Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE Dezembro DE 2016

O Conselho Curador do Previter - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte - MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 876, de 31 de Março de 2009, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 02 de Dezembro de 2016;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O Previter - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte/MT, 02 de Dezembro de 2016.

Paulo Vicente da Silva

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS: