Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2016.

​PORTARIA Nº 046/2016/CME

DATA: 25 de novembro de 2.016

SÚMULA: Dispõe sobre o Recredenciamento da EMEB ANA CRISTINA DE SENA de Sinop /MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, no uso de suas atribuições legais,mediante a Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consoante a LEI Nº 815/2004 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sinop e Regimento Interno do CME, com base na Resolução nº 001/2007/CME/SINOP-MT, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 005/2016 protocolado no Conselho Municipal de Educação de Sinop no dia 28/03/2016, e por decisão dos Conselheiros em Sessão Plenária do ConselhoMunicipal de Educação em 15/06/2016 no Parecer nº 003/2016-CME/SINOP-MT, de 15 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º -RECREDENCIAR para ministrar a Educação Básica a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANA CRISTINA DE SENA, situada na Rua dos Cambarás, nº 1942, Jardim Novo Estado - Sinop/MT.

Parágrafo Único - O presente ato terá vigência de 04 (quatro) anos, no período de 25/11/2016 a 24/11/2020.

Art. 2º - Para que a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANA CRISTINA DE SENA, possa ministrar a Educação Básica, objeto desta Portaria, deve estar devidamenteautorizada por este Conselho, nos termos da Resolução nº 001/2007 do CME-Sinop-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.

Registrada Publicada

CUMPRA-SE

Conselho Municipal de Educação de Sinop,

Estado de Mato Grosso.

Em, 25 de novembro de 2016.

EDEMAR JORGE KAMCHEN GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Presidente CME/Sinop-MT. Secretária Municipal de Educação

HOMOLOGO

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal