Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2016.

​RESOLUÇÃO Nº 009/2016/CME

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, no uso de suas atribuições legais,mediante a Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,consoante a LEI Nº 815/2004 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sinop e Regimento Interno do CME,com base na Resolução nº 001/CME/2007-SINOP-MT, 002/CME/2007-SINOP-MT, 009/CME/2008-SINOP-MT,022/CME/2009-SINOP-MT, 002/CME/2010-SINOP-MT, 004/CME/2010-SINOP-MT e tendo em vista o que consta do Processo Nº 007/2016 protocolado no Conselho Municipal de Educação de Sinop no dia28/03/2016e por decisão dos Conselheiros em Sessão Plenária do ConselhoMunicipal de Educação em 23/11/2016 no Parecer nº044/2016-CME/SINOP-MT, de 23 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º -Renovar a Autorização da Educação Básica, Etapa de Educação Infantil de 0 a 5 anos e 11 meses,daEscola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato,situadana Avenida dos Jacarandás, nº 5756, Setor Industrial Norte-Sinop-MT, tendo como Mantenedora a Prefeitura de Sinop.

Parágrafo ÚnicoO presente ato terá vigência de 02 (dois) anos, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, conforme Ata nº 11/CME/2016-Sinop-MT e Parecer nº 044/CME/SINOP-MT.

Art. 2º - Convalidar os estudos dos alunos que frequentaram a Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato, nos anos de 2014 e2015.

Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

CUMPRA-SE

Sinop, 25 de Novembro de 2016.

EDEMAR JORGE KAMCHEN GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Presidente C M E/Sinop-MT. Secretária Mun. de Educação

HOMOLOGO

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal