Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 091/2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.º da Lei n.º 493, de 25/02/2016.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica suplementada a importância de R$ 62.598,28 (SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), nas seguintes dotações orçamentárias:

480

09.001.15.452.0038.339030.2.074 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Serviços Públicos

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

50.000,00

483

09.001.15.452.0038.339039.2.074 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Serviços Públicos

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

12.598,28

TOTAL

R$:

62.598,28

Art. 2.º - A cobertura para suplementação das respectivas dotações e fontes de recurso correrão à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, contabilizado na seguinte receita:

1722.01.14 – Cota-Parte do Fundo de Transp. e Habitação – FETHAB

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

62.598,28

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 10 de novembro de 2016.

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WALMIR GUSE

Prefeito Municipal