Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2016.

PORTARIA N.º 586/2016

A Diretora Executiva do PREVISINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 383/2015, de 30 de Junho de 2015, publicada em 24 de Julho de 2015, ficando:

Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE à Sra. MARIA DALABETTA.”

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 7º, II da CF/88 com redação dada pela da E.C. nº 41/2003 c/c art. 07, inciso I, art. 29, II e art. 30, I, todos da Lei Municipal nº. 937/2006, que dispõe sobre o Regime Próprio De Previdência Dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, com provento INTEGRAL, 100% (cem por cento) em favor da Sra. MARIA DALABETTA, cônjuge do "de cujus", portadora da Cédula de Identidade RG n. 1550162-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 910.337.481-53, residente e domiciliada na Rua Marilu Schulz Bechmann, nº. 07, Qda-11, Lote-09, Bairro Jd. Europa, Sinop/MT, CEP - 78550-000, em decorrência do falecimento no dia 26 de Junho de 2015, do servidor ATIVO Sr. GENIR DALABETTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 09079831 - SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 488.575.641-34, EFETIVO no cargo de ZELADOR, Referência Classe "B", Nível "05”, Tabela - XL da Lei 2095/2014 de 16 de Dezembro de 2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SINOP/MT, conforme processo administrativo do PREVISINOP, n.º 2015.07.17227P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

SINOP - MT, 28 de Novembro de 2016.

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop-MT

HOMOLOGO:

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal de Sinop/MT