO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
30 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | MONTE PASCOAL | MONTE PASCOAL | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
31 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | NOSSA SENHORA APARECIDA | NOSSA SENHORA APARECIDA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
32 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | OWARA | OWARA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
33 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | PÁLMEIRAS | CORAÇÃO DE JESUS | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
34 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | PARABUBURE | DOM BOSCO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
35 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | PEDRA PRETA | PEDRA PRETA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
36 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | PIRANHÃO | TOMOPSÉ | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
37 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | QUERÊNCIA | OMOHI | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
38 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | RIO KULUENE | RIO KULUENE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
39 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | RIO MARIA | RIO MARIA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
40 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | SALVADOR | SALVADOR | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
41 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTA BERTIOGA | SANTA BERTIOGA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
42 | PROFESSOR/EMI | 08 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTA CLARA | SANTA CLARA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
43 | PROFESSOR/EMI | 07 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTA CRUZ | SANTO AGOSTINHO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
44 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTA HELENA | SANTA HELENA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
45 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTA MARIA | SÃO CRISTÓVÃO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
46 | PROFESSOR/EMI | 05 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTA ROSA | SANTA ROSA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
47 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | SANTO DO CÉU | SANTO DO CÉU | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
48 | PROFESSOR/EMI | 03 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO DOMINGOS SÁVIO | SÃO DOM. SÁVIO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
49 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO FELIPE | SÃO FELIPE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
50 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO GABRIEL | SANTA LAURA DE MONTOYA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
51 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO JORGE | SÃO JORGE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
52 | PROFESSOR/EMI | 06 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO JOSÉ | PARINAI'A | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
53 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO MATEUS | SÃO MATEUS | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
54 | PROFESSOR/EMI | 15 | ------------------- | Conforme atribuição | SÃO PEDRO | IMACULADA CONCEIÇÃO | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
55 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | SERRA VERDE | SERRA VERDE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
56 | PROFESSOR/EMI | 04 | ------------------- | Conforme atribuição | SUCURI | SÃO CARME TSABABA | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
57 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | TEIHIDZATSE | AAWE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
58 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | TELA VIVE | TELA VIVE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
59 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | TIREREPÁ | TIREREPÁ | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
60 | PROFESSOR/EMI | 02 | ------------------- | Conforme atribuição | TRÊS MARIAS | TRÊS MARIAS | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
61 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | TRÊS REIS MAGOS | TRÊS REIS MAGOS | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
62 | PROFESSOR/EMI | 01 | ------------------- | Conforme atribuição | TSEREDZATSE | TSEREDZATSE | LC nº 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental | |||
QUADRO 2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||||||
Ord. | NOME DO FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | LOCAL DE VAGA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | ||||
01 | Apoio do SUS/Agente de Limpeza | 03 | -------------- | 30 | Sede do Município | 880,00 | Ensino Fundamental Completo | ||||
02 | Apoio do SUS/Agente de Limpeza | 01 | -------------- | 30 | São José do Couto | 880,00 | Ensino Fundamental Completo | ||||
03 | Assistente do SUS/Motorista/Ambulância | 02 | -------------- | 30 | São José do Couto | 880,00 | Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D”+Curso de Transporte de Passageiros + Curso de Emergência | ||||
04 | Auxiliar de Consultório Odontológico | 01 | -------------- | 30 | Sede do Município | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
05 | Auxiliar de Consultório Odontológico I | 01 | -------------- | 30 | ITEINERANTE1/Unidade Móvel de Saúde Bucal/ PSFs Rurais/São José do Couto | 880,00 | Ensino Médio Completo | ||||
06 | Técnico em Enfermagem | 03 | -------------- | 30h | Sede do Município | 880,00 | Nível Médio Profiss./Técnico em Enfermagem | ||||
07 | Nutricionista | 01 | -------------- | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/ Bacharel em Nutrição | ||||
08 | Farmacêutico (a) | 01 | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/ Bacharel em Farmácia e/ou Bioquímica | |||||
09 | Enfermeiro (a) | ---------------- | 01 | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/ Bacharel em Enfermagem | ||||
10 | Enfermeiro (a) | 01 | ---------------- | 30h | São José do Couto | 2.718,64 | Nível Superior/ Bacharel em Enfermagem | ||||
11 | Odontólogo (a) | 01 | ---------------- | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/ Bacharel em Odontologia | ||||
12 | Psicólogo (a) | 01 | ---------------- | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/Bacharel em Psicologia | ||||
13 | Médico (a) | 02 | -------------- | 40h | Sede do Município | 9.456,13 | Nível Superior/Bacharel em Medicina | ||||
QUADRO 3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | Provimento Imediato | Cadastro de Reserva | Carga Horária Semanal | Local de Vaga | REMUNERAÇÃO (R$) | Formação Exigida | ||||
01 | Assistente Social | 01 | ---------------- | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/Bacharel em Serviço Social | ||||
02 | Psicólogo (a) | ---------------- | 01 | 30h | Sede do Município | 2.718,64 | Nível Superior/Bacharel em Psicologia | ||||
Quadro 4.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | LOCAL DE VAGA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | ||||
01 | Motorista | 01 | ---------------- | 40h | Sede do Município | 880,00 | Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” | ||||
02 | Operador de Retroescavadeira | 01 | ---------------- | 40h | Sede do Município | 880,00 | Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” | ||||
03 | Operador de Escavadeira Hidráulica | 01 | ---------------- | 40h | Sede do Município | 2.500,00 | Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” | ||||
04 | Operador de Pá Carregadeira | 01 | ---------------- | 40h | Sede do Município | 880,00 | Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” | ||||
Quadro 5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |||||||||||
Ord. | NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | LOCAL DE VAGA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA | ||||
01 | Fiscal de tributos | 01 | ---------------- | 40h | Sede do Município | 2.200,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação + CNH categoria mínima "A" | ||||
1.2.As inscrições para os interessados em concorrer às Funções de Professor e Apoio Administrativo Educacional das Escolas Municipal Indígenas serão realizadas presencialmente pelo próprio candidato ou por seu procurador no período das 08:00h do dia 05/12/2016 até as 17:00h do dia 16/12/2016, das 08h às 11h horas e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas situada Avenida Benônico José Lourenço (Sala anexa a Secretaria Municipal de Educação e Cultura).
1.2.1. O candidato poderá se inscrever somente para 01(uma) função.
1.2.2. Será considerada válida a inscrição de data mais recente(realizada por último).
1.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016;
2.0. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1.Ter idade igual ou superior a 18 anos na data da admissão;
2.1.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado;2.1.2.Estar em dia com as obrigações Eleitorais;
2.1.3.Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
2.1.4.Estar em pleno gozo de sua sanidade física e metal;
2.1.5.Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.
3.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
3.1.Compete EXCLUSIVAMENTE ao candidato:
a) acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no sítio da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br), conforme cronograma constante do Anexo V e/ou outras que forem extraordinariamente necessárias para otimizar o certame.
b)O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência.
c)O não comparecimento no dia, horário e local referenciadas neste Edital para realização das provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado.
4.0.DAS PROVAS
4.1.O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016, será constituído de prova objetiva, prática e entrevista conforme as disposições especificadas neste Edital (Quadro 5).
4.1.1.Os candidatos as vagas para Professores das Escolas Municipal Indígenas contarão, no ato da inscrição, pontos relativos aos títulos elencados no item 4.1.2, "a" e "b".
4.1.2.Para a contagem de Títulos dos Professores – EMI, será observado o seguinte:
a) Participação em Curso de Formação Continuada ofertado pela SEMEC – 2,0 (dois) pontos por ano, com máximo de 6,0(seis);
b) Participação em Curso de Formação do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa sob a coordenação da SEMEC - 2,0 (dois) pontos por ano, com limite máximo de 6,0(seis);
4.1.3. Os títulos deverão ser contados no ato da inscrição e o total deverá ser informado em campo específico do requerimento de inscrição.
4.1.4. Cópia do certificado de participação nos cursos relacionados no item 4.1.2 e suas alíneas, deverão ser apensados ao requerimento de inscrição.
4.1.5. Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação da comprovação de títulos fora dos prazos referenciados neste edital.
4.1.6. O responsável pela inscrição atestará, de próprio punho, que a cópia do título apresentada pelo candidato confere com o original.
4.2.As provas do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016,serão regidas pelas disposições do quadro 5 deste Edital e do conteúdo programático constante do Anexo IV.
4.2.1. O número de questões das provas objetivas constam do quadro 5 abaixo e serão constituídas por questões contendo 04(quatro) alternativas (a,b,c,d), sendo que apenas uma estará correta.
4.2.2. O candidato deverá marcar no CARTÃO RESPOSTA, a assertiva correspondente do Caderno de Provas;
4.2.3.EXCETUAM-SE do item anterior os candidatos inscritos para as vagas das Escolas Municipal Indígenas destinadas aos Professores e Apoio Administrativos Educacionais.
4.2.4. Os candidatos as vagas para Professores e Apoio Administrativos Educacionais para atuar nas Escolas Municipal Indígenas não poderão, para fins de correção, levar o Caderno de Provas.
4.2.5. Os Candidatos aos Cargos constantes dos quadros1.1,2,3, 4 e 5, somente poderão levar o Caderno de Provas após transcorridos 60(sessenta) minutos do início das provas;
Quadro 5–Demonstrativo das Provas Objetivas, práticas e entrevistas do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016
Ord. | NOME DO CARGO/ FUNÇAO | ÁREA DO CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO | ENTREVISTA | PROVA PRÁTICA |
01 | Professor/ Educação Infantil | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
Professor/ Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
02 | Professor/ Educação Física | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
Professor/Língua Portuguesa | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
03 | Professor/ Matemática | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
Professor / Geografia | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
04 | Professor/ História | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
05 | Professor I | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
06 | Professor II | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
07 | AAE/Nutrição | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
08 | AAE/Limpeza | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
09 | AAE/Transporte Escolar/Apoio do SUS -Motorista | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
10 | AAE/Educação infantil | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
12 | AAE/ Nutrição /EMI | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Língua Portuguesa/Interpretação de Texto | 10 | 2,0 | ||||
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 2,0 | ||||
13 | AAE/ Limpeza/EMI | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Língua Portuguesa/Interpretação de Texto | 10 | 2,0 | ||||
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 2,0 | ||||
14 | Professor/EMI | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Língua Portuguesa/Interpretação de Texto | 10 | 2,0 | ||||
Conhecimentos Matemáticos | 10 | 2,0 | ||||
15 | Nutricionista | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Matemáticos | 20 | 2,0 | ||||
16 | Apoio do SUS/Agente de Limpeza | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
17 | Apoio do SUS/Agente de Limpeza | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
18 | Assistente do SUS/Motorista/Ambulância | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
19 | Auxiliar de Consultório Odontológico/Auxiliar de Consultório Odontológico I | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
21 | Técnico em Enfermagem | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
22 | Farmacêutico (a) | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
24 | Enfermeiro (a) | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
25 | Odontólogo (a) | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
26 | Psicólogo (a) | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
27 | Médico (a) | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
28 | Assistente Social | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
29 | Motorista | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 | ||||
30 | Operador de Retroescavadeira | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
31 | Operador de Escavadeira Hidráulica | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
32 | Operador de Pá - Carregadeira | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Sim |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
33 | Fiscal de Tributos | Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | Não | Não |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,0 |
4.3.As provas objetivas serão aplicadas no dia 08 de janeiro de 2017, domingo, com INÍCIO às 08:00h e TÉRMINO às 11:00h (horário de Mato Grosso), nas dependências da Escola Estadual Couto Magalhães, situada na rua Laudelino Domingos de Araújo,nº 1.700, Setor Antônio Pedro, Campinápolis-MT, observadas as disposições constantes no item 4.4.2.
4.3.1.As provas para Professores e Apoio Administrativo Educacional Indígena serão aplicadas no dia 08(oito) de janeiro de 2017, com INÍCIO às 14:00h e TÉRMINO ás 17:00h (horário de Mato Grosso), nas dependências da Escola Estadual Couto Magalhães, situada na rua Laudelino Domingos de Araújo, nº 1.700, Setor Antônio Pedro, Campinápolis-MT.
4.4.A duração da prova objetiva será de até "03" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local mencionado no item 4.3 e 4.3.1 deste Edital, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário determinado, munido,obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
4.4.1.Serão aceitos como documento de identificação: RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional.
4.4.2. Os portões da escola onde serão realizadas as provas objetivas serão FECHADOS às 07:30h(horário de Mato Grosso) para os candidatos que realizarão as provas objetivas no período matutino e as 13:30h (horário de Mato Grosso) para os candidatos que realizarão as provas no período vespertino.
4.5.Os candidatos ao cargo de motorista deverão comparecer no Departamento de Estradas e Rodagens – DMER, para a realização das provas práticas de direção veicular no dia 08/01/2016, as 13:30h munidos de documento de identificação.
4.5.1. Não participará da prova prática o candidato que não realizar a prova objetiva (item 4.9.1 deste Edital).
4.5.2. Os candidatos inscritos serão chamados por ordem alfabética para a realização das provas práticas.
4.6. O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais de Sala, Coordenadores de Ambiente e representante do Ministério Público.
4.6.1. Os candidatos somente poderão acessar as dependências do local de realização de provas mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
4.6.2. Não será permitido o acesso as dependências do local de realização de provas, candidato portando bolsas, capacetes e outros objetos referenciados neste Edital.
4.6.3. Nenhum candidato poderá adentrar o local de realização de provas se apresentar sinais de embriaguez.
4.6.4. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado no item 4.4.2. deste Edital.
4.7.Ao candidato é terminantemente proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos (calculadoras, celulares e/ou similares, relógios, etc.), na sala onde serão realizadas as provas;
4.7.1. Fica terminantemente proibido aos candidatos, durante o período destinado a realização das provas objetivas, o uso de bonés, óculos de sol, chapéus etc.
4.8.Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.
4.9. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.
4.9.1.A ausência do candidato para a realização das provas objetivas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 004/2016, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para a realização da prova.
4.10.Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos;
4.10.1.Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.
4.10.2.A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para amamentação.
4.10.3.O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma coordenadora de ambiente e Fiscal de Sala.
4.10.4. A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por uma coordenadora de ambiente.
4.11.Sinal sonoro será acionado para indicar o momento de início e término do tempo para a realização das provas objetivas.
4.11.1. Após o acionamento do sinal sonoro para início das provas objetivas nenhum candidato poderá ser admitido na sala.
4.11.2. Após a emissão de sinal sonoro indicando o término do tempo para a realização das provas objetivas o candidato deverá entregar imediatamente o Cartão Resposta ao Fiscal de Sala.
