Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

PORTARIA Nº 380/2016/GP/PMNG

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2013, PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE.”

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr Francisco Endler, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital de Concurso n° 001/2013 e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988 e;

Considerando a realização do Concurso Público n° 001/2013, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura estabelecidos no Edital n° 001/2013;

Considerando a homologação do mencionado concurso, por meio de Decreto de Homologação, de 02 de Dezembro de 2013;

Considerando a existência de vagas nos órgãos da Administração pública Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento.

Considerando a Portaria de Convocação da candidata n° 375/2016/GP/PMNG, de 28/11/2016, publicada no Jornal Oficial dos Municípios nº 2.613 e demais publicações;

Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações posteriores;

RESOLVE

ART. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, o (a) candidato (a) Luciane Regina de Souza, para exercer o cargo de Fiscal de Tributos, lotado no Departamento de Fiscalização e Tributos, da Secretaria Municipal de Fazenda, desta Prefeitura Municipal.

ART. 2° - A validade da nomeação desta Portaria fica condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 37, inciso II da constituição Federal de 1988, juntamente com o inciso III do mesmo diploma legal, ou seja, dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

ART. 3° - Será considerado desistente o candidato nomeado que não comparecer na data de publicação ou afixação da presente Portaria, para tomar posse no cargo, salvo justificativa amparada pelo estatuto dos Servidores Públicos do Município.

ART. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

Registre-se

Publique-se.

Cientifique-se.

CUMPRA-SE

Francisco Endler

Prefeito Municipal