Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 1376/2016

LEI Nº 1376/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, DEVIDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar, ainda não pago pelo Erário Público Municipal, no valor total de R$67.052,42(sessenta e sete mil, cinqüenta e dois reais e quarenta e dois centavos), constante do Relatório anexo, que faz parte integrante deste Projeto de Lei.

ARTIGO 2º- O valor acima mencionado deve ser cancelado devido á prescrição quinquenal estabelecida no artigo 70 (setenta) do Decreto nº 93.872/86 – “in verbis” – “Art. 70 – Prescreve em 05(cinco) anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar”.

ARTIGO 3º- Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente inscrito em Restos a Pagar do exercício financeiro de 2011, ora cancelado, se legais e reais, poderá ser atendido á conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de 2016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL