Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 1380/2016

LEI N 1380/2016

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei; que após a sua aprovação será sancionada pelo Executivo Municipal;

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no período de 1º de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020, ficam fixados da seguinte forma:

I – Prefeito Municipal: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais;

II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais;

III – Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais;

Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, poderá ser revistos anualmente, não podendo ultrapassar o Índice da Inflação do ano anterior.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os subsídios fixados nesta Lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, bem como restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução.

Parágrafo Único – As medidas administrativas de redução e restabelecimento de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 02 de dezembro de 2016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL