Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº. 517/GP/2016, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº. 517/GP/2016, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

SÚMULA: DECRETA RECESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA NO PERÍODO DE 12/12/2016 A 27/01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Esvandir Antonio Mendes, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO as proximidades de final de ano onde períodos festivos se fazem presentes, em especial Natal e Final de Ano.

CONSIDERANDO os trabalhos de encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de um novo exercício;

CONSIDERANDO que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o recesso não irá prejudicar os serviços essenciais, haja vista, organização interna durante o período de recesso.

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECRETADO recesso nas atividades Administrativas do Município de Colniza - MT no período de 12 de Dezembro de 2016 a 27 de janeiro de 2017.

Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais a definição dos servidores que gozarão de imediato o recesso, os que atenderão aos serviços essenciais e, elaborando escalas de plantão e/ou escala de rodízio.

§ 1º. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período, com o fito de não prejudicar a prestação e ofertas dos serviços públicos.

§ 2º. O período de recesso que trata o art. 1º, não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de professor e servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais, considerando o atendimento ao Calendário Escolar do exercício de 2016.

§ 3º. Os secretários poderão a qualquer instante convocar, no período de recesso, o servidor, sem ônus, para prestar serviço de caráter urgente e emergencial ou outro serviço de natureza inadiável.

§ 4º. O expediente interno da Prefeitura Municipal continuará a ser realizado de acordo com a necessidade de cada Secretaria ou Departamento.

Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º se aplica a todas as Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, excetuando-se os serviços essenciais abaixo relacionados:

I. Limpeza Pública e Coleta de Lixo;

II. Serviços de atendimento à saúde pública, inclusive os Posto de Saúde;

III. Vigilância de bens Públicos;

IV. Departamento de Fiscalização e Tributação;

V. Conselho Tutelar e;

VI. Outros Órgãos públicos com atividades já agendadas e com ações que devem ser realizadas até o final do exercício.

Art. 5º. As Secretarias de Finanças e Gabinete do Prefeito funcionarão nos dias e horários que forem necessários para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso, sendo: Recursos Humanos, Contabilidade, Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tributos, Licitação, Advocacia e Assessoria Jurídica do Município.

Art. 6º. Os trabalhos da Comissão de Transição devidamente instituída, não deverão ser prejudicados por este Decreto, devendo aos representantes do Poder Executivo (Advocacia e Assessoria Jurídica do Município, Contador, Controlador Interno) manter o fiel cumprimento da Resolução Normativa nº 19/2016 TCE-MT.

Artigo 7º -Nos períodos citados no artigo 1º, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito da Prefeitura Municipal, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, convocações de concursos públicos ou quaisquer outros, até o dia 27 de janeiro de 2017.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-Mt, em 02 de dezembro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

SILVIO VAHL

SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 230/GP/2016

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 02/12/2016 a 02/01/2017