4.11.3. Após a emissão de sinal sonoro indicando o término do tempo para a realização das provas objetivas o candidato as funções de Apoio Administrativo Educacional e Professor das Escolas Municipal Indígenas deverá entregar imediatamente o caderno de provas ao Fiscal de Sala.
4.11.4. A recalcitrância ao disposto nos itens 4.11.2 e 4.11.3 deverá ser registrado em Ata Circunstanciada pelo Fiscal de Sala e resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado nº004/2016.
4.11.5. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair quando todos tiverem concluído as provas e/ou houver sido acionado o sinal sonoro indicando o encerramento do prazo para a realização das provas objetivas.
4.12.Após a entrega do Cartão Resposta e/ou o Caderno de Provas (AAE e Professore Escolas Municipal Indígenas) o candidato deverá se retirar imediatamente das dependências onde serão realizadas as provas.
4.12.1. A inobservância ao disposto no item anterior implicará na eliminação do candidato do Certame.
5.0 DAS ETAPAS
5.1O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá nas seguintes etapas:
5.2 PRIMEIRA ETAPA – PARA TODOS OS CARGOS
5.2.1. Composta por prova objetiva contendo 30(trinta) questões conforme quadro 5, que totalizarão 50(cinquenta) pontos (ver quadro 5);
5.2.2.As questões de conhecimentos gerais terão peso de 1,0(um) ponto e as de conhecimentos específicos 2,0(dois) pontos (ver quadro 5);
5.2.3. A prova objetiva para as funções de Motorista, AAE/Transporte Escolar, Operador de Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica será composta de 20 (vinte) questões com peso 1,0 (ponto) para língua portuguesa e conhecimentos gerais e 2,0(dois) pontos para conhecimentos específicos totalizando 30(trinta) pontos. (Ver quadro 5).
5.3 SEGUNDA ETAPA – PARA OS CARGOS DE MOTORISTA/APOIO ADM. EDUCACINAL TRANSPORTE ESCOLAR, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MOTO NIVELADORA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ASSISTENTE SOCIAL
5.3.1.Os candidatos à função de Motorista e AAE/Transporte Escolar realizarão prova de direção veicular com peso de 0(zero) a 70(setenta) pontos;
5.3.2. Os candidatos às funções de Operador de Retroescavadeira, Pá Carregadeira e Escavadeira Hidráulica, realizarão prova prática de operacionalização da máquina com peso de 0(zero) a 70(setenta) pontos;
5.3.3. Os candidatos a Função de Assistente Social realizarão entrevista com peso de 0(zero) a 30(trinta) pontos.
6.0. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
6.1. O contratado contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
7.0– DOS RECURSOS
7.1.Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados junto a Comissão Organizadora no endereço constante do rodapé, não sendo consideradas reclamações verbais.
7.2.Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
7.3.CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
7.3.1. 24h de sua publicação.
7.3.1.1. CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.3.1.2.A Comissão de Processo Seletivo Simplificado disponibilizará no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no sítio da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br), a lista das inscrições deferidas e indeferidas, a partir do dia 09/12/2016, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
7.3.1.3O candidato terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas a partir da divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas para a interposição de recurso administrativo.
7.4– CONTRA O RESULTADO
7.4.1 - Os candidatos terão o prazo máximo de 24 horas após a realização das provas para impetrarem recursos contra o gabarito preliminar junto Comissão de Processo Seletivo.
7.4.2. -Os candidatos terão o prazo máximo 24 horas após a divulgação do resultado preliminar para impetrarem recursos junto a Comissão de Processo Seletivo.
7.4.2 -A Comissão de Processo Seletivo terá um prazo de 24 horas para emitir pareceres sobre os recursos interpostos nas suas respectivas fases.
8.0. DA VALIDADE
8.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, será de 01 (um) ano prorrogável por até igual período, se assim o interesse público exigir.
9.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - O não comparecimento do candidato ao local e horário das provas implicará na sua desistência e desclassificação;
9.2 –A Comissão fará divulgar sempre que necessário e sem prejuízo aos candidatos normas complementares a este Edital;
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado -PSS.
9.4-Os editais complementares (deferimentos/indeferimentos de inscrições, resultados, etc.), serão publicados no Jornal Eletrônico dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, e no sítio da Prefeitura Municipal de Campinápolis(www.campinapolis.mt.gov.br).
10. DO REGIME JURÍDICO
10.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em Regime de Direito Administrativo, em estrita observância ao aos Princípios Constitucionais que Regem a Administração Pública (CF/88), Lei Complementar nº 001/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município Campinápolis – MT, Lei Complementar nº 015/2007, Lei Complementar nº 017/2008, Lei Complementar nº 027/2011 e Lei Municipal nº 1.152/2016 e/ou Normas Complementares editadas em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Para desempate entre os candidatos às funções para as quais haverá a realização de provas práticasserão observados respectivamente os seguintes critérios:
a) melhor desempenho na prova prática;
b) melhor desempenho na prova objetiva específica;
c) melhor desempenho na prova objetiva de conheciemtos gerais;
c) Maior idade.
11.1.1. Para as funções em que os candidatos farão somente a prova objetiva, serão utilizados respectivamente os seguintes critérios para desempate:
a) melhor desempenho na prova objetiva;
b) melhor desempenho na prova de lingua Portuguesa;
c) melhor desempenho na prova de Conhecimentos Gerais;
d) maior idade.
11.1.2. Para as funções em que haverá entrevista os critérios de desempate serão respectivamente:
a) melhor desempenho na Entrevista;
b) melhor desempenho na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) melhor desempenho na Prova de Lingua Portuguesa;
d)maior idade.
12. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
12.1. O provimento das vagas para as funções escopo deste Edital, ocorrerá de acordo com a necessidade de cada secretaria.
12.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.2.1. Caso o candidato convocado abdique formalmente da vaga,será reclassificado e passará a figurar do final da lista de aprovados/classificados.
12.2.2. Os candidatos não eliminados no Presente Processo Seletivo Simplificado e que não forem aprovados dentro do número constituirão cadastro de reserva.
12.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes mediante a comunicação prévia de 30(trinta) dias.
12.4. A aprovação do candidato não gera a contratação imediata no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade de cada Secretaria.
12.5. Os Contratos Temporários originados do presente Processo de Seleção serão rescindidos nas datas do calendário escolar para as funções constantes da Secretaria Municipal de Educação e no final do exercício financeiro para as demais Secretarias, observadas para todos os efeitos, o disposto na Lei Municipal nº 1.154/2016.
12.6. Os contratos poderão ser aditados se assim o interesse público exigir, observada em todo caso, a data de validade do presente Processo Seletivo.
12.7. Para as funções constantes da Secretaria Municipal de Educação poderão ser editados contratos para atendimento ao ano letivo subseqüente, desde que observada a data de validade deste Processo de Seleção.
12.8. As contratações referenciadas no item 12.7 obedecerão rigorosamente a ordem inicial de classificação.
12.9. Os candidatos aprovados e convocados terão que comparecer junto a Chefia de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e deverão apresentar junto a Chefia de Recursos Humanos a seguinte documentação:
I. CPF, RG, Título de Eleitor (Carteira de Habilitação para as funções de Motorista, AAE/Transporte Escolar, Operador de RetroEscavadeira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Moto Niveladora, Operador de Escavadeira Hidráulica);
II. Certidão de Nascimento ou Casamento;
III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;
V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;
VI.Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP.
VII.Comprovante de quitação eleitoral;
VIII.Declaração de bens (modelo disponibilizado pela Chefia de Recursos Humanos);
IX.Declaração de não acúmulo de cargo público (modelo disponibilizado pela Chefia de Recursos Humanos);
X. Exame Admissional;
XI. Comprovante de credenciamento junto ao Conselho Regional de Educação Física (Professores de Educação Física);
XII. Comprovante de credenciamento junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Enfermeiro);
XIII.Comprovante de Credenciamento junto ao Conselho Regional de Medicina (Médicos);
XIV.Comprovante de Credenciamento junto ao Conselho Regional de Nutrição (Nutricionista);
XV. Comprovante de Credenciamento junto ao Conselho Regional de Assistência Social (Assistente Social);
XVI. Comprovante de Credenciamento junto ao Conselho Regional de Psicologia (Psicólogo);
XVII. Certificado de participação em Curso de Formação de Transporte de Passageiros e Transporte Escolar (AAE/Transporte Escolar);
XVIII. Certificado de participação em Curso de Formação de Transporte de Passageiros e Emergência (Motorista de Ambulância);
XIX. Comprovação da Escolaridade mínima exigida mediante a apresentação de Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar (cópia acompanhada do original para conferência);
XX. Declaração emitida pela Chefia de Recursos Humanos atestando que o candidato não foi demitido por justa causa do serviço público municipal.
13.O Edital de convocação poderá exigir documento além daqueles elencados item 12.9 - I a XIX.
14. A falta de qualquer documento no ato da assinatura do contrato acarretará na desclassificação do candidato.
15.O não comparecimento junto a Chefia de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no edital de convocação implica na imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo 004/2016.
Campinápolis - MT, 01de dezembro de 2016.
RENATO REGIO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Comissão
Decreto nº 2.679/2016
ANEXO I AO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2016
Inscrição nº./2016 | |||||||||||||||||||||
Processo Seletivo Simplificado 004/2016 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |||||||||||||||||||||
Dados Pessoais | Nome: | ||||||||||||||||||||
Data de nascimento: | |||||||||||||||||||||
Local de nascimento: | UF | ||||||||||||||||||||
Sexo: | Masculino: | Feminino: | Lactante: | CPF: | |||||||||||||||||
RG: | SSP: | Data de Exp.: | |||||||||||||||||||
Título de Eleitor | |||||||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||||||
Nome da mãe: | |||||||||||||||||||||
Nome do Pai: | |||||||||||||||||||||
Nacionalidade: | Estado Civil | ||||||||||||||||||||
Nome do Cônjuge: | |||||||||||||||||||||
Escolaridade: | |||||||||||||||||||||
Tel. contato: | |||||||||||||||||||||
Filhos até 14 anos: | |||||||||||||||||||||
Função: | Local da Vaga | ||||||||||||||||||||
Eu, signatário da presente Ficha de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016. |
Campinápolis MT , de dezembro de 2016.
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________________
Responsável pela Inscrição
ANEXO II AO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2016
Inscrição nº. /2016 | |||||||||||||||||||||||
Processo Seletivo Simplificado 004/2016 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENA | |||||||||||||||||||||||
DADOS PESSOAIS | Nome: | ||||||||||||||||||||||
Data de nascimento: | |||||||||||||||||||||||
Local de nascimento: | UF | ||||||||||||||||||||||
Sexo: | Masculino: | Feminino: | CPF: Nº | ||||||||||||||||||||
RG: Nº. | SSP: | Data de Exp.: | |||||||||||||||||||||
Título de Eleitor Nº | |||||||||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||||||||
Nome da mãe: | |||||||||||||||||||||||
Nome do Pai: | |||||||||||||||||||||||
Nacionalidade: | Brasileira | Estado Civil: | Casado | Solt. | Viúvo | Divorciado | |||||||||||||||||
Nome do Cônjuge: | |||||||||||||||||||||||
Escolaridade: | |||||||||||||||||||||||
Tel. contato: | |||||||||||||||||||||||
Filhos até 14 anos: | |||||||||||||||||||||||
Função | Nome da Escola | Nome da Aldeia | |||||||||||||||||||||
Eu, signatário da presente Ficha de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016. |
_______________________________________ Assinatura do Responsável pela inscrição |
_______________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO III AO EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2016
Inscrição nº. /2016 | ||||||||||||||||||||||||||||
Processo Seletivo Simplificado 004/2016 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROFESSORES ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENA | ||||||||||||||||||||||||||||
DADOS PESSOAIS | Nome: | |||||||||||||||||||||||||||
Data de nascimento: | ||||||||||||||||||||||||||||
Local de nascimento: | UF | |||||||||||||||||||||||||||
Sexo: | Masculino: | Feminino: | CPF:Nº | |||||||||||||||||||||||||
RG: | SSP: | Data de Exp.: | ||||||||||||||||||||||||||
Título de Eleitor | ||||||||||||||||||||||||||||
Endereço: | ||||||||||||||||||||||||||||
Nome da mãe: | ||||||||||||||||||||||||||||
Nome do Pai: | ||||||||||||||||||||||||||||
Nacionalidade: | Brasileira | Estado Civil: | Casado | Solt. | Viúvo | Divorciado | ||||||||||||||||||||||
Nome do Cônjuge: | ||||||||||||||||||||||||||||
Escolaridade: | ||||||||||||||||||||||||||||
Tel. contato: | ||||||||||||||||||||||||||||
Filhos até 14 anos: | ||||||||||||||||||||||||||||
Função | Nome da Escola | Nome da Aldeia | Total de Pontos: PENAIC/F. CONTINUADA | |||||||||||||||||||||||||
Campinápolis, MT de Dezembro de 2016
Eu signatário da presente Ficha de Inscrição, li e estou de acordo com as disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016 |
___________________________________ Assinatura do Candidato |
_______________________________________ Assinatura do Responsável pela inscrição |
ANEXO IV
Processo Seletivo Simplificado 004/2016
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/PROVAS OBJETIVAS
1.0. LÍNGUA PORTUGUESA – para todas as funções: Interpretação de texto; gêneros textuais; funções da linguagem; coesão e coerência, concordância verbal e nominal; morfologia; sintaxe; pontuação; acentuação gráfica, ortografia; figuras de linguagem.
2.0. CONHECIMENTOS GERAIS – para todas as funções: Cultura Geral (Nacional e Internacional); Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia do Brasil, História e Geografia de Mato Grosso, História e Geografia do Município de Campinápolis(IBGE), Lei Orgânica do Município(para todas as funções) LC nº 001/1993(para todas as funções), LC nº 015/2007(candidatos as Funções da Secretaria Municipal de Saúde) LC nº 017(candidatos às Funções da Secretaria Municipal de Finanças, Transporte e Assistência Social) LC nº 027/2011 (candidatos as Funções da Secretaria Municipal de Educação e Cultura).
3.0. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.1. FUNÇÃO: Professor Educação Infantil: Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Os estágios do desenvolvimento: Sensório Motor, pré-operacional, o nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente);
3.2.FUNÇÃO: Professor/ Anos Iniciais do Ensino Fundamental:Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Os estágios do desenvolvimento: Sensório Motor, pré-operacional, o nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operacional concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder; Lei 8,069/1990/ECA.
3.3. FUNÇÃO: Professor/Educação Física: Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; handebol, Futsal, arremessos e lançamentos; regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futsal, futebol de campo, atletismo e natação; LDB, PCNs e o ensino de educação física; princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico.
3.4. FUNÇÃO: Professor/Língua Portuguesa:Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de Educação; Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador de crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa. PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão. LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Discurso direto e indireto e sua transformação.
3.5. FUNÇÃO: Professor/Matemática: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA; Equações de 1° e 2° graus; f unções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas).
3.6. FUNÇÃO: Professor/Geografia:A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades; Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; Ensino e pesquisa em geografia; Alfabetização e linguagem cartográfica; A cartografia nos diversosníveis de ensino; Orientação, localização e representação da terra; A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro; A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE; As regiões geoeconômicas brasileiras; Principais características econômicas e sociais das mesorregiões e microrregiões de Pernambuco; a diversidade sociocultural de PE; Conceitos demográficos fundamentais; Crescimento populacional; Teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; Distribuição geográfica da população; Estrutura da população; Migrações populacionais; O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as conseqüências ambientais; Relação cidade e campo; A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; Agricultura e meio ambiente; Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; Organizações e blocos econômicos; Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia.
3.7.FUNÇÃO: Professor/História: Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História;Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Européia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura A
3.8.FUNÇÃO: Professor I e II: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdo, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.
3.9.FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Educação Infantil: Concepções da Educação; O desenvolvimento infantil nos aspectos intelectuais, Sociais e Emocionais; A escola e o desenvolvimento da Aprendizagem; Socorros de Urgência, Competências e práticas sociais.
3.10. FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Nutrição: Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida higiene e limpeza. Postura profissional e apresentação pessoal. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Conservação do mobiliário e material de trabalho.Destinação do lixo e reciclagem. Cuidados com o meio ambiente. Saneamento básico.
3.11. FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Limpeza:Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Atividade relacionada na área vigilância, faxina, merenda, copa, zeladoria e assemelhados. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Como servir à mesa. Trato com crianças e adolescentes. Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.
3.12. FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Transporte Escolar/Motorista/Apoio do SUS - Motorista de Ambulância: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Sinalização de Transito, Manutenção e Limpeza de veículos.
3.13. FUNÇÃO: Nutricionista: Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais – Digestão, Absorção,Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré – preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição – Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) – conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição.Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) – conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Código de Ética – Resolução CFN nº 334/2004; Resolução CFN nº 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras Providencias.
3.14.FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Nutrição/Escolas Municipal Indígenas: Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.Conservação dos instrumentos de trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida higiene e limpeza. Postura profissional e apresentação pessoal. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Conservação do mobiliário e material de trabalho.Destinação do lixo e reciclagem. Cuidados com o meio ambiente. Saneamento básico.
3.15. FUNÇÃO: Apoio Administrativo Educacional/Limpeza/Escolas Municipal Indígenas: Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Atividade relacionada na área vigilância, faxina, merenda, copa, zeladoria e assemelhados. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; como servir à mesa. Trato com crianças e adolescentes. Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.
3.16. FUNÇÃO: Apoio do SUS/Limpeza: :Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Atividade relacionada na área vigilância, faxina, merenda, copa, zeladoria e assemelhados. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; como servir à mesa. Trato com crianças e adolescentes. Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.
3.17. FUNÇÃO: Auxiliar de Consultório Odontológico: Código de ética odontológico; Conceitos de antissepsia e assepsia no consultório odontológico; Esterilização e desinfecção no consultório odontológico; Biossegurança: Importância da Utilização de EPI’s; Cuidados e descartes com substancias tóxicas e infectantes;Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: Conhecimento do funcionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos, principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; Controle de estoque e abastecimento do consultório; Cuidados e manutenção dos equipamentos odontológicos; Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de bandejas clínicas e cirúrgicas; Processamento e arquivamento de radiografias; Proteção radiológica: Procedimentos padrão de proteção individual e do paciente; Preenchimento de fichas clínicas, nomenclatura dos dentes e superfícies dentárias; Afiação de instrumentos periodontais; Manipulação de materiais odontológicos; Noções básicas de dentística, radiologia, cirurgia, endodontia e prótese; Educação em saúde bucal: orientações sobre higiene bucal, dieta e conceitos de aplicação de flúor; orientações pré e pós -operatórias.
3.18. FUNÇÃO:Técnico em Enfermagem:1. Psicologia e Ética. 2. Higiene e Profilaxia. 3. Anatomia e Fisiologia. 4. Nutrição e Dietética. 5. Noções de Farmacologia. 6. Microbiologia e Parasitologia. 7. Patologia. 8. Enfermagem Médica. 9. Enfermagem Cirúrgica. 10. Enfermagem Neuropsiquiátrica. 11. Enfermagem em Saúde Pública. 12. Noções de Administração de Unidades de Enfermagem. 13. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. 14. Organização do Processo de Trabalho em Enfermagem. 15. Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho. 16. Promoção da Biossegurança em Saúde. 17. Prestação de Primeiros Socorros. 18. Noções de Toxicologia. 19. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. 20. Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. 21. Atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho. 22. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho. 23. Lei Orgânica da Saúde e a Saúde do Trabalhador.BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes.
3.19. FUNÇÃO: Farmacêutico: Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e fármaco vigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas.Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos.Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.
3.20. FUNÇÃO: Enfermeiro: Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médica–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.
3.21. FUNÇÃO: Odontólogo.Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares.Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal.Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doençasgengivais e periodontal – diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentesdacavidade bucal: candidíase, gengivo – estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilise AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção docomplexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. TerapêuticaOdontológica – analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local emodontologia. Fluorterapia – uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação eSaúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal.Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria.Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparocavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico.Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente – diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde doença das famílias e do coletivo.
3.22.FUNÇÃO: Psicólogo: Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas;Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico.Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho;Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90.
3.23. FUNÇÃO: Médico: BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso). Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e Diretrizes; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastóxicas hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC.
3.24. FUNÇÃO: Assistente Social:Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
3.25. FUNÇÃO: Operador de Retroescavadeira: Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos na máquina. Avarias sistema de aquecimento, f freios, combustão, eletricidade. Controle de combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza da máquina. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica máquinas (moto niveladora); Noções de primeiros socorros; Sinalização de Transito. Conhecimentos Técnicos Operacionais da Retroescavadeira.
3.26. FUNÇÃO: Operador de Escavadeira Hidráulica: Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos na máquina. Avarias sistema de aquecimento, f freios, combustão, eletricidade. Controle de combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza da máquina. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica máquinas (moto niveladora); Noções de primeiros socorros; Sinalização de Transito. Conhecimentos Técnicos Operacionais da Escavadeira Hidráulica CASE CX160B.
3.27. FUNÇÃO: Operador de Pá Carregadeira:Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos na máquina. Avarias sistema de aquecimento, f freios, combustão, eletricidade. Controle de combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza da máquina. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica máquinas (moto niveladora); Noções de primeiros socorros; Sinalização de Transito. Conhecimentos Técnicos Operacionais da Pa Carregadeira.
3.28. FUNÇÃO: Fiscal de Tributos: Art. 37 da Constituição Federal; Legislação Tributária do Município de Campinápolis-MT: Lei Orgânica Municipal. (Título IV – Das Finanças Públicas); Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 046/2013 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal); Tributos de competência do Município: IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial; ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Das Taxas); Da Contribuição de Melhoria; Das Normas Gerais Tributárias – Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo. Código Penal – Titulo XI – Crimes Contra a Administração Pública. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006 e alterações). Nota Fiscal Eletrônica do Município de – Dos prazos para pagamento dos tributos. Lei complementar 116/2003 – Normas Gerais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Lei Municipal 2.490/1989 e suas alterações –Dispõe sobre a Planta de Valores Imobiliários do Município. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR : Imunidade, Isenção, Contribuinte, Entrega do DIAC, Declaração Anual - DITR, Apuração pelo Contribuinte; Artigo 153, inciso IV e § 4º, da Constituição Federal, Artigo 29 a 31 do Código, Tributário Nacional, Lei nº 9.393/1996. DIREITO TRIBUTÁRIO: Normas gerais de direito tributário: conceito, espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração. Princípios constitucionais tributário. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Competência tributária e limitações do direito de tributar. Legislação tributária: alcance da expressão, matéria disciplinada por lei e por normas complementares. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias do crédito tributário; conceito, privilégios, preferências e fiscalização do crédito tributário. Prescrição e Decadência. Dívida Ativa. Sigilo Fiscal.
ANEXO V
Processo Seletivo Simplificado 004/2016
Edital de Abertura
Ord. | Etapa | Data/Período |
01 | Publicação do Edital | 01/12/2016 |
02 | Recursos contra o Edital de Abertura | A partir de 01/12/2016, observados os prazos deste Edital |
03 | Período de Inscrição | 05/12/2016 a 16/12/2016 |
04 | Divulgação Previa das Inscrições Deferidas | a partir de 19/12/2016 |
05 | Interposição recursos Administrativos contra o deferimento/indeferimento das inscrições | 19/12/2016 – 20/12/2016 |
06 | Resposta aos recursos Administrativos contra o deferimento/indeferimento das inscrições | apartir de 20/12/2016 |
07 | Homologação das Inscrições/Publicação | A partir de 20/12/2016 |
08 | Realização das Provas Objetivas, práticas e entrevistas | 08/01/2017 |
09 | Divulgação do Gabarito | A partir de 08/01/2017 |
10 | Resultado Preliminar | A partir de 12/01/2017 |
11 | Interposição recursos Administrativos contra o resultado preliminar | A partir de 16/01/2017 |
12 | Resultado dos Recursos Administrativos contra o resultado preliminar do PSS | 17/01/2017 |
13 | Resultado Final | 18/01/2017 |
14 | Homologação do Resultado Final | 20/01/2017 |
15 | Convocação para os cargos de provimento imediato | 04/02/2014 |