Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 082/2015

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ n. 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061-91, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. CAROLINA MARTINS DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 25357735 SSP/MT e CPF 055.737.051-56, neste ato denominada contratada, resolvem de comum acordo, por iniciativa do contratante, rescindir a partir de 30/11/2016 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 082/2015, do contratado ao cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 30 de novembro de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO CAROLINA MARTINS DOS SANTOS

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

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ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70