Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 064, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr°. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Haverá recesso para os serviços públicos municipais nos dias 26 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017, tendo em vista as atividades festivas alusivas ao Ano Novo.

§ 1º - Os servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

§ 2º - Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras.

Art. 2º - Não haverá recesso no período mencionado, no artigo anterior, nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possa sofrer paralisação, bem como os do Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu nos feriados e pontos facultativos e, dá outras providências”.

Paragrafo Único: Caberá aos órgãos competentes do Município proceder ao controle e avaliação dos Serviços Públicos essenciais, preferencialmente em regime de escala.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu, 05 de Dezembro de 2016.

WEMERSON ADÃO PRATA

PREFEITO