Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

​PORTARIA N.º 95/2016 - Pensão por morte - José Luiz da Silva Filho (Servidor inativo) em favor de Diolanda Garcia da Silva (Conjuge)

PORTARIA N.º 95/2016

“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em favor de DIOLANDA GARCIA DA SILVA.”

O Diretor do PREVIMUNI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, e ainda combinado com o Art. 31, Inciso I, da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal, e dá outras providências.

Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do(a) Sr(a). JOSE LUIZ DA SILVA FILHO, matricula previdenciária nº 279, Servidor(a) inativo(a) Aposentado(a) por Idade, com Proventos Integrais e direito ao reajuste do valor real, em favor de DIOLANDA GARCIA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 780877 SSP/MT e CPF nº 009.382.881-05, na qualidade de cônjuge, em caráter vitalício, conforme processo administrativo do PREVIMUNI, n.º 2016.07.00000002, a partir da data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Com a extinção da quota da pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 3º O beneficiário em epigrafe é o único quotista na equivalência de 100% do beneficio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do óbito de 6 de novembro 2016, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São José do Rio Claro- MT, 5 de dezembro de 2016.

Roberto Buscioli Grunov

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Natanael Casavechia

Prefeito Municipal