Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 081/2016

DECRETO Nº 081/2016

30 DE NOVEMBRO DE 2016

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA INSTRUÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL URBANO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-ESTADO DE MATO GROSSO.

VALDENIR JOSE DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, e,

Considerando, a necessidade de regularização ambiental no distritos urbanos para fins de regularização fundiária junto ao Registro Geral de Imóveis conforme previsto em lei;

Considerando, a necessidade de recepcionar projeto ambiental dos núcleos urbanos a fim de ser analisado e aprovado pela comissão ambiental do município;

Considerando, o estudo e sugestões realizados pela comissão provisória instituída através da portaria 085/2016 para implantação da metodologia no âmbito da regularização ambiental urbana dos distritos;

DECRETA:

Art. 1º Aprovar roteiro de licenciamento ambiental de áreas urbanas distritais do município de Nova Ubiratã;

Art. 2º O projeto deverá ser protocolado junto a Comissão Provisória Ambiental Municipal na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Ubiratã, para a devida análise a aprovação.

Art. 3º Os projetos encaminhados a comissão deverá ser assinado pelo profissional habilitado no CREA-MT e conter a discrição do núcleo urbano bem como as ações mitigadora do uso do solo, conservação das áreas verdes e entorno, destinação dos resíduos sólidos e líquidos com apresentação de ART;

Art. 4º Atendendo a exigência técnica e administrativa a Comissão Provisória emitirá parecer apontando pendencias e/ou aprovando o projeto e suas devidas ações a ser implementadas;

Art. 5º Após a aprovação do projeto a prefeitura emitirá a Licença Ambiental do núcleo urbano que apensada a planta topográfica será encaminhada ao Cartório de Registro de Imóvel do Município para providencia cabíveis;

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 30 de Novembro de 2016.

VALDENIR JOSE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n.° 001/2013