Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO 14/2016 – CMDCA VÁRZEA GRANDE

Aprovação de projeto para captação de recursos, conforme 8º Edital SulAmerica.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 4.095/2015, e por deliberação de Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de Novembro de 2016 e;

Considerando o Projeto apresentado segundo as regras do 8º EDITAL SULAMÉRICA para Captação de Projetos Sociais; Considerando que o edital só analisará projetos de entidades sediadas ou que atendam públicos de cidades onde a SulAmérica tem unidades; Considerando, que no caso de Várzea Grande, poderá ser considerado apenas o projeto que, com a organização sediada em Várzea Grande, as atividades sejam desenvolvidas e realizadas em Cuiabá, conforme email recebido da SulAmerica, em 17 de novembro de 2016; RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar o Projeto para captação de recurso, conforme 8º Edital SulAmerica, para execução em 2017, com atividades desenvolvidas e realizadas em Cuiabá. Sendo o projeto:

Projeto Aprovado

Instituição

Nome do Projeto e Recurso Solicitado

Valor R$

PLANTE VIDA

Plantar Vida – Valor Presente

484.170,00

Recurso solicitado para o SulAmerica

250.000,00

Art. 2 - A Instituição responsável pelo Projeto deverá encaminhar o referido projeto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá para instruções referente a aprovação local e, posterior encaminhamentos para liberação do recurso através do Fundo da Infância e Adolescência de Cuiabá, na modalidade de chancela, caso seja aprovado pelo Edital SulAmerica.

Art. 3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande (MT), 23 de novembro de 2016.

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Leandro Fabio Momente

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA VG - mandato 2016-2017