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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-O artigo 14 da Lei Municipal n. 1.616/2010, de 02 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O segurado, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de acidente do trabalho ou moléstia profissional que o invalide para o serviço, terá direito à aposentadoria integral.
Art. 2.º - O artigo 12, inciso II da Lei Municipal n. 1.616/2010, de 02 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei Complementar.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 12, II e 14 da Lei Municipal n. 1.616/2010, de 02 de setembro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de Dezembro de 2016.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO