Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

​DECRETO Nº. 232/2016

DATA: 01 de dezembro de 2016

SÚMULA: Homologa a Instrução Normativa nº. 007/SME/2016 da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº. 007/SME/2016 da Secretaria Municipal de Educação que “Dispõe sobre a regulamentação da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva na Rede municipal de Ensino de Sinop”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 01 de dezembro de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/SME/2016

Dispõe sobre a regulamentação da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva na Rede municipal de Ensino de Sinop.

Art. 1º. A atribuição da sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE das Unidades Educativas será centralizada na Secretaria Municipal de Educação, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Especial, por meio de Comissão de Atribuição constituída através de portaria.

Art. 2º. São critérios para inscrição de atribuição de aula na Sala de AEE:

I - ter feito a opção na ficha de contagem de ponto para Sala de AEE; II - ter especialização em Educação Especial; III - ter formação continuada do Atendimento Educacional Especializado – AEE e/ou áreas afins ofertadas pela SME.

Parágrafo único. Os professores que atuaram no ano de 2016 na Sala de AEE, deverão apresentar documento emitido pelo Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação que atendeu satisfatoriamente os critérios da avaliação de atuação específica.

Art. 3º. Processo de atribuição ocorrerá em 02 (duas) etapas e da seguinte forma:

I - primeira etapa: aos professores que atendem os requisitos do art. 2º desta Instrução Normativa e que em 2016 atuaram em Sala de AEE e fizeram a opção pela continuidade na Unidade Educativa em que exerceu a atividade em 2016; II - segunda etapa: professores que atendam os requisitos do art. 2º desta Instrução Normativa para as salas que não foram atribuídas na primeira etapa. Parágrafo único. Nas Unidades Educativas em que as Salas de AEE não foram atribuídas na primeira e segunda etapa, serão designados profissionais de cargo efetivo ou aprovados em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, atendendo aos critérios do art. 2º desta Instrução Normativa e avaliados por meio de entrevista pelo Departamento de Educação Especial.

Art. 4º. O Professor que atribuir sala de AEE no ano letivo de 2017 será avaliado semestralmente conforme os critérios abaixo:

I - ter realizado Estudo de Caso e Plano de AEE em tempo hábil dos alunos com suspeita de deficiência; II - ter realizado orientação com professor de sala regular para discutir o planejamento e estratégias flexíveis às especificidades do aluno; III - ter elaborado relatório de desempenho do aluno bimestral, semestral e anual; IV - ter participado da formação continuada do Atendimento Educacional Especializado com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; V - participar e contribuir nos grupos de formação continuada pela escola; VI - desenvolver a função de acordo com o estabelecido na Resolução nº 04/2009/CNE e a Lei Federal nº 13.146/2015.

Art. 5º. A atribuição da Sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE deverá observar:

I - a Unidade Educativa que tiver de 08 (oito) a 12 (doze) alunos do AEE terá direito a atribuição de 38 (trinta e oito) horas/aula; II - A Unidade Educativa que tiver de 05(cinco) a 08 (oito) alunos do AEE terá direito a atribuição de 30(trinta) horas/aula; III - A Unidade Educativa que tiver de 01 (um) a 04 (quatro) alunos do AEE terá direito a atribuição de 20 (vinte) horas/aula; III - O aluno surdo e deficiente auditivo terá direito ao atendimento especializado de 04 (quatro) horas/dia em 03 (três) dias semanais no contraturno, conforme a Lei 10.436/2002.

Parágrafo único. Considera-se alunos da Sala de AEE alunos com Diagnóstico ou Estudo de Caso com suspeita de Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas Habilidades/ Superdotação.

Art. 6º. São critérios para atuar como Intérprete de Libras:

I - ser do cargo de professor; II - ter especialização em Libras; III - ter ATESTA ou Proficiência em Libras; IV – possuir Formação Especifica em Libras.

Art. 7º. A atribuição para o Intérprete de Libras deverá observar:

I - atender obrigatoriamente o inciso I do art. 6º desta Instrução Normativa e, cumulativamente, quaisquer dos demais incisos do mesmo artigo; II - o intérprete poderá atender até 03 (três) alunos, simultaneamente, na mesma turma. Parágrafo único. Caso não tenha aluno Surdo e Deficiente Auditivo na Unidade Educativa, o intérprete poderá ser removido para a Instituição que o tenha ou retornar para a turma de origem.

Art. 8º. O professor que atribuir como intérprete em 2017 será avaliado semestralmente, conforme os critérios abaixo estabelecidos:

I - ter realizado orientação com professores de sala regular para discutir o planejamento e estratégias flexíveis às especificidades do aluno; II - ter participação de formação continuada de LIBRAS com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; III - ter participado e contribuído nos grupos de formação continuada pela escola.

Art. 9º. A Equipe Gestora da Unidade Educativa que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, ou praticar atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de Educação Inclusiva, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 10. O professor que atuou em sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE e não desenvolveu a função de acordo com o estabelecido ao professor da sala de AEE, e com a Resolução nº 04/2009 e a Lei 13.146/2013, estará impedido de assumir Sala de AEE conforme avaliação do Departamento de Educação Especial e/ou Unidade Educativa.

Art. 11. Aos professores de Atendimento Educacional Especializado - AEE e ao intérprete de Libras está assegurado 1/3 (um terço) da jornada para Hora Atividade conforme Lei a Complementar 062/2011 e alterações.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a resolução 006/SME/2015.

Sinop-MT, 01 de dezembro de 2016.

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação